TJ-DF confirma, por unanimidade, que confiança afetiva não é salvo-conduto para ficar com o patrimônio do outro — mesmo quando a Justiça criminal não condena ninguém.
Há histórias de amor que terminam mal. E há histórias que, olhando de perto, nunca foram bem sobre amor — eram sobre dinheiro. Foi o que concluiu a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao manter, de forma unânime, a condenação de um pai e de um filho por estelionato sentimental contra a ex-companheira do mais jovem.
O caso é revelador de como esse tipo de golpe costuma operar: devagar, dentro da própria intimidade, sem que a vítima perceba o tamanho do que está perdendo até que já não haja mais volta. A autora da ação viveu um relacionamento afetivo com um dos réus e, ao longo desse período, vendeu imóveis e um veículo, depositando o dinheiro numa conta que não era nem dela, nem do companheiro — e sim do pai dele. Segundo relatou, os dois passaram a usar esses recursos como bem entendiam, sem qualquer prestação de contas, comprando até gado com o que deveria ter sido seu patrimônio.
O relacionamento chegou ao fim em meio a acusações de violência doméstica. Foi só depois disso que a mulher recorreu à Justiça, tentando reaver o que havia perdido e ser reparada pelo dano causado.
Na defesa, pai e filho alegaram que o dinheiro já havia sido devolvido em espécie. O pai, em particular, tentou se distanciar dos fatos: como havia sido absolvido criminalmente por insuficiência de provas, argumentava que também não deveria responder na esfera cível.
Por que a absolvição criminal não salvou os réus
O tribunal não comprou esse argumento — e o motivo é praticamente um lugar-comum do direito, mas que vale sempre repetir: as esferas cível e criminal caminham de forma independente. Não condenar alguém no processo penal, por falta de provas suficientes para aquele padrão mais rígido de certeza, não significa que o mesmo fato não possa gerar responsabilidade civil, com suas próprias regras de convencimento.
Foi nesse contexto que os desembargadores recorreram ao conceito, já consolidado na jurisprudência, de estelionato sentimental: a situação em que alguém se aproveita da confiança ou da dependência afetiva do parceiro para tirar dele uma vantagem que não teria conquistado de outra forma. Não é sobre um relacionamento que deu errado — é sobre um relacionamento usado como ferramenta.
A conta que pai e filho vão ter que pagar
Com esse entendimento, a condenação solidária dos dois réus foi mantida: eles devem indenizar os danos materiais e restituir à autora o imóvel e o veículo que ela havia entregue durante o relacionamento. A isso soma-se uma indenização de R$ 50 mil por danos morais — quantia que o colegiado considerou suficiente para reparar o abalo sofrido, sem, por outro lado, se transformar em enriquecimento sem causa para a vítima.
Fica o registro, mais uma vez incômodo, de que a Justiça segue tendo que lembrar o óbvio: amor não é documento de transferência de patrimônio, e explorar a confiança de alguém tem preço — mesmo que o processo penal, por insuficiência de provas, não tenha alcançado todo mundo.
Da redação, atualizado em 29/07/2026, às 00h56














