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Eleição acabou, assédio não: veja como denunciar no Espírito Santo

Ameaças de demissão e retaliações pelo voto continuam proibidas depois das urnas. Denúncias podem ser feitas ao MPT-ES ou à Ouvidoria do TRT-17.

Publicado em 29 de outubro de 2026, às 14h49 | Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17)

A votação terminou, mas o combate ao assédio eleitoral no trabalho continua. Pressões, ameaças de demissão e outras retaliações pela escolha feita nas urnas seguem sendo assédio eleitoral, mesmo depois do resultado.

O juiz do trabalho Fábio Eduardo Bonisson Paixão, responsável pelo plantão eleitoral de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) durante as eleições, explica que o trabalhador tem direito tanto a manter o voto em segredo quanto a manifestar sua preferência política. Essa escolha não pode servir de motivo para discriminação na contratação nem para a demissão.

Segundo o magistrado, essa proteção vem das garantias constitucionais do voto direto e secreto e da liberdade de expressão, além da lei que proíbe a discriminação nas relações de trabalho.

Demitido por causa do voto

Para o juiz, demitir um empregado por sua escolha política pode ser discriminação. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias tanto na contratação quanto na manutenção do emprego.

Se a demissão for reconhecida como discriminatória, o trabalhador pode escolher entre:

  • voltar ao emprego, recebendo todos os salários do período em que ficou afastado; ou
  • receber em dobro a remuneração desse período, com correção monetária e juros.

A lei também prevê indenização por dano moral. Conforme o caso, é possível ainda pedir à Justiça uma decisão urgente para proteger o emprego ou determinar a volta ao trabalho depois de uma demissão discriminatória.

Pressão nas redes sociais

As ameaças não precisam acontecer dentro da empresa para atingir o trabalhador. Segundo Bonisson, publicações de patrões ou chefes nas redes sociais também podem servir de instrumento de pressão ou retaliação política.

Essas condutas podem ser levadas à Justiça. Dependendo do conteúdo e das circunstâncias, é possível pedir a retirada das publicações, uma retratação e indenização.

Como provar

O juiz orienta que podem ajudar a comprovar ameaças ou a motivação política de uma demissão:

  • mensagens de WhatsApp e e-mails;
  • fotos e prints de publicações em redes sociais;
  • testemunhas;
  • gravações de conversas das quais o próprio trabalhador participou, conforme as circunstâncias do caso;
  • registros de avisos e mensagens exibidos nos computadores da empresa.

A falta de provas no momento da denúncia, porém, não impede que os fatos sejam comunicados às autoridades.

Apuração depois das eleições

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, também destacou que o combate continua. A declaração foi feita na segunda-feira (26), na 13ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, depois do segundo turno.

O ministro ressaltou a parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e afirmou que o fim da votação não tira das instituições a responsabilidade de apurar as denúncias e responsabilizar quem violar os direitos dos trabalhadores.

“O assédio eleitoral é uma chaga que ainda persiste em nossa sociedade. É uma prática que atenta contra a liberdade de consciência, a dignidade do trabalhador e o próprio exercício da democracia. Nenhum trabalhador pode ser ameaçado, pressionado ou constrangido por causa de suas opiniões políticas ou da escolha de seu candidato”, disse.

Segundo ele, TST e MPT vão continuar analisando juntos as denúncias e encaminhando os casos aos órgãos responsáveis. “Embora as eleições tenham se encerrado, nosso trabalho não terminou. Seguiremos atuando em conjunto com o MPT para assegurar que todos os casos apresentados sejam devidamente apurados e recebam o encaminhamento jurídico adequado”, afirmou.

“No Meu Voto Mando Eu”

Em agosto, TST e MPT lançaram a campanha nacional “No Meu Voto Mando Eu”, para informar os trabalhadores sobre o assédio eleitoral e divulgar os canais de denúncia. A preparação incluiu ainda plantões e capacitação de juízes. Para o presidente do TST, a parceria foi essencial para orientar os trabalhadores e encaminhar as denúncias com rapidez.

Segundo o painel nacional de monitoramento da Justiça do Trabalho, foram registrados 863 processos sobre assédio eleitoral entre maio de 2023 e outubro de 2026, dos quais 233 começaram em 2026. No MPT, as denúncias recebidas neste ano passaram de 1,8 mil depois do segundo turno.

Como denunciar no Espírito Santo

Quem sofreu ou presenciou assédio eleitoral no trabalho pode denunciar:

  • Ouvidoria do TRT-17: pelo canal específico, acessando o link do formulário na página. A identidade do denunciante e os dados que permitam identificá-lo são protegidos.
  • MPT-ES: pelo formulário eletrônico do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo.

Outras irregularidades trabalhistas ligadas às eleições de 2026 também podem ser informadas ao Plantão Eleitoral do MPT-ES:

  • Sede do MPT-ES: (27) 3198-4542
  • Cachoeiro de Itapemirim: (27) 99236-0992
  • Colatina: (27) 3770-6707
  • São Mateus: (27) 3767-7909

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17)

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