Guarda provisória: Justiça tira filho de Karina Kufa da mãe mesmo sem provas concretas contra ela
A Justiça de São Paulo decidiu manter a criança, filho da advogada Karina Kufa, provisoriamente sob a guarda do pai, Amilton Augusto da Silva Júnior. A liminar foi confirmada pelo juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da capital — e chama atenção o fato de que o próprio Ministério Público, órgão que deveria zelar pelos interesses da criança, já havia se posicionado contra essa mudança.
Segundo o magistrado, ainda não há decisão definitiva: falta ouvir a defesa e produzir novas provas. Até que isso aconteça, a criança segue morando com o pai — uma medida provisória que, na prática, já reorganiza toda a rotina do menor antes mesmo de qualquer instrução processual concluída.
Origem da disputa
O imbróglio começou quando Karina Kufa se casou com o empresário Thiago Brennand, de quem é advogada em processos criminais. Brennand está preso desde 2023 e acumula condenações em diferentes ações penais.
Ao conceder a liminar, o juiz apontou a gravidade das acusações contra Brennand e considerou necessária uma medida provisória “para resguardar o melhor interesse da criança” enquanto o processo tramita. Determinou também uma perícia psicológica para avaliar as condições de cada um dos pais e decidir qual arranjo seria mais adequado ao menor — só que, note-se, essa perícia ainda nem foi concluída quando a guarda já foi alterada.
O que disse o Ministério Público
Na semana passada, o MPSP se manifestou contrariamente à mudança de guarda. O promotor Jefferson Leandro de Almeida foi direto: o simples fato de a mãe ter se casado com um homem preso e condenado não comprova, por si só, incapacidade para exercer a guarda, tampouco representa risco concreto e atual à criança.
O próprio órgão reconheceu que não existem provas de contato — atual ou iminente — entre o menino e Thiago Brennand. Ainda assim, defendeu a proibição de qualquer tipo de contato, direto ou indireto, entre a criança e o empresário. Um parecer que, curiosamente, contradiz na prática a decisão judicial que acabou prevalecendo.
O que argumenta a defesa
Karina Kufa contesta a decisão. Para ela, não há elementos concretos que justifiquem alterar a guarda antes mesmo de concluída a prova técnica determinada pelo próprio juízo — uma contradição, já que o magistrado reconheceu a necessidade do estudo psicossocial, mas mudou a guarda antes de esperar por esse resultado.
A defesa lembra ainda que um laudo psicológico de 2022 já havia avaliado a situação da família: concluiu que ambos os pais eram aptos ao exercício do poder familiar, recomendou manter a guarda compartilhada e não encontrou qualquer indício de violência doméstica contra o filho.
Também argumenta que a mudança de Brasília para São Paulo já estava sendo planejada antes mesmo do início da ação — e anexou documentos que, segundo alega, comprovam a busca por um imóvel, a organização da mudança e as tratativas para matricular a criança em uma escola paulistana.
Por fim, a manifestação recorre ao próprio parecer do Ministério Público para sustentar um argumento contundente: ao retirar o menino do convívio com a mãe, a Justiça pode ter causado exatamente o dano que dizia querer evitar — a ruptura abrupta da rotina, da vida escolar e dos vínculos afetivos já construídos pela criança.
Da redação, atualizada em 24/07/2026, às 01h08














