Em outubro, o Ministério Público do Trabalho recebeu em média 35 denúncias por dia. Em setembro, a alta foi de 713% em relação a 2022.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
O Brasil registrou, em outubro, uma média de 35 denúncias de assédio eleitoral no trabalho por dia, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). Até o dia 19, já eram 663.
O que é assédio eleitoral
Acontece quando o empregador tenta interferir no voto do empregado. Alguns exemplos:
- ameaçar de demissão, rebaixamento de cargo ou corte de salário quem votar em determinado candidato;
- distribuir santinhos no trabalho;
- promover eventos políticos dentro da empresa.
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Um salto em relação a 2022
Em setembro, o MPT já tinha registrado uma alta de 713% nas denúncias em comparação com o mesmo mês da eleição anterior. Foram 68 em setembro de 2022 e 553 em setembro de 2026.
Segundo o MPT, as principais vítimas são trabalhadores da iniciativa privada, em geral de menor renda e, por isso, mais expostos ao poder econômico do patrão. No serviço público, os mais atingidos são os ocupantes de cargos comissionados, que podem ser pressionados pelos gestores.
Mais denúncias, não necessariamente mais casos
O crescimento das denúncias não quer dizer, obrigatoriamente, que os casos aumentaram. A sociedade está cada vez mais consciente de que assédio eleitoral é crime, e isso estimula as pessoas a denunciar.
Algumas iniciativas do MPT também ajudam a explicar a alta:
- plantões eleitorais, que passaram a funcionar também nos fins de semana;
- acordos de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral, para trocar informações com mais rapidez;
- uso de inteligência artificial para classificar e organizar as denúncias automaticamente. A ferramenta identifica, por exemplo, quando denúncias diferentes tratam da mesma empresa e qual é o tipo de irregularidade, o que permite mapear a situação com mais agilidade.
O que acontece com as empresas
A denúncia pode ser feita de forma anônima no site do MPT. A partir dela, o órgão investiga os fatos e procura a empresa.
Este ano, o MPT já assinou 36 termos de ajustamento de conduta com empresas, compromissos formais de mudar a prática sem precisar de processo. Quando a empresa resiste, a denúncia pode virar uma ação civil pública. Em 2026, 25 dessas ações já foram ajuizadas, e 24 tiveram liminares concedidas, isto é, decisões rápidas da Justiça para interromper a conduta antes do julgamento final.
Se a empresa descumpre a liminar, paga multa e indenização por dano moral coletivo, que é a reparação pelo prejuízo causado à sociedade como um todo.
Para o procurador-geral do trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, o assédio eleitoral no trabalho é um risco à democracia:
“Se nós não frearmos essas condutas, ditadas pelo poder econômico ou pelo domínio na administração pública, isso representa um grave risco à nossa democracia porque é uma das formas de interferência na vontade popular que se manifesta na hora do voto, nas urnas.”













