Para Entender Rapidamente A empresária e ex-vereadora do Rio Veronica Costa, a “Mãe Loira do Funk”, foi presa após condenação definitiva a 10 anos e 8 meses por torturar o ex-marido em 2011. A prisão só ocorreu agora, após o trânsito em julgado — esgotamento de todos os recursos. Outras três pessoas da família também foram presas. A Lei de Tortura (9.455/1997) já prevê, além da pena, perda automática de cargo público e regime inicial fechado obrigatório — o que explica por que ela já havia perdido o mandato de vereadora desde a primeira condenação, em 2019.
A empresária e ex-vereadora do Rio de Janeiro Veronica Costa (PL), conhecida como Mãe Loira do Funk, foi presa na noite desta quinta-feira (24) por uma equipe da Polinter, após ser condenada a 10 anos e 8 meses de prisão por torturar o ex-marido, Márcio Costa.
Ela foi encontrada no Vale das Videiras, em Araras, distrito de Petrópolis, na Região Serrana do Rio. Além da ex-vereadora, outras três pessoas foram presas na mesma ação da Polícia Civil, e uma quarta, também procurada por relação com o caso, segue foragida.
Quem mais foi preso
Os presos são Bruno Chaves Ribeiro, irmão de Veronica, também condenado a 10 anos e 8 meses; Tatiane Chaves Ribeiro, irmã da empresária; e Bruno Marcelo Bahia Marques, marido de Tatiane e cunhado da funkeira.
Na quarta-feira (23), a Polícia Civil do Rio já havia tentado cumprir o mandado de prisão na casa de Veronica, na Barra da Tijuca, mas ela não foi encontrada — passando, a partir daí, a ser considerada foragida pela Justiça.
Por que a prisão só aconteceu agora
A prisão foi determinada pela juíza Daniele Lima Pires Barbosa, da 16ª Vara Criminal, depois do trânsito em julgado do processo — quando se esgotam todas as possibilidades de recurso. Em 2023, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio já havia aumentado a pena de Veronica para os atuais 10 anos e 8 meses, após recurso do Ministério Público contra a sentença de primeira instância, que fixara a condenação em 5 anos e 10 meses.
Como o caso começou
O caso veio à tona em fevereiro de 2011, quando Márcio Costa, então marido de Veronica, denunciou as agressões à Polícia Civil. A primeira condenação aconteceu em 2019.
No depoimento prestado à polícia, Márcio afirmou ter sido amordaçado e amarrado na cama do próprio quarto, e que a tortura durou 20 horas. Contou ainda que parentes da empresária jogaram spray inseticida em seu rosto e derramaram gasolina pelo corpo, ameaçando queimá-lo vivo.
As penas de todos os envolvidos
Em 2023, os desembargadores determinaram que a pena fosse cumprida inicialmente em regime fechado — exigência que, na verdade, já decorre diretamente da própria Lei de Tortura, cujo artigo 1º, § 7º, obriga o regime fechado para quem é condenado por esse crime específico. Os desembargadores também mantiveram a perda do mandato de vereadora, já determinada pela 16ª Vara Criminal em 2019 — consequência que a própria lei já prevê automaticamente: o artigo 1º, § 5º, estabelece que a condenação por tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, com interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Na mesma decisão de 2023, a Justiça também aumentou as penas de quatro parentes de Veronica que respondem ao processo. Bruno Chaves Ribeiro foi condenado a 10 anos e 8 meses. Tatiane Chaves Ribeiro, Bruno Marcelo Bahia Marques e Sebastião de Oliveira Evangelista — padrasto de Veronica — receberam penas de 10 anos de reclusão. Todos deveriam cumprir a pena inicialmente em regime fechado, e os recursos apresentados pelas defesas dos réus foram rejeitados pelos desembargadores.
O que diz Veronica
Em 2011, Veronica Costa afirmou que o marido usava drogas e que a ameaçava havia anos. Ela negou ter agredido Márcio, e disse não saber como ele apareceu machucado na noite de 21 de fevereiro. “Ele chegou na minha casa muito nervoso, gritando, muito machucado, querendo me agredir como sempre”, declarou, após prestar depoimento. Ela também prestou queixa contra o marido por furto — segundo Veronica, mesmo machucado, Márcio levou computadores, máquinas fotográficas, filmadoras e dinheiro.
Em 2023, quando a pena foi aumentada, a defesa da empresária afirmou: “a condenação, baseada em versão da suposta vítima sem base probatória, certamente será revertida em novos recursos ante sua fragilidade. A versão acolhida pela Justiça neste momento se assenta em dúvidas e não certezas, em palavra da vítima, que fugiu do processo se negando a apresentar material genético para confrontar prova técnica favorável à defesa, vítima esta aliás que ameaçou Veronica de morte antes dos fatos”.
Já a defesa do ex-marido classificou a prisão como “cristalização da justiça”. “Na realidade, o crime cometido contra o meu cliente foi bárbaro. Ele sofreu tortura, não só pela Verônica”, afirmou o advogado Leandro Bessa.
Para entender os termos
- Art. 1º, §7º, Lei 9.455/1997: obriga que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado, ressalvada hipótese específica prevista no próprio artigo.
- Art. 1º, §5º, Lei 9.455/1997: determina que a condenação por tortura acarreta a perda automática do cargo, função ou emprego público, com interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.
- Trânsito em julgado: momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de novo recurso, permitindo a execução efetiva da pena.
- Súmula 61, TSE: entendimento segundo o qual o prazo de inelegibilidade por condenação em crimes como tortura e sequestro se projeta por oito anos após o cumprimento da pena, mesmo depois de extinta a punibilidade.
Por que isso importa
O intervalo entre a denúncia original, em 2011, e a prisão efetiva, agora em 2026, ilustra uma realidade incômoda do sistema de Justiça criminal brasileiro: o tempo entre o crime e o cumprimento efetivo da pena pode se estender por mais de uma década, mesmo em casos com provas robustas e condenação já confirmada em segunda instância desde 2023. Esse intervalo não decorre de falha isolada, mas do próprio desenho processual, que garante ao condenado o direito de esgotar todos os recursos cabíveis antes da prisão definitiva — direito legítimo, mas que impõe à vítima uma espera que, para ela, também tem custo real e prolongado.
A automaticidade da perda de mandato e do regime fechado, ambas já previstas na própria Lei de Tortura desde 1997, também merece registro: o legislador não deixou essas consequências à discricionariedade do juiz — quis deixar claro que quem tortura não pode continuar ocupando cargo público, nem cumprir pena em regime mais brando, independentemente das circunstâncias específicas do caso. É uma escolha legislativa que reflete a gravidade excepcional atribuída a esse crime específico, distinta do tratamento dado a outras condenações criminais.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 24 de setembro de 2026, às 10h14. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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