Seis investigados tiveram a preventiva decretada na Operação Unha e Carne. Para a PF, o grupo teria movimentado R$ 7,6 bilhões com postos de combustíveis.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STF
Publicado em 15 de outubro de 2026, às 21h16.
Em resumo: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva de seis investigados por suspeita de integrar uma organização criminosa no Rio de Janeiro. Entre eles estão o deputado estadual eleito Márcio Canella (União Brasil) e o ex-secretário de Polícia Civil Marcus Vinicius Amim Fernandes. A decisão, no Inquérito 5020, também autorizou buscas, bloqueio de bens e o afastamento de um escrivão da Polícia Federal.
Uma rede de postos de combustíveis, anotações de repasses de dinheiro e agentes públicos que, segundo a investigação, protegiam os negócios. É esse o retrato que a Polícia Federal (PF) faz do grupo alvo da Operação Unha e Carne, que levou o STF a mandar prender um deputado recém-eleito e um ex-chefe da Polícia Civil fluminense.
A decisão foi tomada no Inquérito (Inq) 5020 e atende parcialmente a pedidos da PF, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp, aqui
Quem teve a prisão decretada
- Márcio Canella, deputado estadual eleito pelo União Brasil e ex-prefeito de Belford Roxo (RJ), apontado como articulador político do grupo;
- Marcus Vinicius Amim Fernandes, ex-secretário de Polícia Civil e ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ);
- Pablo Jukiá Felix Ferreira, conhecido como Pablo Russo;
- José Carlos Alves de Souza Júnior;
- Christiano Gaspar Fernandes;
- Giovanni Gaspar Fernandes.
O ministro também autorizou buscas pessoais e em endereços dos investigados, acesso a dados de celulares e outros aparelhos, bloqueio de bens e valores e a suspensão das atividades econômicas de investigados e empresas.
Como o grupo funcionaria, segundo a PF
De acordo com a Polícia Federal, a organização se dividia em núcleos: um cuidava da articulação política, outro da administração das empresas, outro da movimentação do dinheiro e um último da obtenção de proteção dentro do poder público.
A peça central seria uma extensa rede de postos de combustíveis, usada para esconder patrimônio e movimentar recursos de origem ilícita. Por meio dessa estrutura empresarial, o esquema teria movimentado mais de R$ 7,6 bilhões. A PF afirma ainda que o grupo contava com agentes públicos para favorecer seus negócios.
Os crimes investigados são organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção, violação de sigilo funcional, fraudes em contratações públicas e irregularidades na venda de combustíveis.
O papel atribuído a cada investigado
Márcio Canella é apontado como um dos principais articuladores políticos do grupo. Segundo a investigação, ele aproximava empresários de agentes públicos e ajudava a colocar pessoas em cargos estratégicos do governo estadual. Ele foi eleito deputado estadual nas eleições de 4 de outubro, segundo a Justiça Eleitoral. A decisão cita anotações apreendidas pela PF que registrariam repasses de dinheiro em seu benefício e sua participação em negociações de interesse da organização.
Marcus Amim é suspeito de usar a influência dos cargos que ocupou para proteger o grupo. A decisão menciona movimentações financeiras envolvendo uma empresa de consultoria e registros de supostos pagamentos a ele.
Pablo Russo seria o responsável pelo controle da rede de postos. José Carlos Alves de Souza Júnior teria cuidado da administração financeira dos negócios e da distribuição do dinheiro.
A nota do STF não detalha o papel atribuído a Christiano e Giovanni Gaspar Fernandes.
Por que o ministro mandou prender
Para Moraes, estão presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Segundo o relator, os elementos reunidos pela PF indicam a prática de crimes e a possível participação dos investigados, além de riscos concretos caso eles continuem soltos.
O ministro apontou a estrutura organizada do grupo, a chance de as atividades continuarem e os indícios de interferência em órgãos públicos. Também considerou o risco de destruição de provas, de sumiço de patrimônio e de interferência na investigação, por causa da influência econômica e institucional atribuída aos investigados. As prisões, segundo a decisão, servem para garantir a ordem pública e preservar a apuração.
Vale lembrar: a prisão preventiva é uma medida para evitar riscos durante a investigação ou o processo. Ela não é antecipação de pena nem significa que os investigados foram considerados culpados.
Escrivão da PF afastado
A decisão também afastou do cargo o escrivão da Polícia Federal Fábio Henrique Ferreira dos Santos, suspeito de manter contato com integrantes do grupo e de possivelmente repassar informações sigilosas. Ele está proibido de exercer a função, de acessar os sistemas eletrônicos e de entrar nas dependências do órgão em que trabalha.
O bloqueio de bens, por sua vez, busca impedir que o dinheiro desapareça e preservar o patrimônio ligado aos fatos investigados.
A origem: a ADPF das Favelas
O Inquérito 5020 investiga a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro e suas possíveis ligações com agentes públicos. Ele nasceu das medidas determinadas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.
O STF divulgou a íntegra da decisão, da representação da PF e do parecer da PGR. [VERIFICAR: links dos documentos]
A nota não traz a posição das defesas dos investigados.
O que isso muda para você
O caso ainda está na fase de investigação: a prisão preventiva não é condenação, e os seis investigados só poderão ser punidos se forem denunciados, processados e julgados. Para quem acompanha a política fluminense, a decisão atinge um deputado eleito há poucos dias e um ex-chefe da Polícia Civil, o que reforça a suspeita, levantada pela PF, de que o grupo tinha braços dentro do próprio Estado.
Para entender os termos
- Prisão preventiva: prisão decretada antes do julgamento para evitar riscos à investigação, ao processo ou à sociedade. Não é pena.
- Inquérito: investigação para apurar se houve crime e quem são os responsáveis.
- Organização criminosa: grupo de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, que se une para cometer crimes graves.
- Lavagem de dinheiro: prática de disfarçar a origem ilegal de recursos para que pareçam legítimos.
- Violação de sigilo funcional: crime do servidor que revela informação a que teve acesso por causa do cargo e que deveria ficar em segredo.
- ADPF: ação no STF para corrigir o descumprimento de princípios fundamentais da Constituição.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













