Home / O filtro do dia / Hóspede é indiciada por vender móveis de Airbnb em SC

Hóspede é indiciada por vender móveis de Airbnb em SC

Para Entender Rapidamente Uma hóspede suspeita de vender móveis de uma casa alugada pelo Airbnb em Balneário Rincão (SC) foi indiciada pela Polícia Civil por furto qualificado mediante fraude. O inquérito foi concluído nesta sexta-feira (2) e encaminhado ao Judiciário; o nome dela não foi divulgado. A pena prevista para esse crime, segundo o art. 155, §4º, II do Código Penal, é de dois a oito anos de prisão, além de multa. Os itens, avaliados em R$ 17 mil pelo proprietário, teriam sido vendidos por apenas R$ 3,8 mil a uma loja de móveis usados.

A hóspede suspeita de vender móveis de uma casa que havia alugado pelo Airbnb em Balneário Rincão, no Sul de Santa Catarina, foi indiciada pela Polícia Civil por furto qualificado mediante fraude.

O inquérito foi concluído nesta sexta-feira (2) pela 1ª Delegacia de Polícia de Criciúma, e encaminhado ao Poder Judiciário. O Airbnb informou que suspendeu a conta da hóspede enquanto apura o caso. O nome dela não foi divulgado.

A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a oito anos de prisão, além de multa, conforme o artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal — dispositivo que qualifica o furto quando cometido mediante abuso de confiança, fraude, escalada ou destreza.

Uma reserva que começou como qualquer outra

Em entrevista ao g1, o proprietário, que preferiu não se identificar, contou que a reserva foi feita para a manhã de 23 de setembro por uma mulher que se apresentou como enfermeira de um hospital da região.

No dia seguinte, ela perguntou até que horas poderia permanecer no imóvel. O proprietário informou que a saída deveria ocorrer até as 13h, e ela respondeu que deixaria a casa ao meio-dia.

Após o horário combinado, o dono foi até o local para organizar o imóvel. Ainda pela janela, notou que diversos objetos haviam desaparecido. “Já notei que as coisas não estavam mais lá. Naquele momento, eu já vi que tinha acontecido alguma coisa, que já tinha levado os móveis, que alguma coisa de errado tinha acontecido”, disse o proprietário.

Ele acionou a polícia e registrou boletim de ocorrência. Ao buscar informações com os vizinhos, conseguiu uma foto de um caminhão de mudanças que teria sido usado para retirar os móveis. Também descobriu que, para não levantar suspeitas, a investigada teria dito aos moradores que havia comprado o imóvel, e era a nova proprietária dele.

Móveis de R$ 17 mil vendidos por R$ 3,8 mil

O homem contou ao g1 que os itens, avaliados em R$ 17 mil, foram vendidos por apenas R$ 3,8 mil a uma loja de móveis usados em Içara. De acordo com a polícia, a mulher utilizou a própria identidade no cadastro da plataforma de hospedagem — detalhe que contribuiu diretamente para sua identificação.

Segundo a Polícia Civil, foram levados: duas camas box; quatro mesas de cabeceira; um sofá; três banquetas; um balcão de banheiro; uma televisão de 32 polegadas; uma máquina lava e seca; e uma geladeira.

Outras suspeitas em investigação

Durante o inquérito, os policiais entraram em contato com os pais da investigada. Segundo a Polícia Civil, eles relataram que a filha responde por outros ilícitos, incluindo investigação por furto qualificado conduzida pela Delegacia de Polícia de Combate ao Crime Organizado de Içara. Disseram ainda que não mantêm contato com ela desde maio.

A família também teria registrado boletim de ocorrência contra a mulher, depois de empréstimos fraudulentos terem sido feitos em nome da própria mãe. Conforme o delegado Márcio Neves, de Criciúma, essa prática teria causado prejuízo considerável à mãe — o valor não foi divulgado.

As diligências continuam para localizar a mulher. Não houve pedido de prisão, e a polícia busca que ela preste depoimento voluntariamente.

O que diz o Airbnb

O Airbnb suspendeu a conta da hóspede enquanto apura o caso. Em nota, a empresa afirmou: “toda reserva feita no Airbnb conta com a Proteção contra Danos ao Anfitrião, que cobre prejuízos causados aos anfitriões em até 3 milhões de dólares nos raros casos em que itens são danificados ou furtados durante uma estadia.” A empresa acrescentou ainda ter equipe dedicada ao atendimento a autoridades públicas, à disposição para apoiar eventual investigação relacionada ao caso.

Para entender os termos

  • Furto qualificado mediante fraude (art. 155, §4º, II, CP): modalidade mais grave de furto, cometida quando o agente emprega fraude para subtrair bem sem o conhecimento da vítima, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
  • Indiciamento: ato formal pelo qual a autoridade policial, ao concluir o inquérito, aponta determinada pessoa como suspeita de um crime — etapa anterior e distinta de denúncia, processo e eventual condenação judicial.
  • Proteção contra Danos ao Anfitrião (AirCover): programa do Airbnb que reembolsa anfitriões, em até 3 milhões de dólares, por danos ou furtos causados por hóspedes durante uma estadia.

Por que isso importa

O caso ilustra um tipo específico de vulnerabilidade que plataformas de hospedagem por temporada criam, mesmo com verificações de identidade já em vigor: o acesso físico e temporário a um imóvel completo, incluindo seu mobiliário, abre janela de oportunidade que um aluguel tradicional de longo prazo normalmente não oferece com a mesma facilidade. O uso da identidade real no cadastro, que terminou ajudando a identificar a suspeita, também mostra como alguns dos mesmos mecanismos de segurança criados pelas plataformas — pensados para proteger anfitriões — acabam funcionando, paradoxalmente, como ferramenta de responsabilização depois que o dano já ocorreu, em vez de impedi-lo preventivamente.

Vale lembrar que, até este momento, trata-se de indiciamento policial, não de condenação — a investigada segue amparada pela presunção de inocência, e caberá à Justiça, com base no inquérito já encaminhado, decidir os próximos passos do caso. As outras suspeitas mencionadas pela família, incluindo os empréstimos fraudulentos em nome da própria mãe, também permanecem, por ora, no campo da investigação — e não da confirmação judicial.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 02 de outubro de 2026, às 14h32. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redação aqui.

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem