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Herdeiro que mora no imóvel dos pais deve pagar aluguel aos irmãos?

O STJ entende que o pagamento pode ser cobrado, mas só a partir do momento em que os outros herdeiros se opõem formalmente ao uso exclusivo.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 29 de outubro de 2026, às 18h22| Atualizado em 29 de outubro de 2026

Resposta curta: pode, mas não desde a morte dos pais. O Superior Tribunal de Justiça entende que o herdeiro que usa sozinho o imóvel deixado de herança pode ser obrigado a pagar aos demais uma compensação proporcional às cotas deles, equivalente a um aluguel. O valor só é devido a partir do momento em que os irmãos manifestam, de forma clara, que não concordam com o uso exclusivo, por notificação, pedido no processo ou citação. Há exceção importante: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que mora no imóvel da família tem direito de continuar lá sem pagar.

Quando o pai morreu, Paulo continuou morando na casa da família. Cinco anos depois, os dois irmãos querem vender o imóvel e cobrar aluguel de todo o período. Paulo diz que nunca ninguém reclamou.

Por que isso importa

Essa é uma das brigas mais comuns em famílias depois de uma morte. Enquanto o inventário não termina, o imóvel pertence a todos os herdeiros ao mesmo tempo, e quem fica morando nele usa também a parte que é dos irmãos.

O que diz a lei

Desde a morte, a herança passa aos herdeiros como um todo indivisível, regido pelas regras do condomínio (arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil). O art. 1.319 do Código Civil diz que cada condomínio responde aos outros pelos frutos que recebeu da coisa comum.

Com base nisso, o STJ firmou que:

  • o uso exclusivo do imóvel comum por um herdeiro pode gerar o dever de indenizar os demais, proporcionalmente às cotas;
  • o marco inicial é a oposição inequívoca dos outros herdeiros, como notificação extrajudicial ou citação, e não a data da morte;
  • não é preciso esperar o fim do inventário para pedir a compensação.
  • despesas pagas pelo herdeiro que mora no imóvel, como IPTU, podem ser consideradas no acerto de contas.
SituaçãoPrecisa pagar?
Irmãos nunca se opuseram ao usoNão há cobrança pelo período passado
Irmãos enviaram notificação ou pediram na JustiçaPode haver compensação a partir daí, proporcional às cotas deles
Havia acordo para o herdeiro morar de graça (empréstimo)Em regra, não, enquanto o acordo valer
Cônjuge ou companheiro viúvo mora no imóvel da famíliaNão: ele tem direito real de habitação (art. 1.831 do Código Civil)

Passo a passo

  1. Se você é o herdeiro que não mora no imóvel, formalize sua posição com uma notificação extrajudicial, por cartório ou carta com aviso de recebimento.
  2. Peça uma avaliação do valor de aluguel do imóvel por imobiliária ou corretor.
  3. Se você mora no imóvel, guarde comprovantes de IPTU, condomínio e reformas que pagou.
  4. Tentem um acordo: aluguel proporcional, prazo para desocupação ou compra das cotas dos irmãos.
  5. Sem acordo, a questão pode ser levada ao juiz do inventário ou a uma ação própria, inclusive para pedir a venda do imóvel.

Para entender os termos

  • Condomínio: situação em que várias pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo.
  • Cota-parte: a fração do bem que pertence a cada herdeiro.
  • Notificação extrajudicial: comunicação formal enviada fora do processo, geralmente por cartório.
  • Comodato: empréstimo gratuito de um bem.
  • Direito real de habitação: direito do cônjuge ou companheiro viúvo de continuar morando no imóvel da família.
  • Inventário: procedimento que levanta os bens de quem morreu e faz a partilha entre herdeiros.

Guarde isto: quem mora sozinho no imóvel herdado pode ter de pagar aos irmãos, mas só a partir do momento em que eles se opõem formalmente. Sem notificação, não há cobrança do passado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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