Compartilhar foto ou vídeo íntimo de alguém sem autorização não é apenas antiético — é crime previsto no Código Penal, com pena que pode chegar a cinco anos de prisão. E o crime não é só de quem gravou ou fotografou originalmente: quem repassa o conteúdo depois, mesmo sem ter participado da gravação, também responde por isso.
A lei chama esse comportamento de divulgação não consentida de cena de nudez, sexo ou pornografia. Na prática, ela cobre qualquer situação em que uma imagem ou vídeo íntimo, feito com ou sem consentimento no momento do registro, é divulgado depois sem a autorização da pessoa retratada — o caso mais comum sendo um ex-parceiro que expõe fotos íntimas como forma de humilhação após o fim do relacionamento, conhecido popularmente como vingança pornográfica.
Um ponto que poucas vítimas sabem: não é preciso esperar uma decisão judicial para tirar o conteúdo do ar. A lei que regula a internet no Brasil obriga plataformas e sites a remover esse tipo de material assim que forem notificados diretamente pela vítima ou por seu representante legal, mesmo sem ordem de juiz — e podem responder judicialmente caso não retirem o conteúdo depois de avisadas.
A pena aumenta em duas situações específicas: quando o crime é cometido por alguém que teve relação íntima de afeto com a vítima (cônjuge, namorado, ex-parceiro) e quando há claro intuito de vingança ou humilhação. Se a pessoa exposta for menor de idade, o caso deixa de ser tratado como esse crime e passa a ser enquadrado como pornografia infantil, com penas muito mais severas, independente de qualquer consentimento alegado.
Para entender os termos
Divulgação não consentida de imagem íntima: crime previsto no art. 218-C do Código Penal, para quem expõe conteúdo íntimo sem autorização.
Vingança pornográfica: nome popular dado à exposição de imagens íntimas por um ex-parceiro, geralmente após o fim do relacionamento.
Marco Civil da Internet: lei que obriga plataformas a remover esse tipo de conteúdo assim que notificadas, sem exigir ordem judicial prévia.
Por que isso importa: muitas vítimas acham que precisam entrar com um processo longo antes de conseguir tirar o conteúdo do ar, e acabam demorando para agir enquanto o material continua circulando. Saber que a remoção pode ser pedida diretamente à plataforma, e que compartilhar o conteúdo também é crime — mesmo para quem só repassou —, muda a forma como a vítima (ou quem a apoia) deve reagir nas primeiras horas após a exposição.
Da redação, atualizado em 04/08/2026, as 10h02















