O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, reuniu-se nesta terça-feira (22) com os presidentes dos tribunais superiores para tratar de temas de interesse comum do Poder Judiciário. Entre os assuntos discutidos estiveram o uso de inteligência artificial, a segurança cibernética e questões relacionadas à Justiça previdenciária.
Participaram do encontro o ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral; o ministro Luis Felipe Salomão, presidente do Superior Tribunal de Justiça; a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar; e o ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Padrões comuns para o uso da inteligência artificial
Na área de inteligência artificial, os participantes discutiram a adoção de padrões mínimos comuns entre os tribunais, incluindo regras para utilização e manejo das próprias ferramentas de IA. Essa discussão dá continuidade a um marco regulatório já em vigor: a Resolução CNJ 615/2025, que desde julho do ano passado disciplina o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso responsável de soluções de inteligência artificial em todo o Judiciário brasileiro, estabelecendo princípios como justiça, equidade, não discriminação, explicabilidade e segurança jurídica. A própria resolução criou o Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, responsável por coordenar essa governança entre os diferentes tribunais do país.
A segurança cibernética também esteve na pauta, com discussão de medidas para ampliar a proteção dos sistemas e bancos de dados do Judiciário. O tema ganhou urgência recente: em maio deste ano, esse mesmo comitê aprovou manifestação técnica reconhecendo o risco de “injeção de comandos escondidos” em documentos processuais — uma tentativa de manipular sistemas de inteligência artificial usados pela Justiça por meio de instruções ocultas dentro de peças processuais — e instituiu um programa nacional de segurança voltado à prevenção desse tipo de ataque e à capacitação de magistrados e servidores.
O gargalo das ações previdenciárias
Outro tema tratado foi o elevado estoque de ações previdenciárias, especialmente na Justiça Federal. Os presidentes discutiram alternativas para enfrentar esse gargalo — problema de proporção considerável, já que o INSS responde hoje por milhões de processos em tramitação, sendo apontado como o maior litigante da Justiça brasileira, concentrado majoritariamente na própria Justiça Federal.
Para entender os termos
- Resolução CNJ 615/2025: norma que estabelece princípios, diretrizes e requisitos para o desenvolvimento, uso e governança de soluções de inteligência artificial em todo o Poder Judiciário brasileiro, substituindo a Resolução 332/2020.
- CNIAJ (Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário): instância estratégica de governança de IA no sistema de Justiça, responsável por avaliar riscos, reclassificar sistemas e estabelecer normas técnicas para os tribunais.
- Injeção de comandos (prompt injection): técnica de ataque que insere instruções ocultas num documento ou texto, buscando manipular o comportamento de um sistema de inteligência artificial que venha a processá-lo.
- Estoque processual: volume de processos já ajuizados e ainda pendentes de julgamento numa determinada área do Judiciário, indicador usado para medir gargalos e atrasos sistêmicos.
Por que isso importa
A combinação de inteligência artificial e segurança cibernética na mesma pauta não é coincidência — é reconhecimento de que uma tecnologia capaz de acelerar decisões judiciais também abre uma superfície de ataque inteiramente nova. A validação recente, pelo próprio CNIAJ, do risco de comandos ocultos manipulando sistemas de IA usados pela Justiça mostra que essa preocupação já deixou o campo teórico: tribunais que adotam ferramentas de IA para triagem, análise ou apoio à decisão precisam agora se blindar contra um tipo de ataque que sequer existia como categoria de risco há poucos anos.
Já o gargalo das ações previdenciárias expõe um problema de outra natureza, mais estrutural do que tecnológico: quando um único litigante — o INSS — responde por parcela tão expressiva do volume processual da Justiça Federal, qualquer solução de fundo depende menos de inovação tecnológica e mais de mudanças administrativas na forma como o próprio instituto reconhece direitos antes de forçar o segurado a judicializar. Reunir os presidentes dos tribunais superiores para discutir esses três temas ao mesmo tempo sinaliza, ao menos, reconhecimento de que problemas estruturais do Judiciário atravessam todas as esferas — eleitoral, cível, trabalhista e militar —, exigindo coordenação que nenhum tribunal, isoladamente, conseguiria sustentar sozinho.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: STF
Da redação, postado em 22 de setembro de 2026, às 22h34. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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