Celina Leão quer derrubar a regra que obriga os repasses federais da saúde a ficarem só em bancos da União. Para ela, a exigência fere a autonomia do DF e a livre concorrência.
Em resumo: a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube as normas que obrigam o dinheiro da União destinado à saúde a ser guardado e movimentado apenas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O objetivo é permitir que o Banco de Brasília (BRB) também administre esses recursos. O pedido ainda não foi julgado.
Hoje, o dinheiro que a União manda para a saúde dos estados e do Distrito Federal tem endereço certo: o Banco do Brasil (BB) ou a Caixa Econômica Federal (CEF). Nenhum outro banco pode guardá-lo nem movimentá-lo. A governadora do DF quer mudar essa regra no STF.
Celina Leão apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8029, com pedido de liminar, ou seja, de uma decisão urgente e provisória.
O que está sendo questionado
A ação contesta trechos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde que estabelecem essa exclusividade.
O argumento da governadora começa pela natureza do dinheiro. Segundo ela, os recursos do Fundo Nacional de Saúde são repasses obrigatórios, regulares e automáticos. Depois que a União faz a transferência, o valor passa a pertencer ao estado ou ao DF que o recebeu.
Os argumentos do DF
Para a governadora, obrigar que esse dinheiro fique no BB e na Caixa limita a autonomia administrativa e financeira do Distrito Federal e impede o BRB de participar da gestão dos recursos.
Por isso, ela pede que o STF retire a palavra “federal” das normas. Assim, os valores poderiam ser guardados e movimentados em qualquer banco oficial, sem prejudicar a fiscalização nem a identificação da origem do dinheiro.
A ação aponta ainda uma possível violação à livre concorrência: ao reservar a guarda desses recursos aos bancos federais, as normas excluiriam outras instituições financeiras oficiais.
[VERIFICAR: relator da ADI 8029 e se já houve manifestação da União ou do Ministério da Saúde]
O que isso muda para você
Por enquanto, nada. A ação ainda será analisada pelo STF. Se o pedido for aceito, a mudança afeta o banco onde os governos guardam o dinheiro da saúde, e não o atendimento no SUS.
Para entender os termos
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): ação que pede ao STF para declarar que uma lei ou norma contraria a Constituição.
- Liminar: decisão provisória e urgente, tomada antes do julgamento final.
- Fundo Nacional de Saúde: fundo do governo federal que repassa dinheiro aos estados, municípios e ao DF para financiar a saúde pública.
- Banco oficial: banco controlado pelo poder público, como o Banco do Brasil, a Caixa e bancos estaduais como o BRB.
- Autonomia financeira: capacidade de um estado ou do DF de administrar o próprio dinheiro.
- Livre concorrência: princípio da Constituição que garante a disputa justa entre empresas no mercado.
Guarde isto: o DF quer que o dinheiro federal da saúde possa ficar também no BRB, e não só no Banco do Brasil e na Caixa. O STF ainda vai decidir.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.
Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do STF
Publicado em 08 de outubro de 2026, às 00h00.













