Capacitismo, acessibilidade e inclusão na prática. É essa a proposta do Ciclo de Oficinas de Sensibilização e Combate às Barreiras Atitudinais, que acontece na Escola Judicial de Roraima nos dias 22 e 23 de setembro. A formação é promovida pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) e pelo Setor de Acessibilidade e Inclusão (Sainc) do Tribunal de Justiça de Roraima.
Uma data com história de luta
A iniciativa é alusiva ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro e instituído pela Lei 11.133/2005 — data que, no entanto, já era reivindicada pelo próprio movimento de pessoas com deficiência desde 1982, muito antes de existir lei que a reconhecesse oficialmente. O ciclo integra o Plano de Ação Acessibilidade 2026 do Sainc.
Com proposta que alia conhecimento, reflexão e atividades práticas, o ciclo busca ampliar a compreensão sobre acessibilidade e inclusão e, principalmente, estimular a adoção de atitudes e soluções capazes de fazer parte do cotidiano de quem participa. A programação vai de conceitos fundamentais e legislação até comunicação acessível, acessibilidade digital, atendimento inclusivo e construção de soluções voltadas à realidade local.
Quem conduz, e para quem é destinado
A formação será conduzida pela professora Simone Capella, especialista em formação de profissionais, consultorias e implementação de políticas de inclusão. É destinada a magistrados e magistradas, servidores e servidoras do TJRR, representantes de instituições públicas e privadas, e público em geral. O ciclo é gratuito, e os participantes recebem certificado de participação.
Para a presidente da CPAI, desembargadora Tânia Vasconcelos, trabalhar o tema de forma prática é um dos diferenciais da iniciativa: “a acessibilidade precisa estar presente no nosso dia a dia, nas pequenas atitudes, na forma como nos comunicamos, como atendemos e como pensamos os espaços e os serviços. Por isso, é tão importante que essa formação tenha uma didática prática, que permita não apenas aprender, mas vivenciar e perceber como podemos fazer diferente. A nossa expectativa é que cada participante saia dessas oficinas levando novos conhecimentos e, principalmente, um novo olhar para promover mais acessibilidade e inclusão no cotidiano.”
A desembargadora reforça ainda que construir uma cultura inclusiva é processo que depende do envolvimento de todos: “quando compreendemos as barreiras que uma pessoa com deficiência enfrenta, começamos a perceber que muitas vezes mudanças simples podem fazer uma grande diferença. Inclusão não é apenas uma questão institucional; ela começa também nas nossas escolhas e atitudes de todos os dias.”
Como fica a programação
O ciclo se divide em três oficinas. Na manhã do dia 22, acontece a Oficina 1 — Fundamentos da Acessibilidade e Inclusão, abordando conceitos fundamentais, tipos de barreiras, direitos da pessoa com deficiência, legislação, e atividades de vivência e sensibilização.
À tarde do mesmo dia, a Oficina 2 — Acessibilidade na Prática trata de acessibilidade arquitetônica, comunicação acessível, acessibilidade digital, atendimento inclusivo e estudos de caso.
Na manhã do dia 23, a Oficina 3 — Construção de Soluções Inclusivas foca no diagnóstico da realidade local, na construção de soluções, na elaboração de plano de ação e nos encaminhamentos práticos daí decorrentes.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link disponibilizado pela EJURR (ejurr.tjrr.jus.br/?p=32396).
O site do TJRR também já oferece recursos de acessibilidade pelo sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência — bastando clicar num dos ícones disponíveis no próprio portal para ativar essas funcionalidades.
Para entender os termos
- Barreiras atitudinais (art. 3º, V, “e”, Lei 13.146/2015): atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
- Capacitismo: forma de discriminação que subestima ou desconsidera as capacidades e a autonomia de pessoas com deficiência, baseada na ideia de que elas seriam inferiores em razão de suas limitações.
- Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015): também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, legislação que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício de direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência, tendo como base a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
- Acessibilidade digital: conjunto de práticas e recursos que garantem que conteúdos, sites e sistemas digitais possam ser efetivamente utilizados por pessoas com diferentes tipos de deficiência.
Por que isso importa
A distinção entre barreira física e barreira atitudinal, que a própria Lei Brasileira de Inclusão já positivou em 2015, costuma passar despercebida no debate público sobre acessibilidade — que tende a se concentrar em rampas, elevadores e vagas reservadas. Mas a lei já reconhece, há quase uma década, que atitude também é barreira: um atendimento que ignora a autonomia de uma pessoa com deficiência, uma comunicação que não considera diferentes formas de compreensão, uma decisão institucional pensada sem considerar quem terá dificuldade de acessá-la — tudo isso impede participação social tanto quanto um degrau sem rampa.
Levar essa discussão especificamente para dentro de um tribunal, capacitando magistrados e servidores que decidem processos, atendem partes e organizam serviços públicos todos os dias, tem um potencial de alcance que vai além de qualquer palestra isolada: decisões judiciais, atendimentos e a própria organização de um fórum atravessam diretamente a vida de pessoas com deficiência que precisam da Justiça como qualquer outro cidadão. O verdadeiro teste, como bem resume a própria desembargadora Tânia Vasconcelos, não estará em quantas pessoas participaram do ciclo de oficinas — estará em quantas dessas pequenas atitudes cotidianas realmente mudarem depois que o certificado for entregue.
Fonte: TJRR
Da redação, postado em 21 de setembro de 2026, às 14h52. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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