Zanin rejeitou o pedido para suspender a anulação dos votos de Garotinho. Retotalização no sábado (10) pode confirmar Douglas Ruas eleito no primeiro turno.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do g1 e do STF
Publicado em 9 de outubro de 2026, às 00h02.
Em resumo: o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na quinta-feira (8) o pedido da coligação de Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos). Com isso, os 274.411 votos de Garotinho saem da conta dos votos válidos, e Douglas Ruas (PL) passa de 49,27% para 50,88%. Paes reconheceu que não haverá segundo turno. A retotalização será no sábado (10), às 15h. Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81.
A eleição para o governo do Rio de Janeiro está prestes a ser decidida fora das urnas. Na quinta-feira, o STF manteve de pé a decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho. Poucas horas depois, Eduardo Paes, segundo colocado, jogou a toalha.
Se a retotalização marcada para sábado confirmar as contas, Douglas Ruas estará eleito no primeiro turno, e o segundo turno de 25 de outubro não acontecerá.
Paes: “decisão judicial a gente respeita”
Em nota nas redes sociais, Paes disse que respeita a decisão que impede o segundo turno e desistiu de contestar o resultado. Mas não deixou de criticar a medida, que, para ele, contraria a vontade dos eleitores.
“Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia”, escreveu.
O ex-prefeito agradeceu aos mais de 3,7 milhões de fluminenses que votaram nele e afirmou que seu grupo político continuará vigilante, cobrando resultados do governo estadual. “O estado do Rio de Janeiro vive uma das maiores crises de sua história, especialmente na segurança pública. A eleição termina, mas o meu amor pelo RJ e meu compromisso com o povo fluminense continuam os mesmos.”
Por que Zanin negou o pedido
A coligação de Paes usou uma tutela antecedente, instrumento para pedir uma medida urgente antes de apresentar o recurso principal. Queria suspender a decisão do TSE até que o STF julgasse um recurso extraordinário que ainda pretendia apresentar.
Zanin não discutiu se a anulação dos votos estava certa. Ele apontou dois problemas de procedimento. Primeiro, para suspender os efeitos de uma decisão, é preciso que o recurso exista e tenha passado pela análise de admissibilidade no tribunal de origem, o que não tinha acontecido. Segundo, o acórdão do TSE nem tinha sido juntado ao processo, o que impedia avaliar se o recurso tinha chance de sucesso.
O ministro citou as Súmulas 634 e 635 do STF, que limitam medidas cautelares ligadas a recursos extraordinários ainda não admitidos ou analisados pelo tribunal de origem. “Assim, não se encontra inaugurada a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de efeito suspensivo”, escreveu. E concluiu: “Posto isso, julgo improcedente o pedido”.
Leia a íntegra da decisão.
O que a coligação defendia
Para a coligação, os votos de Garotinho deveriam continuar na conta da maioria absoluta exigida para vencer no primeiro turno. O argumento: os eleitores votaram numa candidatura que a própria Justiça Eleitoral tinha autorizado a concorrer.
Retirar esses votos depois da eleição, segundo a defesa, violaria a soberania popular, a segurança jurídica e a confiança do eleitor. A coligação alertou ainda que a exclusão poderia impedir, de forma irreversível, o segundo turno. Essa tese, porém, não chegou a ser julgada pelo STF.
Por que os votos de Garotinho foram anulados
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro da candidatura de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa recorreu ao TSE, alegando que o período de inelegibilidade já tinha sido cumprido.
Na véspera do julgamento, Garotinho desistiu do recurso. O TSE julgou o caso mesmo assim, manteve o indeferimento da candidatura e mandou anular os votos dele. A decisão sobre o destino dos votos foi tomada por cinco votos a dois.
A conta que muda o resultado
Na apuração original, Ruas teve 4.271.199 votos, 49,27% dos válidos. Paes teve 3.706.984, ou 42,76%. Garotinho somou 274.411 votos, 3,17% do total contabilizado. Como ninguém passou de 50%, haveria segundo turno.
Sem os votos de Garotinho, o total de votos válidos diminui e os percentuais são recalculados. Ruas sobe para 50,88%, o suficiente para vencer no primeiro turno.
Os votos de Garotinho não vão para Ruas nem para Paes. Cada candidato mantém a votação que teve. O que muda é a base sobre a qual as porcentagens são calculadas.
O que acontece agora
O TRE-RJ fará a retotalização no sábado (10), às 15h, e divulgará o resultado logo em seguida. Ainda haverá etapas antes da proclamação oficial do governador eleito:
- o resultado ficará disponível publicamente por três dias;
- depois, partidos, federações e outras partes legitimadas terão dois dias para apresentar impugnações;
- os questionamentos serão julgados pelo plenário do TRE-RJ, formado por sete desembargadores;
- por fim, o tribunal homologa o resultado e proclama o vencedor.
O que isso muda para você
Para o eleitor fluminense, a tendência é que não haja segundo turno para governador em 25 de outubro. A confirmação depende da retotalização de sábado e da proclamação oficial pelo TRE-RJ. Fique atento a outras disputas que ainda possam ter segundo turno na sua cidade.
Para entender os termos
- Votos válidos: votos dados a candidatos, sem contar brancos e nulos. Para vencer no primeiro turno, é preciso mais da metade deles.
- Retotalização: nova soma dos votos, feita pela Justiça Eleitoral quando a votação de algum candidato é anulada.
- Tutela antecedente: pedido urgente feito antes do recurso principal, para evitar um prejuízo enquanto o caso não é julgado.
- Juízo de admissibilidade: análise prévia que verifica se um recurso cumpre os requisitos para ser julgado.
- Súmula: resumo de um entendimento repetido de um tribunal, que orienta decisões futuras.
- Inelegibilidade: impedimento legal para disputar eleições por um período.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- STF — Decisão na TPA 81
- g1 — STF nega pedido para suspender decisão que pode eleger Ruas no 1º turno no RJ; Paes reconhece derrota [VERIFICAR: link]
- STF — Súmulas 634 e 635 [VERIFICAR: link]













