Tribunal de Roraima leva projeto de linguagem simples a encontro nacional. A lei já exige clareza de todos os órgãos públicos, inclusive da Justiça.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 19 de outubro de 2026, às 20h00
Resposta curta: sim. Desde novembro de 2025, a Lei 15.263 obriga os órgãos públicos de todos os Poderes, incluindo os tribunais, a se comunicar em linguagem simples. Se você não entender uma decisão no seu processo, pode pedir esclarecimento ao próprio juiz.
Você abre a intimação do seu processo e encontra “trânsito em julgado”, “conclusos” e “exequente”. Lê duas vezes, não entende o que aconteceu e não sabe se precisa fazer alguma coisa.
Por que isso importa
Para muita gente, o primeiro obstáculo da Justiça é a própria linguagem. Os tribunais discutem o assunto há anos, mas desde 2025 clareza deixou de ser cortesia: virou dever legal.
Foi esse o tema do 1º Encontro Nacional de Inovação e Linguagem Simples do Judiciário, o Inovasim. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) organizou o evento em Porto Alegre, de 14 a 16 de outubro. Segundo o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), participaram 170 magistrados e servidores de 15 estados.
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O que Roraima levou ao encontro
Georgia Naiade Eluan Peronico, gerente de Projetos do Núcleo de Projetos e Inovação do TJRR, apresentou o pitch “Edital Simplificado do 5º Prêmio de Inovação do Tribunal de Justiça de Roraima”. A proposta é simplificar procedimentos e estimular a inovação dentro do tribunal.
Nilsara Moraes, chefe do Setor de Mídias Sociais do TJRR, também participou. Sua presença reforçou um ponto que o Judiciário ainda precisa levar a sério: sem comunicação clara, a Justiça continua longe de quem mais depende dela.
O lema do encontro foi “Inovar para Transformar, Simplificar para Aproximar”. Os tribunais trocaram experiências sobre inovação, novas tecnologias e comunicação acessível. O desafio é fazer essas práticas chegarem às sentenças, intimações e balcões de atendimento.
O que diz a lei
A Lei 15.263/2025 criou a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela vale para órgãos e entidades públicas de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 1º da Lei 15.263/2025).
Entre as técnicas previstas estão:
- frases curtas e em ordem direta;
- uma ideia por parágrafo;
- palavras comuns e de fácil compreensão;
- nome completo antes da sigla;
- listas, tabelas e recursos gráficos, quando ajudarem.
No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já recomendava o uso de linguagem simples desde agosto de 2023 (Recomendação CNJ 144/2023). Em novembro do mesmo ano, lançou o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples.
Os sites públicos também devem ser acessíveis a pessoas com deficiência (art. 63 da Lei 13.146/2015). O site do TJRR oferece o sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão dos conteúdos. Para usar, basta clicar em um dos ícones do portal.
Não entendi a decisão do meu processo. E agora?
Você pode pedir explicação no atendimento do tribunal, no balcão virtual ou à ouvidoria. Seu advogado ou a Defensoria Pública também devem esclarecer o que a decisão significa para você.
Se o problema estiver na própria decisão, existe um recurso específico. Os embargos de declaração servem para pedir ao juiz que esclareça trechos obscuros ou contraditórios (art. 1.022, I, do Código de Processo Civil). O prazo é de 5 dias úteis (art. 1.023 do Código de Processo Civil).
Passo a passo
- Anote o número do processo e o trecho que você não entendeu.
- Procure seu advogado ou a Defensoria Pública e peça explicação por escrito.
- Use o balcão virtual ou o atendimento do tribunal para tirar dúvidas sobre andamento e prazos.
- Se a comunicação do tribunal for confusa, registre reclamação na ouvidoria, citando a Lei 15.263/2025.
- Se a decisão for obscura, peça ao advogado que avalie embargos de declaração em até 5 dias úteis.
Para entender os termos
- Linguagem simples: forma de escrever para que qualquer pessoa encontre, entenda e use a informação.
- Juridiquês: uso excessivo de termos técnicos e expressões antigas em textos jurídicos.
- CNJ: sigla do Conselho Nacional de Justiça, órgão que fiscaliza e orienta os tribunais do país.
- Intimação: comunicação oficial que avisa sobre um ato do processo e, às vezes, abre um prazo.
- Embargos de declaração: recurso para pedir ao juiz que esclareça uma decisão obscura, contraditória ou incompleta.
- Ouvidoria: canal do tribunal para reclamações, sugestões e pedidos de informação.
Guarde isto: desde 2025, a lei obriga os tribunais a falar de forma clara. Se não entender uma decisão, peça explicação e, se for o caso, embargos em até 5 dias úteis.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 15.263/2025 — Política Nacional de Linguagem Simples — Diário Oficial da União
- Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 63 — Planalto
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 1.023 — Planalto
- Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples — CNJ, novembro de 2023
- TJAM é destaque em evento de Inovação e Linguagem Simples no Rio Grande do Sul — Anota Manaus













