Comprar pela internet, contratar um serviço, viajar de avião: em 2026, o consumidor brasileiro chega a essas situações mais informado e menos disposto a aceitar falhas. E o Código de Defesa do Consumidor, com mais de 30 anos de existência, continua sendo a base de tudo — mesmo diante de um mercado que mudou completamente desde sua criação.
Marketplaces também respondem pelo que vendem
Um ponto que já é jurisprudência consolidada, mas que ainda gera dúvida entre consumidores: grandes plataformas de venda online (marketplaces) respondem judicialmente por danos causados por vendedores terceiros que atuam dentro delas. Ou seja, se você compra de um vendedor pequeno através de uma grande plataforma e algo dá errado, a responsabilidade pode recair também sobre a própria plataforma — não apenas sobre quem vendeu o produto.
O mesmo vale para publicidade: empresas respondem por promessas feitas em anúncios, redes sociais e parcerias com influenciadores. Publicidade enganosa ou omissa gera dever de indenizar, independentemente de quem, literalmente, “postou” o anúncio.
Atraso na entrega? Você tem opções
O descumprimento de prazos de entrega configura, pela lei, descumprimento de oferta. Diante da demora, o consumidor pode escolher entre três caminhos: exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar um produto equivalente, ou cancelar a compra com direito à devolução total do valor pago, atualizado — sem prejuízo de eventuais perdas e danos. A jurisprudência mais recente também reforça que atrasos em serviços agendados (como entregas com data e hora marcadas) violam a legítima expectativa do consumidor sobre seu próprio tempo.
Superendividamento: um problema que já tem lei própria
Desde 2021, o Brasil conta com a chamada Lei do Superendividamento, que criou mecanismos de proteção para quem, de boa-fé, não consegue mais quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. Consumidores nessa situação podem solicitar a repactuação global de seus débitos — uma espécie de renegociação conjunta com todos os credores, buscando recuperar o equilíbrio financeiro com dignidade, sem o assédio de cobranças descoordenadas.
Novidades no Congresso: turismo e concursos públicos
No Legislativo, dois temas específicos avançam com força: a criação de um Código Brasileiro de Defesa do Turista, que centralizaria regras hoje espalhadas em diferentes normas sobre viagens e hospedagem, e um projeto que garante remarcação gratuita de voo para candidatos de concurso público cuja data de prova seja alterada — evitando que o trabalhador perca dinheiro por uma mudança que não deu causa.
O que fica de recado
O consumidor de 2026 não é mais só quem “reclama depois que o produto chega errado” — é alguém que já compara preços, lê contratos e cobra transparência antes mesmo de fechar a compra. E a legislação, mesmo com mais de três décadas, segue sendo interpretada pelos tribunais de forma a acompanhar essa nova realidade: quem vende (ou intermedeia a venda) responde pelo que promete, do anúncio à entrega.
Mas é preciso se manter atento, nos últimos anos temos acompanhados com atenção as tentativas de dificultar o acesso ao judiciário, ora falando em litigação excessiva, ora desistimulando a aplicação dos danos morais, sem falar nas tentativas de mudar as regras para a concessão da gratuidade de justiça.
Da Redação, atualizado em 21/07/2026, às 11h21














