O STJ entende que o pagamento pode ser cobrado, mas só a partir do momento em que os outros herdeiros se opõem formalmente ao uso exclusivo.
Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 29 de outubro de 2026, às 18h22| Atualizado em 29 de outubro de 2026
Resposta curta: pode, mas não desde a morte dos pais. O Superior Tribunal de Justiça entende que o herdeiro que usa sozinho o imóvel deixado de herança pode ser obrigado a pagar aos demais uma compensação proporcional às cotas deles, equivalente a um aluguel. O valor só é devido a partir do momento em que os irmãos manifestam, de forma clara, que não concordam com o uso exclusivo, por notificação, pedido no processo ou citação. Há exceção importante: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que mora no imóvel da família tem direito de continuar lá sem pagar.
Quando o pai morreu, Paulo continuou morando na casa da família. Cinco anos depois, os dois irmãos querem vender o imóvel e cobrar aluguel de todo o período. Paulo diz que nunca ninguém reclamou.
Por que isso importa
Essa é uma das brigas mais comuns em famílias depois de uma morte. Enquanto o inventário não termina, o imóvel pertence a todos os herdeiros ao mesmo tempo, e quem fica morando nele usa também a parte que é dos irmãos.
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O que diz a lei
Desde a morte, a herança passa aos herdeiros como um todo indivisível, regido pelas regras do condomínio (arts. 1.784 e 1.791 do Código Civil). O art. 1.319 do Código Civil diz que cada condomínio responde aos outros pelos frutos que recebeu da coisa comum.
Com base nisso, o STJ firmou que:
- o uso exclusivo do imóvel comum por um herdeiro pode gerar o dever de indenizar os demais, proporcionalmente às cotas;
- o marco inicial é a oposição inequívoca dos outros herdeiros, como notificação extrajudicial ou citação, e não a data da morte;
- não é preciso esperar o fim do inventário para pedir a compensação.
- despesas pagas pelo herdeiro que mora no imóvel, como IPTU, podem ser consideradas no acerto de contas.
| Situação | Precisa pagar? |
| Irmãos nunca se opuseram ao uso | Não há cobrança pelo período passado |
| Irmãos enviaram notificação ou pediram na Justiça | Pode haver compensação a partir daí, proporcional às cotas deles |
| Havia acordo para o herdeiro morar de graça (empréstimo) | Em regra, não, enquanto o acordo valer |
| Cônjuge ou companheiro viúvo mora no imóvel da família | Não: ele tem direito real de habitação (art. 1.831 do Código Civil) |
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Passo a passo
- Se você é o herdeiro que não mora no imóvel, formalize sua posição com uma notificação extrajudicial, por cartório ou carta com aviso de recebimento.
- Peça uma avaliação do valor de aluguel do imóvel por imobiliária ou corretor.
- Se você mora no imóvel, guarde comprovantes de IPTU, condomínio e reformas que pagou.
- Tentem um acordo: aluguel proporcional, prazo para desocupação ou compra das cotas dos irmãos.
- Sem acordo, a questão pode ser levada ao juiz do inventário ou a uma ação própria, inclusive para pedir a venda do imóvel.
Para entender os termos
- Condomínio: situação em que várias pessoas são donas do mesmo bem ao mesmo tempo.
- Cota-parte: a fração do bem que pertence a cada herdeiro.
- Notificação extrajudicial: comunicação formal enviada fora do processo, geralmente por cartório.
- Comodato: empréstimo gratuito de um bem.
- Direito real de habitação: direito do cônjuge ou companheiro viúvo de continuar morando no imóvel da família.
- Inventário: procedimento que levanta os bens de quem morreu e faz a partilha entre herdeiros.
Guarde isto: quem mora sozinho no imóvel herdado pode ter de pagar aos irmãos, mas só a partir do momento em que eles se opõem formalmente. Sem notificação, não há cobrança do passado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
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