Home / O filtro do dia / Fim da escala 6×1: quando começam as duas folgas e as 40 horas?

Fim da escala 6×1: quando começam as duas folgas e as 40 horas?

A Emenda Constitucional 141 garante dois dias de descanso por semana em dois meses e jornada de 40 horas em 14 meses, sem corte de salário.

Por Editor: Andre L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 17 de outubro de 2026, às 17h49

Resposta curta: sim, a escala 6×1 deixou de ser permitida como regra. As duas folgas semanais e o limite de 42 horas valem dois meses após a publicação da emenda, em 16 de outubro de 2026. O limite de 40 horas chega um ano depois disso.

Você trabalha de segunda a sábado numa loja e só folga no domingo. Na sexta-feira (16), ouviu no rádio que a escala 6×1 acabou e quer saber se já pode tirar dois dias de folga na próxima semana.

Por que isso importa

Cerca de 14,9 milhões de trabalhadores cumprem hoje a escala 6×1, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Saber as datas certas evita cobranças antes do prazo e ajuda você a identificar descumprimentos depois dele.

O que diz a lei

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 141 em 16 de outubro de 2026, em sessão solene. Ela mudou o artigo da Constituição que lista os direitos de quem tem carteira assinada (art. 7º, incisos XIII e XV, da Constituição Federal).

As novas regras são estas:

  • Jornada máxima: 8 horas por dia e 40 horas por semana, ao fim da transição.
  • Descanso: 2 dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
  • Salário: nenhuma redução, nem nominal nem proporcional, inclusive nos pisos salariais.

A mudança acontece em duas etapas, contadas da publicação, em 16 de outubro de 2026:

  1. Após 2 meses (por volta de 16 de dezembro de 2026 [VERIFICAR: data exata de início]): limite de 42 horas semanais e direito às duas folgas.
  2. Um ano depois da primeira etapa (por volta de dezembro de 2027 [VERIFICAR: data exata]): limite de 40 horas semanais.

A regra também alcança trabalhadores domésticos, porque a Constituição estende a eles os incisos XIII e XV do art. 7º (parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal)

A empresa ainda pode manter seis dias de trabalho?

Só em situação excepcional. Uma convenção ou um acordo coletivo, ou seja, um acerto assinado com o sindicato, pode criar um regime de compensação.

Nesse caso, você deve ter, na média, dois dias de folga dentro do mês, com pelo menos uma folga em cada semana. Um acordo feito apenas entre você e o chefe, sem o sindicato, não basta para isso.

Dois meses após a publicação, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos que contrariem a emenda.

Quem já trabalha 40 horas ou menos ganha alguma redução?

Não. Quem já cumpre 40 horas semanais ou menos, como muitos bancários e professores, não terá a jornada reduzida de forma proporcional.

O direito às duas folgas semanais, porém, vale para todos os trabalhadores protegidos pelo art. 7º.

E se a empresa pedir para eu trabalhar na folga?

O trabalho além do limite semanal é hora extra. Ela deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da Constituição Federal).

Se você trabalhar no dia de repouso e não receber outra folga em troca, esse dia deve ser pago em dobro (art. 9º da Lei 605/1949).

Como provar se a regra não for cumprida

Guarde tudo o que mostre seus horários e seu salário:

  • cartões ou registros de ponto e a escala de trabalho divulgada pela empresa;
  • contracheques de antes e depois da mudança, para mostrar que o salário não caiu;
  • mensagens de chefes com convocações para trabalhar nas folgas.

Passo a passo

  1. Confira, a partir de dezembro de 2026, se sua escala passou a ter duas folgas e no máximo 42 horas semanais.
  2. Compare o contracheque novo com o anterior: o salário não pode diminuir.
  3. Se houver irregularidade, faça o pedido por escrito ao RH e guarde a resposta.
  4. Procure o sindicato da sua categoria ou registre denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, pelo portal gov.br.
  5. Se nada resolver, entre com ação na Justiça do Trabalho. Você tem até 2 anos após o fim do contrato para cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Para entender os termos

  • Emenda Constitucional: mudança feita no texto da Constituição, aprovada em dois turnos na Câmara e no Senado.
  • Promulgação: ato que oficializa a nova norma e permite sua publicação e entrada em vigor.
  • Convenção coletiva: acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de um setor.
  • Acordo coletivo: acerto entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas.
  • Repouso semanal remunerado: dia de folga em que você recebe salário normalmente, sem trabalhar.
  • Hora extra: cada hora trabalhada além do limite da jornada, paga com valor maior.

Guarde isto: a partir de dezembro de 2026, você tem direito a duas folgas por semana e a no máximo 42 horas, sem perder salário. As 40 horas chegam em dezembro de 2027.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

Edição Digital

Clique na Imagem e confira os PDFs
Clique na Imagem
PARTICIPE, GRUPO OFICIAL NO WHATSAPP

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Publicidade:

Marketing Jurídico para Advogados

Publicidade:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem

Apoio:

Clique na Imagem