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Fui chamado para depor na delegacia. Sou obrigado a ir?

Depende. Se você foi intimado como testemunha, sim — a lei prevê consequências para quem ignora a convocação sem justificativa. Se você é investigado, a Constituição garante o direito ao silêncio, e desde 2018 o STF proíbe que você seja levado à força só para ser interrogado.

A resposta certa começa descobrindo em que condição você foi chamado — e é isso que muda tudo.

“Preciso que você compareça à delegacia para prestar esclarecimentos.” É o tipo de mensagem capaz de acabar com a tranquilidade de qualquer pessoa. Mas receber uma intimação da polícia não significa, automaticamente, que você é acusado de um crime — antes de imaginar o pior, existe uma pergunta fundamental a responder: você foi chamado como testemunha, vítima ou investigado?

Testemunha ou investigado: por que essa diferença muda tudo

Uma testemunha é chamada porque, em princípio, pode conhecer fatos relevantes para uma investigação — não porque está sob suspeita. Já o investigado é alguém sobre quem recaem suspeitas relacionadas ao próprio fato apurado. São situações juridicamente muito diferentes, com direitos e obrigações diferentes. Por isso, não vá para a delegacia sem antes tentar entender qual é o procedimento e em que condição você foi chamado.

Fui intimado como testemunha: posso simplesmente não aparecer?

Não é uma boa ideia ignorar uma intimação formal. O Código de Processo Penal prevê consequências para a testemunha regularmente intimada que deixa de comparecer sem justificativa: o artigo 218 permite que seja determinada a apresentação coercitiva dessa testemunha quando ela falta sem motivo justificado.

Se existe uma impossibilidade real de comparecer — trabalho, saúde, distância —, o caminho correto é comunicar a situação à autoridade e verificar como justificá-la, não simplesmente ignorar a convocação.

E se eu for o investigado? O que muda no comparecimento

Aqui a lógica se inverte. A Constituição e a legislação processual penal protegem o direito de qualquer pessoa de não produzir prova contra si mesma. O Código de Processo Penal determina que o acusado seja informado do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas formuladas — e esse silêncio não deve, em nenhuma hipótese, ser interpretado como confissão.

Há um detalhe importante que a maioria das pessoas desconhece: desde 2018, ao julgar as ADPFs 395 e 444, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a condução coercitiva de investigados ou réus só para fins de interrogatório — prática até então prevista no artigo 260 do CPP. Para o STF, obrigar alguém a comparecer à força apenas para ser interrogado viola a liberdade de locomoção e a presunção de inocência. Essa proteção, porém, vale para o investigado — a condução coercitiva de testemunha faltosa, baseada no artigo 218, continua válida, porque a lógica ali é diferente: a testemunha não está sendo levada para se autoincriminar, mas para relatar o que sabe sobre fatos de terceiros.

Posso ir acompanhado de advogado à delegacia?

Se você sabe ou suspeita que está sendo investigado, procurar assistência jurídica antes do depoimento é uma medida prudente — e não sinal de culpa, como muita gente teme. Quem não tem condições de contratar advogado pode verificar a possibilidade de atendimento pela Defensoria Pública, que é gratuita.

O erro que pode custar caro: inventar uma versão

Um alerta direto: não invente uma versão para “se explicar melhor”. Uma declaração falsa ou improvisada pode criar um problema muito maior do que o original. Se não sabe, diga que não sabe. Se não lembra, não invente uma lembrança.

Isso não é só conselho de bom senso — tem peso penal. O artigo 342 do Código Penal tipifica o falso testemunho: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como testemunha em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral é crime, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Ou seja: para uma testemunha, mentir no depoimento pode ser bem mais grave juridicamente do que simplesmente dizer “não sei” ou “não lembro”.

O que levar na delegacia

Leve documento de identificação e a própria intimação ou comunicação recebida. Se houver documentos relacionados ao assunto, converse antes com seu advogado ou defensor sobre a pertinência de apresentá-los — nem sempre é vantajoso levar tudo sem orientação prévia.

Confirme também se a comunicação é verdadeira antes de tomar qualquer atitude. Golpistas usam falsas intimações — por telefone, mensagem ou até papel impresso — para assustar vítimas e obter dinheiro ou dados pessoais. Em caso de dúvida, ligue diretamente para a delegacia usando um número verificado de forma independente, não o número informado na própria mensagem suspeita.

Antes de ir à delegacia, descubra estas quatro coisas

  1. Quem está chamando?
  2. Em qual procedimento?
  3. Em que condição você será ouvido — testemunha, vítima ou investigado?
  4. Existe uma intimação formal, ou é apenas um convite informal?

A frase “fui chamado para depor” parece simples, mas juridicamente pode representar situações bastante diferentes — e entender qual delas é a sua muda completamente o que você deve (e não deve) fazer antes de comparecer.

Perguntas frequentes sobre intimação da polícia

Sou obrigado a comparecer na delegacia se for intimado? Como testemunha, sim, sob risco de condução coercitiva prevista no artigo 218 do CPP. Como investigado, você não pode ser levado à força apenas para ser interrogado, mas deve avaliar a situação com orientação jurídica.

Posso ficar calado se for chamado como investigado? Sim. A Constituição garante o direito de não produzir prova contra si mesmo, e o silêncio não pode ser interpretado como confissão.

O que acontece se eu não comparecer sendo testemunha? O juiz pode determinar sua apresentação coercitiva, conforme o artigo 218 do Código de Processo Penal, se você faltar sem justificativa.

Mentir no depoimento como testemunha é crime? Sim. O artigo 342 do Código Penal pune o falso testemunho com reclusão de dois a quatro anos e multa.

Como saber se uma intimação da polícia é verdadeira? Confirme diretamente com a delegacia, usando um número de telefone verificado de forma independente — não o contato informado na própria intimação suspeita, já que golpistas usam intimações falsas para aplicar golpes.

Para entender os termos

  • Condução coercitiva: medida que obriga alguém a comparecer à força perante a autoridade; válida para testemunha faltosa (art. 218 CPP), mas proibida para investigados convocados só para interrogatório, desde decisão do STF em 2018.
  • Direito ao silêncio: garantia constitucional que permite ao investigado ou réu não responder perguntas sem que isso seja interpretado como confissão.
  • Falso testemunho (art. 342 do CP): crime de mentir, negar ou calar a verdade como testemunha em processo ou inquérito, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Por que isso importa

A mesma frase — “fui chamado para depor” — pode significar coisas completamente diferentes dependendo de quem está falando: uma testemunha tem obrigação de comparecer, mas nenhuma obrigação de sofrer consequência por dizer a verdade que sabe; um investigado tem direito ao silêncio e não pode mais ser conduzido à força só para responder perguntas. Confundir essas duas posições — comparecendo sem entender em que condição, ou inventando uma versão para parecer mais colaborativo — é o erro mais comum, e o mais fácil de evitar com uma simples pergunta feita antes de sair de casa.

Da redação, atualizado em 13/08/2026, às 10h22

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