Depois dos 60 anos, a regra que livra parentes de punição por crimes contra o patrimônio deixa de valer. Veja como pedir proteção.
Por Editor Andre L. Guimaraes | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 17 de outubro de 2026, às 18h30.
Em risco agora? Ligue 190 (Polícia Militar). Para orientação e denúncia de violência contra a mulher, ligue 180, de graça, a qualquer hora. Você pode pedir medida protetiva na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
Resposta curta: sim. Em regra, quem furta ou desvia bens do cônjuge, dos pais ou dos filhos fica sem pena. Essa isenção não vale quando a vítima tem 60 anos ou mais.
Uma mulher de 72 anos deixa o cartão do benefício com o filho, que a acompanha ao banco. Com o tempo, ele passa a sacar o dinheiro todo mês e ela fica sem ter como pagar os remédios.
Por que isso importa
A violência patrimonial contra mulheres idosas costuma acontecer dentro de casa, praticada por quem administra o dinheiro, acompanha ao banco ou tem procuração. Saber que existe punição ajuda a vítima e a família a agir.
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O que diz a lei
A Lei Maria da Penha considera violência patrimonial reter, tirar ou destruir bens, documentos, valores, instrumentos de trabalho ou recursos econômicos da mulher (art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006).
O Código Penal prevê a chamada escusa absolutória, ou seja, a isenção de pena para quem comete certos crimes contra o patrimônio do cônjuge, dos pais ou dos filhos (art. 181 do Código Penal).
Essa isenção não se aplica quando o crime é praticado contra pessoa com 60 anos ou mais (art. 183, III, do Código Penal). A exceção foi incluída pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei 10.741/2003.
O Estatuto também prevê crimes específicos:
- Desviar bens, aposentadoria, pensão ou qualquer renda da pessoa idosa: reclusão de 1 a 4 anos e multa (art. 102 da Lei 10.741/2003).
- Reter o cartão bancário ou o documento do benefício da pessoa idosa: detenção de 6 meses a 2 anos e multa (art. 104 da Lei 10.741/2003).
- Induzir pessoa idosa sem discernimento a assinar procuração: reclusão de 2 a 4 anos (art. 106 da Lei 10.741/2003).
Como reunir provas
Sempre que possível, preserve:
- extratos bancários e comprovantes de saques, transferências e Pix;
- contratos de empréstimo ou cartões feitos em nome da idosa sem que ela soubesse;
- procurações assinadas e mensagens ou áudios que mostrem pressão ou controle do dinheiro.
O banco e o INSS podem fornecer o histórico de movimentações e de empréstimos consignados ligados ao benefício.
Quais medidas protetivas protegem o dinheiro?
A Lei Maria da Penha permite que o juiz determine medidas específicas para proteger o patrimônio da mulher (art. 24 da Lei 11.340/2006):
- devolução dos bens tirados de forma indevida;
- proibição temporária de vender, comprar ou alugar bens em comum sem autorização judicial;
- suspensão das procurações que a mulher deu ao agressor;
- depósito de uma garantia em dinheiro para cobrir os prejuízos.
A medida protetiva pode ser concedida mesmo sem boletim de ocorrência ou processo criminal (art. 19, § 5º, da Lei 11.340/2006).
E se a idosa não quiser denunciar o filho?
É comum a vítima ter medo ou vergonha de expor um parente. Vizinhos, outros familiares e profissionais de saúde também podem comunicar o caso pelo Disque 100.
A decisão sobre o processo criminal, nesses casos, não depende apenas da vontade da vítima [VERIFICAR: natureza da ação penal nos crimes dos arts. 102 e 104 do Estatuto].
Passo a passo
- Se houver ameaça ou agressão, ligue 190 imediatamente.
- Junte extratos, contratos e mensagens que mostrem o desvio do dinheiro.
- Peça ao banco o bloqueio de cartões e a revisão de empréstimos feitos sem autorização.
- Registre ocorrência na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher ou do Idoso, e peça a medida protetiva.
- Busque a Defensoria Pública para pedir a revogação de procurações e a devolução dos valores.
Para entender os termos
- Violência patrimonial: forma de violência que atinge o dinheiro, os bens e os documentos da mulher.
- Escusa absolutória: regra do Código Penal que isenta certos parentes de pena em crimes contra o patrimônio.
- Medida protetiva: ordem do juiz para proteger a vítima, como afastar o agressor ou bloquear bens.
- Procuração: documento em que uma pessoa autoriza outra a agir e assinar em seu nome.
- Estatuto da Pessoa Idosa: lei que garante direitos e proteção a quem tem 60 anos ou mais.
- Reclusão: tipo de pena de prisão aplicada a crimes considerados mais graves.
Guarde isto: quando a vítima tem 60 anos ou mais, parentes que desviam seu dinheiro podem ser punidos. Medidas protetivas podem bloquear bens e cancelar procurações.
Precisa de ajuda? Em perigo, ligue 190. Para orientação sobre violência contra a mulher, ligue 180. Para denunciar violência contra pessoa idosa, ligue 100. Peça medida protetiva na delegacia, na Defensoria Pública ou no Ministério Público.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Fontes
- Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, arts. 7º, 19 e 24 — Planalto
- Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal, arts. 181 a 183 — Planalto
- Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa, arts. 102, 104 e 106 — Planalto
- Violência patrimonial: o que muda quando a vítima é uma mulher idosa — CNN Brasil, 16/10/2026













