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TJRO transforma fóruns em pomares no Dia da Árvore

O Projeto Pomar da Justiça transforma áreas externas e recuos subaproveitados de prédios do Judiciário em espaços vivos, com o cultivo de árvores frutíferas nativas e adaptadas ao bioma local. A iniciativa foi destacada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia nesta segunda-feira (21/9), Dia da Árvore, como exemplo do compromisso do TJRO com a sustentabilidade e a preservação do bioma amazônico.

Onde tudo começou

O Fórum Digital de Candeias do Jamari foi o primeiro a receber o projeto. A ação inaugural reuniu estudantes da Escola Municipal Luís Perseguini, que participaram diretamente do cultivo e aprenderam na prática sobre conservação ambiental e cidadania.

Na ocasião, foram plantadas 20 mudas de espécies como acerola, cupuaçu e goiabeira. A atividade proporcionou um aprendizado prático fora da sala de aula — os próprios alunos destacaram que as árvores trarão mais oxigênio, sombra, frutos e melhoria na qualidade do ar. A equipe pedagógica da escola ressaltou que essa vivência aproxima as crianças da estrutura do Judiciário e estimula o sentimento de responsabilidade com o meio ambiente local.

Por que começar pelos Fóruns Digitais faz tanto sentido

Os Fóruns Digitais são unidades avançadas do TJRO que aproximam a Justiça de municípios que não são sede de comarca, oferecendo mais de cem serviços públicos — hoje já presentes em nove localidades. A implantação de pomares nesses prédios carrega uma dimensão simbólica de cuidado e permanência na comunidade.

Há, ainda, uma coerência especial no fato de o Pomar da Justiça ter começado justamente pelos Fóruns Digitais. Concebidos para que o cidadão não precise se deslocar até a sede da comarca para acessar serviços judiciais, esses fóruns já nascem com vocação sustentável: menos deslocamento significa menos consumo de combustível e menor emissão de poluentes. Ao receberem os primeiros pomares, essas unidades passaram a reunir duas formas de cuidado com o meio ambiente — aquela que evita impactos, e aquela que planta o futuro.

Ao integrar educação ambiental, fruteiras regionais e participação comunitária, o TJRO celebra o Dia da Árvore mostrando que, juntos com o Judiciário, é possível cultivar novos tempos — com frutos, sombra e cidadania para a sociedade rondoniense.

O compromisso constitucional por trás da iniciativa

No Dia da Árvore, o Poder Judiciário reafirma a proteção do meio ambiente e a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado — compromisso já assegurado pela própria Constituição Federal, que garante esse direito não apenas às presentes, mas também às futuras gerações. O artigo 225, caput, é direto: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” O mesmo artigo, no inciso VI do § 1º, atribui ao poder público o dever de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino — exatamente o que a ação com os estudantes de Candeias do Jamari já colocou em prática.

Na Amazônia, essa responsabilidade assume dimensão ainda mais significativa. As árvores integram um patrimônio ambiental essencial à manutenção da biodiversidade, à regulação do clima, à proteção dos recursos hídricos, à conservação do solo e à qualidade de vida das populações que dependem direta ou indiretamente da floresta.

O papel do Judiciário, e o papel de cada pessoa

Ao Poder Judiciário cabe papel relevante na concretização da tutela ambiental — seja pela prestação jurisdicional adequada, pela prevenção de danos, pela responsabilização por ilícitos ambientais, pelo estímulo a soluções consensuais, ou pelo acompanhamento do cumprimento de decisões voltadas à recuperação e preservação do meio ambiente.

Mas a proteção da floresta também se constrói nas escolhas cotidianas de cada pessoa: preservar árvores existentes, evitar queimadas, reduzir o desperdício de papel, descartar corretamente os resíduos, valorizar áreas verdes, apoiar ações de recuperação ambiental e plantar espécies adequadas à realidade local são atitudes simples que, somadas, produzem resultados importantes. Proteger uma árvore é proteger a água, o clima, a biodiversidade e a própria vida.

Para entender os termos

  • Art. 225, caput, CF: garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo para as gerações presentes e futuras.
  • Art. 225, §1º, VI, CF: atribui ao poder público o dever de promover educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
  • Fórum Digital: unidade avançada do Judiciário que oferece serviços judiciais em municípios que não são sede de comarca, dispensando deslocamento até a cidade-sede.
  • Bioma amazônico: conjunto de ecossistemas característicos da região amazônica, marcado por altíssima biodiversidade e papel central na regulação climática global.

Por que isso importa

O detalhe mais interessante dessa iniciativa está na escolha de começar justamente pelos Fóruns Digitais — unidades já pensadas para reduzir deslocamentos e, por consequência, emissões. Somar a esse propósito já existente o cultivo ativo de árvores frutíferas cria algo mais raro do que costuma parecer: uma política pública que não apenas evita dano ambiental, mas também produz benefício ambiental positivo, de forma simultânea e coerente com a própria razão de ser daquelas unidades.

A participação das crianças da Escola Municipal Luís Perseguini também merece registro além do gesto simbólico: educação ambiental prevista constitucionalmente raramente sai do papel na prática cotidiana das instituições públicas, e ver um tribunal de Justiça se tornar, ainda que por um dia, sala de aula ao ar livre para conceitos de conservação e cidadania é exatamente o tipo de concretização que o artigo 225 da Constituição promete, mas nem sempre entrega. Resta acompanhar se esse projeto vai se expandir para além do fórum pioneiro, e se plantar 20 mudas se traduzirá, com o tempo, num compromisso ambiental institucional mais amplo — ou permanecerá como gesto pontual de uma data comemorativa.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TJRO

Da redação, postado em 22 de setembro de 2026, às 13h13. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

Sugestões e temas, fale com a redação.

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