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Herdei imóvel valorizado: pago Imposto de Renda e ITCMD?

Linha fina: Justiça Federal livrou herdeiros do IR sobre a valorização de bens que já tinha sido tributada pelo ITCMD. Entenda a regra e o debate.

Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 2 de novembro de 2026, às 10h30| Atualizado em 2 de novembro de 2026

Em resumo: Pela regra da Receita, sim: quem atualiza o valor do bem herdado paga IR sobre a valorização. Mas uma decisão da Justiça Federal em Porto Alegre afastou essa cobrança para herdeiros que já tinham pago o ITCMD. O tema ainda não tem posição definitiva nos tribunais superiores.

Seus pais compraram um apartamento há 30 anos e o declararam pelo valor da época. Hoje ele vale muito mais. No inventário, você paga o imposto estadual sobre a herança e descobre que a Receita Federal também quer cobrar IR sobre a diferença.

Por que isso importa

A dupla cobrança pode encarecer o inventário em milhares de reais. Saber como declarar o bem e quando questionar o IR faz diferença no bolso da família.

O que diz a lei

Na herança, os bens podem ser transferidos pelo valor da última declaração de quem morreu ou pelo valor de mercado (art. 23 da Lei 9.532/1997). Se o valor de mercado for maior, a diferença é tratada como ganho de capital, ou seja, lucro, e paga IR (art. 23, § 1º, da Lei 9.532/1997).

  • Alíquota do IR sobre ganho de capital: de 15% a 22,5%, conforme o tamanho do ganho.
  • ITCMD: imposto estadual sobre heranças e doações, com alíquota e prazo definidos por cada estado (art. 155, I, da Constituição)

O fato

A 13ª Vara Federal de Porto Alegre, em mandado de segurança julgado pelo juiz Evandro Ubiratan Paiva da Silveira, confirmou liminar que isentou herdeiros do IR (processo 5039526-66.2026.4.04.7100).

Segundo a decisão, cobrar IR sobre a valorização que já entrou na base de cálculo do ITCMD configura bitributação, isto é, dois impostos sobre o mesmo fato. Os herdeiros já tinham quitado o ITCMD.

O juiz citou o ARE 1.387.761 AgR, julgado pela Primeira Turma do STF sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a decisão, a Turma entendeu que, pago o ITCMD, não cabe o IR.

A questão ainda está aberta?

Sim. A decisão de Porto Alegre é de primeira instância e vale só para os herdeiros que entraram com a ação. O STF analisa no Tema 1.391 (RE 1.522.312) a cobrança de IR na doação de bens aos filhos como adiantamento de herança, pelo valor de mercado.

Enquanto não houver decisão com efeito para todos, a Receita continua aplicando a regra do art. 23.

Como escolher o valor do bem no inventário

  • Manter o valor da declaração: não há IR agora, mas o herdeiro pode pagar mais IR se vender o bem no futuro.
  • Atualizar para o valor de mercado: há IR sobre a diferença hoje, mas o ganho numa venda futura tende a ser menor.
  • A melhor opção depende de você pretender vender ou manter o bem. Faça as contas com um contador ou advogado.

Passo a passo

  1. Reúna a última declaração de IR de quem morreu e os documentos dos bens.
  2. Consulte a secretaria da Fazenda do seu estado sobre alíquota e prazo do ITCMD.
  3. Compare, com um profissional, o custo de manter ou atualizar o valor dos bens.
  4. Se for cobrado IR sobre valorização já tributada pelo ITCMD, avalie com advogado um mandado de segurança na Justiça Federal.
  5. Sem condições de pagar advogado, procure a Defensoria Pública da União.

O que isso muda para você

Se você está em inventário e vai atualizar o valor dos bens, a decisão mostra que é possível contestar o IR na Justiça. A cobrança, porém, continua sendo feita pela Receita até uma definição dos tribunais superiores.

Para entender os termos

  • ITCMD: imposto estadual cobrado sobre heranças e doações.
  • Ganho de capital: lucro obtido quando um bem passa a valer mais do que o valor declarado.
  • Bitributação: cobrança de dois impostos sobre o mesmo fato.
  • Mandado de segurança: ação rápida contra ato ilegal de autoridade pública.
  • Liminar: decisão provisória dada no início do processo.
  • Adiantamento de legítima: doação de bens aos filhos em vida, descontada depois na herança.

Guarde isto: atualizar o valor do bem herdado gera IR pela regra da Receita. Se o ITCMD já incidiu sobre esse valor, há decisões que afastam a cobrança.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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