A advogada criminalista Mariana Guimarães fala sobre os bastidores da execução penal no Brasil — e por que, na visão dela, o problema nunca foi a lei, e sim a máquina que deveria aplicá-la.
Há quinze anos na advocacia criminal, Mariana Guimarães já acompanhou mais de trezentos processos de execução penal — a fase do processo que decide, na prática, quanto tempo uma pessoa condenada realmente fica presa. É também a fase menos entendida pelo público: a maior parte das críticas ao sistema de justiça, segundo ela, nasce de um desconhecimento básico sobre como a lei funciona.
Mas não espere dela uma defesa institucional. Conhecida entre colegas por não medir palavras, Mariana reserva as críticas mais duras não para a legislação, e sim para a estrutura que deveria fazê-la valer: varas sobrecarregadas, exames que demoram meses para sair, e um abismo de acesso entre quem pode pagar um advogado e quem depende só da Defensoria Pública.
Nesta entrevista, ela explica o que é, de fato, a execução penal, desmonta alguns dos mitos mais repetidos sobre progressão de regime e remição de pena, fala sobre as condições desumanas da maioria dos presídios brasileiros e sobre um direito pouco conhecido de mães presas — e não poupa críticas a um sistema que, segundo ela, pune duas vezes quem já não tem voz.
REVISTA: Uma pena de vinte anos, cumprida em oito. Para o público leigo, isso soa como uma falha do sistema. É?
MARIANA GUIMARÃES: A lei prevê isso, sim, e prevê por um motivo: pena não é só punição, é também expectativa de retorno ao convívio social. O problema não está aí. O problema real é outro, e mais grave: tem gente que já cumpriu o requisito para progredir de regime há meses e continua no fechado, porque o pedido está parado numa vara sem estrutura para analisar. A progressão existe no papel. Na prática, ela depende de quanta gente tem trabalhando naquele fórum, e de quem está cobrando.
REVISTA: A progressão de regime é automática assim que a pessoa cumpre o tempo mínimo?
MARIANA GUIMARÃES: Não, e esse é um dos maiores mal-entendidos. Existe o requisito objetivo, que é o tempo cumprido, e o requisito subjetivo, que é o comportamento, avaliado normalmente por um exame criminológico. O que ninguém conta é que esse exame, dependendo do estado, pode demorar meses para ser feito — meses em que a pessoa já teria direito a progredir e simplesmente espera. Isso não está na lei. Está na fila.
“O direito existe no papel. A estrutura para exercer esse direito, não.”
REVISTA: Trabalhar ou estudar durante o cumprimento da pena reduz a pena mesmo? Isso não seria uma brecha?
MARIANA GUIMARÃES: Reduz, é a remição, e não é brecha nenhuma — é política pública prevista em lei, pensada para incentivar exatamente o que a sociedade diz que quer: que a pessoa saia diferente de como entrou. O problema é que a maioria das unidades prisionais não tem vaga de trabalho ou de estudo para todo mundo que gostaria de remir pena. Então você tem gente que quer trabalhar, que quer estudar, e não consegue — não por falta de mérito, mas por falta de oferta. Essa pessoa cumpre mais tempo de prisão não porque errou mais, mas porque teve menos oportunidade.
REVISTA: Existe uma queixa recorrente de que o sistema é “bonzinho demais”. O que você responde a isso?
MARIANA GUIMARÃES: Que quem fala isso, na grande maioria das vezes, nunca colocou os pés numa vara de execução penal. O sistema não é brando. Ele é lento, sucateado e desigual. Quem tem advogado particular acompanhando cada prazo, cada exame, cada certidão, progride de regime dentro do tempo previsto em lei. Quem depende só da Defensoria Pública — que está estruturalmente sobrecarregada, sem nenhuma crítica aos defensores, que fazem um trabalho essencial com recursos insuficientes — muitas vezes espera muito mais. Isso não é rigor da lei. É desigualdade de acesso.
REVISTA: Muito se fala sobre superlotação e condições precárias nos presídios brasileiros. Isso é exagero da imprensa ou realidade?
MARIANA GUIMARÃES: É realidade, e é mais grave do que a maioria imagina. A maior parte das unidades no país opera muito acima da capacidade — tem cela projetada para poucas pessoas abrigando o dobro, o triplo. Isso não é detalhe: impacta diretamente direitos básicos que a lei já garante, como assistência à saúde, higiene, alimentação adequada e até o próprio direito ao trabalho e ao estudo que a gente falou antes, porque não tem estrutura para oferecer isso a todo mundo. Uma pessoa presa perde o direito de ir e vir. Ela não perde o direito à dignidade. E é exatamente esse segundo direito que o Estado brasileiro, na prática, mais desrespeita.
“A pessoa presa perde o direito de ir e vir. Não perde o direito à dignidade.”
REVISTA: Esse tipo de condição chega a interferir no andamento do próprio processo de execução?
MARIANA GUIMARÃES: Interfere, e diretamente. Uma unidade sem funcionários suficientes atrasa laudo, atrasa exame, atrasa relatório de comportamento — e tudo isso é insumo que o juiz precisa para decidir sobre progressão de regime, remição, benefícios. Ou seja: a precariedade não fica só na cela, ela empurra a pessoa para cumprir mais tempo de pena do que deveria, porque o próprio sistema não consegue produzir, no tempo certo, a papelada que garantiria o avanço dela.
REVISTA: E sobre a prisão de mulheres — existe alguma questão específica que preocupa você nesse recorte?
MARIANA GUIMARÃES: Uma, em especial, que pouca gente conhece: a lei prevê prisão domiciliar para mulheres gestantes ou mães de criança de até 12 anos, justamente para não punir a criança junto com a mãe. O Supremo, inclusive, já reconheceu esse direito de forma ampla, num julgamento de 2018. Só que, na prática, muita mulher que preenche esse requisito continua presa, porque a defesa dela não peticionou pedindo isso, ou porque o juízo exigiu documentação que a família não sabia que precisava reunir. É um direito que existe, mas que depende de alguém saber que ele existe — e nem toda mulher presa tem quem lute por ela nesse ponto.
REVISTA: Na sua visão, qual é a mudança mais urgente nesse sistema?
MARIANA GUIMARÃES: Investimento em estrutura, não em discurso. Mais servidores nas varas de execução, mais vagas de trabalho e estudo dentro das unidades, exames criminológicos com prazo real, e presídios que respeitem o básico da dignidade humana — o que hoje é exceção, não regra. A legislação brasileira de execução penal é, tecnicamente, uma das mais avançadas da América Latina. O problema nunca foi o texto da lei. É a distância entre o que está escrito e o que a máquina do Estado consegue, de fato, entregar.
O CASO QUE REACENDEU O DEBATE
O tema ganhou novo fôlego no noticiário com o caso da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente desde maio de 2026 no âmbito da Operação Vérnix, que apura suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC. A defesa dela, que inclui o criminalista Aury Lopes Jr., protocolou sucessivos pedidos de habeas corpus pleiteando a transferência para Sala de Estado-Maior — prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia para advogados presos antes de condenação definitiva — ou, alternativamente, a conversão em prisão domiciliar, com base na condição de mãe de uma filha menor de 12 anos. Até o fechamento desta edição, os pedidos haviam sido negados em sucessivas instâncias, incluindo STJ e STF. A reportagem não analisa o mérito da investigação; perguntamos a Mariana Guimarães o que esse tipo de caso revela sobre o funcionamento do sistema como um todo.
REVISTA: Quando um advogado é preso preventivamente, existe a prerrogativa da Sala de Estado-Maior. O que é isso, na prática?
MARIANA GUIMARÃES: É uma garantia prevista no Estatuto da Advocacia, pensada para proteger o exercício da profissão, não para dar privilégio a quem exerce ela. A lógica é simples: um advogado preso em ala comum fica exposto a riscos específicos e também compromete o sigilo de casos que ele acompanha. No papel, é uma prerrogativa clara. Na prática, ela vira objeto de anos de disputa judicial, porque cada tribunal interpreta de um jeito o que conta como ‘equivalente’ a essa sala, e isso cria insegurança jurídica para qualquer advogado, não só para quem está em evidência.
REVISTA: Casos de grande repercussão, como esse, têm mostrado prisões preventivas mantidas mesmo diante de sucessivos recursos. Isso indica que a preventiva ainda funciona como exceção, como determina a lei?
MARIANA GUIMARÃES: Cada vez menos, na minha leitura. A preventiva deveria ser a última hipótese, cabível só quando nenhuma medida cautelar mais branda resolve. O que a gente tem visto, em casos de repercussão nacional, é defesa técnica de altíssimo nível esbarrando repetidamente em negativas de instâncias diferentes. E isso é um alerta: se a dificuldade é grande para quem tem acesso aos melhores recursos jurídicos do país, o problema não é individual, é estrutural. Para o cidadão comum, sem recursos para sustentar essa via, a barreira costuma ser ainda mais alta.
REVISTA: A lei prevê prisão domiciliar para mães de crianças de até 12 anos. Você acha que essa previsão está sendo aplicada como deveria?
MARIANA GUIMARÃES: Acho que não, de forma geral. A regra existe porque o Supremo reconheceu, lá em 2018, que manter mães de crianças pequenas em prisão preventiva viola o direito da criança, não só o da mãe. Mas, na prática, tribunais têm tratado esse dispositivo como uma possibilidade a ser negada a qualquer sinal de gravidade do caso, e não como a regra que a própria lei desenhou. O resultado é que crianças ficam anos sem a convivência com a mãe enquanto o processo, que é o que de fato deveria ser discutido, ainda nem tem sentença.
REVISTA: Para fechar: na sua visão, como resolvemos esse problema da prisão preventiva banalizada, da domiciliar que sempre é negada e do desrespeito às prerrogativas do advogado?
MARIANA GUIMARÃES: Não tem solução mágica, mas tem caminho. Primeiro, cumprir a lei como ela já está escrita: preventiva como último recurso, com fundamentação concreta, não repetição de fórmula pronta. Segundo, parar de tratar a prisão domiciliar de mães como um favor a ser negado sempre que o caso tem repercussão, e tratar como o que ela é, um direito da criança, não da mãe. Terceiro, dar consequência real ao descumprimento da prerrogativa do advogado: hoje, quando o Estado erra nisso, quase nunca acontece nada com quem errou, e enquanto não houver custo para o descumprimento, ele vai continuar acontecendo. No fim, a resposta é sempre a mesma: menos discurso, mais fiscalização e mais responsabilização de quem deveria aplicar a lei e simplesmente não aplica.
SOBRE A ENTREVISTADA
Mariana Guimarães é advogada criminalista há 10 anos, com atuação concentrada em execução penal. Já acompanhou mais de 300 processos na área e é conhecida por uma postura direta e crítica em relação às falhas estruturais do sistema de justiça criminal.
Da Redação, atualizado em 23/07/2026, às 01h06














