Para Entender Rapidamente A estudante de psicologia e influenciadora Yasmin Gomes descobriu que fotos de seu perfil pessoal — incluindo selfies comuns, sem qualquer conteúdo sexual — estavam sendo usadas sem autorização em grupo de Telegram associado a conteúdo pornográfico. No Brasil, compartilhar imagem de nudez ou cena de sexo sem consentimento já é crime, previsto no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos. Mas o caso de Yasmin levanta questão mais ampla: mesmo fotos comuns, sem qualquer conotação sexual, já são protegidas pelo art. 20 do Código Civil, que garante indenização sempre que o uso da imagem atinge a honra, a boa fama ou a respeitabilidade de alguém.
A influenciadora e estudante de psicologia Yasmin Gomes denunciou, nas redes sociais, que fotos de seu perfil estavam sendo usadas sem permissão num grupo no Telegram. Ela recebeu a informação de um seguidor, e foi investigar a história por conta própria. “Achei que era mentira ou que tinham usado inteligência artificial”, declarou.
O que ela encontrou
Ao procurar o grupo mencionado, Yasmin descobriu que imagens de seu perfil estavam sendo usadas num espaço online associado ao consumo de conteúdo pornográfico — contexto em que participantes compartilham registros de si mesmos durante a prática, geralmente estimulados por fotos e vídeos de terceiros.
“Procurei saber mais um pouquinho, e aí descobri que tinham vídeos bem explícitos, onde rapazes se satisfaziam sozinhos, se é que vocês me entendem, e ao mesmo tempo passavam fotos minhas. Selfies”, relatou.
“Eram fotos de stories de cinco anos atrás”
O que mais surpreendeu a influenciadora foi perceber que boa parte das imagens usadas não tinha qualquer conotação sexual. “Não eram selfies com decote. Não eram selfies em que eu estava em alguma posição ou com semblante meio sexual. Nenhum argumento pode explicar esse tipo de comportamento, esse tipo de ação mesmo. Eram fotos de stories de cinco anos atrás”, disse.
Abalada com a descoberta, Yasmin contou que ficou com medo de continuar compartilhando conteúdo nas próprias redes, justamente por não ter qualquer controle sobre o uso que terceiros podem fazer dessas imagens depois.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
“Não quero ter que ter uma mente perversa para me prevenir”
“Fui postar uma selfie… [e pensei] nossa, pra que que eu quero postar selfie também, né? Vai que eles usam de novo”, lamentou, dizendo não conseguir aceitar que precisará repensar completamente o próprio uso das redes sociais por causa da conduta de terceiros.
Em outro trecho do relato, ela resume o ponto central de sua indignação: “eu não quero ter que ter uma mente perversa pra prevenir e evitar, para ficar atento ao que uma mente perversa vai pensar se eu postar uma foto normal. E aí eu deixo, deixo aí no vento, sabe? Essa reflexão, esses pensamentos, deixo que vocês comentem relatos mesmo, pra que talvez, de alguma forma, isso chegue a alguém que consiga resolver esse BO aí, entendeu? Porque o problema não é de quem posta uma foto normal, de quem posta um vídeo arrumando casa, de quem posta uma selfie mesmo […] Não. O problema é de quem olha para o corpo do outro e acha que é objeto.”
O que diz a lei brasileira
No Brasil, compartilhar sem autorização conteúdo de nudez, cena de sexo ou pornografia já é crime. O artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018, pune quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio […] fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha […] sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Esse dispositivo, porém, pune especificamente a divulgação de material que, em si, já contenha conteúdo sexual ou de nudez — exatamente o ponto que o relato de Yasmin questiona de forma tão contundente: muitas das fotos usadas contra sua vontade eram comuns, sem qualquer elemento sexual ou de nudez.
Para esses casos, existe outra camada de proteção legal, talvez ainda mais diretamente aplicável: o artigo 20 do Código Civil, que garante que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade.” A jurisprudência já reconhece que esse tipo de violação ao direito de imagem não exige que o conteúdo em si seja sexual — basta que o contexto em que foi utilizado atinja a dignidade de quem aparece na foto, como parece ser exatamente o caso relatado.
Para entender os termos
- Art. 218-C, CP (Lei 13.718/2018): pune a divulgação, sem consentimento, de material que já contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, com pena de 1 a 5 anos de reclusão.
- Art. 20, CC: protege o direito de imagem de qualquer pessoa, permitindo indenização sempre que seu uso, mesmo sem conteúdo sexual, atinja honra, boa fama ou respeitabilidade.
- Direito de imagem: direito da personalidade que garante a toda pessoa controle sobre o uso de sua própria aparência e identidade visual, independentemente do contexto em que a imagem tenha sido originalmente publicada.
Por que isso importa
O relato de Yasmin Gomes expõe uma distinção jurídica que muitas vítimas de situações semelhantes desconhecem: a ausência de conteúdo sexual na foto original não significa ausência de proteção legal. O direito à imagem, garantido pelo artigo 20 do Código Civil, já existe justamente para alcançar situações em que uma foto comum — um story antigo, uma selfie de rosto, um registro do dia a dia — é retirada de seu contexto original e ressignificada de forma que atinge a dignidade de quem nela aparece, mesmo sem qualquer nudez ou conteúdo explícito envolvido.
A fala final de Yasmin merece destaque especial, por deslocar corretamente o peso da responsabilidade: o problema nunca está em quem publica uma foto cotidiana nas próprias redes sociais, mas em quem decide, por conta própria, transformar essa imagem em algo que a pessoa retratada nunca autorizou nem imaginou. Reconhecer essa distinção — e as ferramentas legais já disponíveis para quem passa por situação parecida — é parte do trabalho que relatos como o dela ajudam a cumprir.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 03 de outubro de 2026, às 13h07. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação aqui.













