Home / Juris in Foco / Golpe do amor tem preço: pai e filho vão indenizar mulher

Golpe do amor tem preço: pai e filho vão indenizar mulher

TJ-DF confirma, por unanimidade, que confiança afetiva não é salvo-conduto para ficar com o patrimônio do outro — mesmo quando a Justiça criminal não condena ninguém.

Há histórias de amor que terminam mal. E há histórias que, olhando de perto, nunca foram bem sobre amor — eram sobre dinheiro. Foi o que concluiu a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter, de forma unânime, a condenação de um pai e de um filho por estelionato sentimental contra a ex-companheira do mais jovem.

O caso é revelador de como esse tipo de golpe costuma operar: devagar, dentro da própria intimidade, sem que a vítima perceba o tamanho do que está perdendo até que já não haja mais volta. A autora da ação viveu um relacionamento afetivo com um dos réus e, ao longo desse período, vendeu imóveis e um veículo, depositando o dinheiro numa conta que não era nem dela, nem do companheiro — e sim do pai dele. Segundo relatou, os dois passaram a usar esses recursos como bem entendiam, sem qualquer prestação de contas, comprando até gado com o que deveria ter sido seu patrimônio.

O relacionamento chegou ao fim em meio a acusações de violência doméstica. Foi só depois disso que a mulher recorreu à Justiça, tentando reaver o que havia perdido e ser reparada pelo dano causado.

Na defesa, pai e filho alegaram que o dinheiro já havia sido devolvido em espécie. O pai, em particular, tentou se distanciar dos fatos: como havia sido absolvido criminalmente por insuficiência de provas, argumentava que também não deveria responder na esfera cível.

Por que a absolvição criminal não salvou os réus

O tribunal não comprou esse argumento — e o motivo é praticamente um lugar-comum do direito, mas que vale sempre repetir: as esferas cível e criminal caminham de forma independente. Não condenar alguém no processo penal, por falta de provas suficientes para aquele padrão mais rígido de certeza, não significa que o mesmo fato não possa gerar responsabilidade civil, com suas próprias regras de convencimento.

Foi nesse contexto que os desembargadores recorreram ao conceito, já consolidado na jurisprudência, de estelionato sentimental: a situação em que alguém se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do parceiro para tirar dele uma vantagem que não teria conquistado de outra forma. Não é sobre um relacionamento que deu errado — é sobre um relacionamento usado como ferramenta.

A conta que pai e filho vão ter que pagar

Com esse entendimento, a condenação solidária dos dois réus foi mantida: eles devem indenizar os danos materiais e restituir à autora o imóvel e o veículo que ela havia entregue durante o relacionamento. A isso soma-se uma indenização de R$ 50 mil por danos morais — quantia que o colegiado considerou suficiente para reparar o abalo sofrido, sem, por outro lado, se transformar em enriquecimento sem causa para a vítima.

Fica o registro, mais uma vez incômodo, de que a Justiça segue tendo que lembrar o óbvio: amor não é documento de transferência de patrimônio, e explorar a confiança de alguém tem preço — mesmo que o processo penal, por insuficiência de provas, não tenha alcançado todo mundo.

Da redação, atualizado em 29/07/2026, às 00h56

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoiamos

Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem

Parceiros

Marketing Jurídico para Advogados
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem
Clique na Imagem