Audiência pública sobre o Tema 1.321 será em 19 de novembro. Entidades, órgãos públicos, pesquisadores e especialistas podem se inscrever até 15 de outubro.
Em resumo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se os prazos para entrar com uma ação valem também contra pessoas com deficiência mental ou intelectual. Antes do julgamento, o tribunal fará uma audiência pública em 19 de novembro, às 14h. As inscrições vão até 15 de outubro, somente por e-mail.
Uma pessoa com deficiência intelectual pode perder o direito de cobrar uma dívida, pedir uma indenização ou questionar um contrato só porque o prazo passou? A resposta vai sair do Tema Repetitivo 1.321, que será julgado pela Corte Especial do STJ. Antes disso, o tribunal quer ouvir a sociedade.
O que está em discussão
A questão é saber se há prescrição ou decadência, ou seja, perda do direito pelo passar do tempo, contra pessoas com deficiência mental ou intelectual depois da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
O ponto de partida é uma mudança feita por essa lei. Ela retirou da lista dos absolutamente incapazes a pessoa que, por doença ou deficiência, não tem o discernimento necessário para os atos da vida civil. Como a lei protege os absolutamente incapazes contra a contagem desses prazos, a mudança abriu a dúvida que o STJ agora precisa resolver. [VERIFICAR: art. 198, I, do Código Civil, como referência da regra de proteção]
A audiência
A audiência pública será em 19 de novembro, às 14h, na sala de sessões da Segunda Seção do STJ. A participação será apenas presencial.
O relator, ministro Raul Araújo, dividiu os debates em cinco eixos:
- aspectos médicos, técnicos e científicos;
- o contexto e os objetivos que levaram à criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- a harmonização entre as diferentes leis, os sistemas jurídicos e os princípios da Constituição;
- os impactos sobre o patrimônio das pessoas com deficiência, a previdência e a economia;
- as soluções adotadas em outros países e em tratados internacionais.
Quem pode participar e como se inscrever
Podem pedir habilitação:
- entidades que representam os direitos das pessoas com deficiência;
- entidades de classe;
- órgãos da administração pública direta ou indireta;
- associações da sociedade civil com atuação comprovada no tema;
- núcleos de pesquisa acadêmica;
- especialistas de notório saber na área.
O pedido deve ser enviado até 15 de outubro para o e-mail tema1321@stj.jus.br. Ele precisa ser escrito, ter no máximo duas páginas e informar:
- a representatividade da instituição ou as qualificações técnicas do especialista;
- por que quer participar;
- o entendimento jurídico que vai defender, um resumo da fala e os eixos a que ela se relaciona;
- o currículo profissional;
- os estudos científicos, pesquisas ou relatórios oficiais que embasarão a exposição, com a lista dos recursos digitais necessários.
O relator esclareceu que ser habilitado para a audiência não é o mesmo que participar do processo como amicus curiae.
A lista de habilitados e o tempo de fala de cada um serão divulgados depois.
Por que o STJ quer ouvir a sociedade
Para o ministro Raul Araújo, o tema é complexo e pode afetar diretamente outras partes, como órgãos públicos, empresas, bancos, planos de saúde e curadores de pessoas com deficiência. Segundo ele, a análise exige conhecimento técnico em medicina, psicologia, assistência social, gestão pública, ciências atuariais, economia, estatística e análise de dados.
“Diante da elevada importância prática e institucional e da indiscutível relevância jurídica, social e econômica da temática, o julgamento do presente tema repetitivo exige a abertura do foro jurisdicional à sociedade civil e aos órgãos de regulação setorial, garantindo a legitimidade democrática e a eficácia prática do precedente qualificado vinculante que orientará as instâncias inferiores”, afirmou.
O que isso muda para você
Ainda nada: o tema não foi julgado. Mas a decisão vai orientar todos os tribunais do país. Se você é curador ou familiar de uma pessoa com deficiência intelectual e tem uma questão judicial pendente, vale acompanhar o caso com um advogado ou com a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Prescrição: perda do direito de cobrar ou processar alguém porque o prazo da lei passou.
- Decadência: perda do próprio direito por não exercê-lo dentro do prazo legal.
- Tema repetitivo: questão que se repete em muitos processos e que o STJ julga uma vez só, com efeito para todos os casos iguais.
- Absolutamente incapaz: pessoa que, pela lei, não pode praticar sozinha os atos da vida civil.
- Curador: pessoa nomeada pela Justiça para cuidar dos interesses de quem não pode fazê-lo sozinho.
- Amicus curiae: pessoa ou entidade que, sem ser parte, é admitida no processo para trazer informações e opiniões ao tribunal.
Guarde isto: o STJ vai decidir se os prazos para ir à Justiça correm contra pessoas com deficiência intelectual. Inscrições para a audiência pública até 15 de outubro, pelo e-mail tema1321@stj.jus.br.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STJ
Publicado em 8 de outubro de 2026, às 00h00.













