Elias Goulart dos Santos pegou 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pela morte de Gislaine Teresinha Fernandes, em 2018. O júri reconheceu que o crime foi cometido por ela ser mulher.
Em situação de violência? Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), gratuito e sigiloso. Em emergência, ligue 190.
Gislaine Teresinha Fernandes tinha 37 anos quando foi morta a facadas na rua, em Gravataí (RS), em agosto de 2018. Mais de oito anos depois, o homem que a matou foi condenado.
O Tribunal do Júri da Comarca de Gravataí sentenciou nesta quarta-feira (7) Elias Goulart dos Santos, ex-companheiro da vítima, a 28 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. Ele tem 48 anos e continuará preso.
As qualificadoras
Os jurados reconheceram quatro circunstâncias que agravam o crime:
- meio cruel;
- motivo torpe;
- recurso que dificultou a defesa da vítima;
- crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, o feminicídio.
O julgamento
A sessão foi presidida pelo juiz Daniel de Souza Fleury, que atuava em regime de exceção na 1ª Vara Criminal de Gravataí. A acusação ficou com o promotor Rafael Wobeto Pinter, do Ministério Público. A defesa foi feita pelos advogados Thiago Haggstrom e Gustavo Meireles da Silveira. Foram ouvidas três testemunhas de cada lado.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em 27 de agosto de 2018, por volta da meia-noite, em uma rua de Gravataí. Gislaine tinha acabado de sair de uma festa quando Elias a atacou com uma faca.
Ela ainda conseguiu pedir socorro a moradores, que chamaram a Brigada Militar. Não resistiu aos ferimentos. O agressor fugiu.
O que mudou na lei do feminicídio
Em 2024, a Lei 14.994 transformou o feminicídio em crime próprio, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de prisão. Antes, ele era uma qualificadora do homicídio, prevista no artigo 121.
Como o crime contra Gislaine aconteceu em 2018, o julgamento seguiu a regra da época, em que o feminicídio aparecia como uma das qualificadoras do homicídio. A lei penal mais dura não pode ser aplicada a fatos anteriores a ela (art. 5º, XL, da Constituição Federal).
[VERIFICAR: número do processo e se a defesa vai recorrer]
Para entender os termos
- Tribunal do Júri: julgamento em que cidadãos sorteados, os jurados, decidem se o réu é culpado em crimes contra a vida.
- Homicídio qualificado: homicídio com circunstâncias que tornam o crime mais grave e aumentam a pena.
- Feminicídio: assassinato de mulher cometido por razões ligadas à condição de ser mulher, como violência doméstica.
- Motivo torpe: motivo considerado vil, repugnante.
- Regime inicial fechado: cumprimento da pena começando em presídio de segurança máxima ou média.
- Denúncia: acusação formal apresentada pelo Ministério Público à Justiça.
Guarde isto: violência contra a mulher costuma começar antes do crime. Ao primeiro sinal de ameaça, ligue 180 ou procure uma Delegacia da Mulher. Em emergência, ligue 190.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TJRS
Publicado em 8 de outubro de 2026, às 00h01
Fontes
- TJRS — Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por matar ex-companheira em Gravataí [VERIFICAR: link da notícia oficial]
- Lei 14.994/2024 — Pacote antifeminicídio













