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Governo proíbe bets a 9 dias das eleições

Para Entender Rapidamente O governo Lula anunciou, por Medida Provisória, a proibição total das apostas de quota fixa (bets) e cassinos online no Brasil, com apostadores tendo até 5 de outubro para sacar o saldo. A medida chama atenção por reverter, menos de dois anos depois, a própria Lei 14.790/2023 — sancionada pelo mesmo presidente — que havia criado um mercado regulado para o setor. Toda MP precisa atender aos requisitos de relevância e urgência do art. 62 da Constituição, mas o STF só revisa esses requisitos em casos excepcionais de abuso manifesto, deixando ampla margem de decisão ao Executivo.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, a proibição total de apostas de quota fixa no país — as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais, como o “Jogo do Tigrinho”. A proibição foi formalizada em Medida Provisória assinada pelo presidente, com expectativa de publicação ainda nesta sexta, em edição extra do Diário Oficial da União.

O que muda, e uma lei que o próprio governo havia sancionado

Lula também enviou ao Congresso um projeto de lei que estabelece penas para quem explorar, operar ou divulgar as bets. A medida reverte, na prática, um mercado que o próprio governo havia acabado de regulamentar: a Lei 14.790/2023, sancionada pelo presidente Lula em dezembro daquele ano, havia legalizado e organizado as apostas de quota fixa no país, criando exigências de autorização, capital, monitoramento, identificação de apostadores e mecanismos de combate ao mercado ilegal. Em pouco menos de dois anos, esse arcabouço regulatório passou a ser desmontado pela nova medida.

“Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. […] Foi muita briga, foi muita discussão, foi muito vamos fazer aquilo, faz tudo, faz nada, faz pela metade, não. Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets”, disse Lula.

Como funciona o prazo para retirada do saldo

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que, a partir desta sexta, “não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro.” Segundo ele, “a partir da publicação dessa medida provisória, as contas onde as plataformas de apostas recebem os aportes dos apostadores não serão mais admitidos nenhum novo aporte.”

Os apostadores terão até 5 de outubro para retirar voluntariamente o saldo disponível nas plataformas. Caso não consigam retirar até essa data, os bancos que operam para as bets farão a devolução entre os dias 9 e 14 de outubro. Segundo o governo, as bets terão entre os dias 7 e 8 de outubro para informar aos bancos os valores existentes nas contas, organizados por CPF.

O cronograma completo

  • Até 23h59 de 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente os saldos das plataformas;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos saem do ar;
  • Entre 7 e 8 de outubro: as bets devem informar aos bancos os valores nas contas, por CPF;
  • Entre 9 e 14 de outubro: devolução integral dos saldos, via bancos;
  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento, a Caixa intermediará a devolução aos apostadores.

A medida provisória prevê ainda a retirada de todas as peças de publicidade, propaganda e marketing das bets — tanto em meios físicos quanto digitais — até 23h59 do dia 5 de outubro, incluindo marcas oriundas de contratos de patrocínio. A partir da publicação da medida, novas publicidades de apostas deixam de ser permitidas.

O contexto em que a medida foi anunciada

As iniciativas integram um pacote de ações econômicas voltadas ao combate ao endividamento das famílias brasileiras, anunciado durante evento em São Paulo. A proibição foi anunciada a nove dias do primeiro turno das eleições, depois de o presidente intensificar críticas às bets nas últimas semanas de campanha.

Nesta semana, durante seu discurso de abertura da Assembleia Geral da ONU, Lula afirmou que as plataformas transformam “vício em lucro” e estão “destruindo lares”. Em ato de campanha no Recife nesta sexta, o candidato à reeleição voltou a dizer que vai acabar com as bets, e afirmou que “não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe”.

Para entender os termos

  • Medida Provisória (art. 62, CF): instrumento normativo editado pelo presidente da República, com força de lei imediata, mas condicionado a requisitos de relevância e urgência, e submissão obrigatória ao Congresso Nacional para conversão em lei.
  • Lei 14.790/2023 (“Lei das Bets”): norma que regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil, atribuindo ao Ministério da Fazenda a competência para autorizar, monitorar e fiscalizar o setor.
  • Apostas de quota fixa: modalidade em que o apostador já sabe, no momento da aposta, qual será a taxa de retorno em caso de acerto.
  • Requisitos de relevância e urgência: condições constitucionais exigidas para a edição de qualquer Medida Provisória, cuja ausência só é revista pelo STF em casos excepcionais de abuso manifesto.

Por que isso importa

O caso das bets ilustra uma tensão regulatória real, que antecede — e deveria sobreviver — ao calendário eleitoral: de um lado, o setor construiu, em menos de dois anos, um mercado formal, com autorização federal, exigências de capital, mecanismos de autoexclusão e instrumentos de combate ao jogo ilegal; de outro, cresceram as evidências e denúncias sobre o impacto do vício em apostas sobre o endividamento familiar, motivando a reversão anunciada agora. Qual caminho — regulação mais rígida dentro do modelo já existente, ou proibição total — produz melhor resultado para proteger consumidores é pergunta que ainda demanda mais dados sobre o funcionamento real dos mecanismos de proteção já em vigor, o tamanho do mercado ilegal que tende a crescer diante de uma proibição total, e os efeitos concretos sobre o endividamento das famílias.

Vale registrar também o instrumento jurídico escolhido: uma Medida Provisória tem efeito imediato, mas segue condicionada aos requisitos constitucionais de relevância e urgência — e o próprio STF já reconheceu que só revisa esses requisitos em hipóteses excepcionais de abuso manifesto, o que deixa ao Judiciário margem estreita para questionar o mérito da urgência alegada pelo governo. Alterar tão rapidamente um arcabouço regulatório em que empresas já investiram capital significativo, sob autorização estatal recente, também levanta uma questão de segurança jurídica que certamente será discutida nos próximos meses, independentemente da avaliação que se faça sobre o mérito da proibição em si.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: G1

Da redação, postado em 25 de setembro de 2026, às 20h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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