Para Entender Rapidamente João Munhoz Neto deixou o presídio de Aquiraz (CE) nesta quinta-feira (1º/10), após a 5ª Vara do Júri de Fortaleza acolher manifestação do Ministério Público e revogar sua prisão preventiva. Ele passou dez dias preso durante a investigação da morte da então namorada, a universitária Isabelle Caracristi. A soltura veio acompanhada de três medidas cautelares já previstas no art. 319 do CPP: monitoramento por tornozeleira eletrônica (inciso IX), proibição de se ausentar da comarca (inciso IV) e proibição de contato com os familiares da vítima (inciso III). A defesa afirma que vai provar a inocência do cliente; a mãe de Isabelle convocou protesto pedindo justiça.
Imagens obtidas pelo Metrópoles mostram o bacharel em direito João Munhoz Neto, de 34 anos, deixando o presídio de Aquiraz, na Grande Fortaleza, na tarde desta quinta-feira (1º/10). João passou dez dias preso sob investigação de envolvimento na morte da então namorada, Isabelle Caracristi, de 22 anos.
Nas imagens, o suspeito aparece careca, de camisa preta e calça jeans, caminhando em direção à saída do presídio com um documento em mãos.
Por que ele foi solto
João foi solto depois que a 5ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu manifestação do Ministério Público do Estado do Ceará e revogou sua prisão preventiva.
Apesar da soltura, a decisão determinou uma série de medidas cautelares. João será monitorado por tornozeleira eletrônica, está proibido de se ausentar da comarca, e deve manter distanciamento dos familiares da vítima. Essas três medidas já constam expressamente do artigo 319 do Código de Processo Penal: o inciso IX prevê a monitoração eletrônica; o inciso IV, a proibição de ausentar-se da comarca “quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução”; e o inciso III, a proibição de manter contato com pessoa determinada “quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante”. São medidas que a própria lei processual já prevê como alternativa à prisão, justamente para situações em que o juiz entende não ser mais necessário manter alguém preso, mas ainda considera prudente algum tipo de restrição.
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O que diz a defesa
Ao Metrópoles, a advogada que compõe a defesa do acusado, Lígia Peixe, disse que ele “foi liberado”. Ela seguirá no caso para “provar a inocência” do cliente.
A reação da família de Isabelle
Em contrapartida, Isorlanda, mãe da vítima, convocou um protesto pedindo “justiça por Isabelle”, depois da decisão.
Em pronunciamento oficial, tanto o Tribunal de Justiça do Ceará quanto o Ministério Público do Estado informaram que o caso tramita em segredo de justiça. Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará não se posicionou sobre o andamento do inquérito que investiga João, nem quanto aos possíveis indiciamentos contra o investigado. O espaço segue aberto para manifestações.
Contornos ainda em apuração
A morte da estudante aconteceu na noite de 13 de setembro. João Munhoz estava detido desde 22 de setembro sob suspeita de prática de violência psicológica contra a companheira, e de indução ao suicídio.
No dia seguinte ao fato, o apartamento ocupado pelo casal foi completamente limpo e colocado à venda. Segundo declarações do delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, Márcio Gutiérrez, o investigado chegou a proibir a entrada de parentes de Isabelle no edifício, e não colaborou com o trabalho policial.
Até segunda-feira (28/9), a Polícia Civil havia ouvido 28 pessoas. Paralelamente, a Perícia Forense do Ceará concluiu 13 laudos periciais, mobilizando 20 peritos e auxiliares. Os investigadores seguem debruçados sobre o conteúdo de telefones celulares, dispositivos eletrônicos apreendidos, e horas de gravações do circuito interno de TV do condomínio.
Para entender os termos
- Prisão preventiva: medida cautelar que mantém o investigado preso durante a investigação, antes de qualquer condenação, quando presentes requisitos legais específicos — pode ser revogada a qualquer momento se esses requisitos deixarem de existir.
- Art. 319, III, CPP: proíbe contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, o investigado deva dela permanecer distante.
- Art. 319, IV, CPP: proíbe o investigado de se ausentar da comarca, quando sua permanência seja conveniente ou necessária para a investigação.
- Art. 319, IX, CPP: autoriza o monitoramento eletrônico como alternativa à prisão, geralmente por meio de tornozeleira.
- Segredo de justiça: restrição de acesso público aos autos de um processo, aplicada em situações específicas previstas em lei, para proteger a investigação ou os envolvidos.
Por que isso importa
A soltura de João Munhoz não representa, em si, qualquer juízo sobre sua culpa ou inocência — é decisão sobre a necessidade, ou não, de mantê-lo preso durante a investigação, questão tecnicamente distinta do mérito das acusações que ainda estão sendo apuradas. As medidas cautelares impostas mostram que a Justiça, mesmo revogando a prisão, ainda considera necessário algum nível de restrição, especialmente quanto ao contato com a família da vítima.
Ao mesmo tempo, a reação pública da mãe de Isabelle, convocando protesto, ilustra tensão recorrente em casos como esse: a distância entre o tempo técnico de uma investigação complexa — ainda analisando dispositivos eletrônicos e horas de gravações — e a urgência emocional de uma família que busca respostas. O segredo de justiça que já envolve o caso, embora instrumento legal legítimo, também contribui para ampliar essa distância, já que restringe o acesso público a informações que poderiam esclarecer, ou não, as dúvidas que ainda cercam o caso.
Por tratar de caso que envolve suicídio, vale um registro final: este é tema sensível, e se você ou alguém próximo estiver passando por sofrimento emocional, o CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece apoio gratuito e sigiloso pelo telefone 188, a qualquer hora, todos os dias.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 01 de outubro de 2026, às 11h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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