O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão preventiva do desembargador Macário Ramos Júdice Neto, do TRF-2, acusado de obstruir investigações e violar o sigilo do próprio cargo. Segundo a PGR, ele vazou informações sigilosas da Polícia Federal para supostos aliados do Comando Vermelho — dentro da mesma operação em que atuava como magistrado.
A decisão foi tomada na Petição 14959, ligada ao Inquérito 5020, que apura a atuação de grupos criminosos violentos no Rio de Janeiro e suas conexões com agentes públicos. O inquérito nasceu das medidas determinadas pelo STF na ADPF das Favelas, ação que impôs regras à atuação policial no estado.
O caso
Júdice Neto foi denunciado pela PGR ao lado de mais quatro pessoas, entre elas os ex-deputados estaduais Rodrigo Bacellar, que presidiu a Alerj, e Thiego Santos, o TH Joias. Preso em dezembro de 2025, ele teria vazado, entre outras coisas, medidas cautelares que ele mesmo havia autorizado contra TH Joias e outros investigados — um vazamento que atrapalhou diretamente a Operação Zargun, voltada a um esquema de corrupção envolvendo lideranças do Comando Vermelho e agentes públicos.
A defesa pediu a substituição da prisão por medidas mais brandas, argumentando que a investigação já havia sido encerrada, que as provas reunidas já estavam analisadas e resguardadas, e que o afastamento do cargo, por si só, afastaria qualquer risco de fuga ou de repetição do crime.
“Indícios robustos”
Moraes não aceitou o argumento. Segundo o relatório final da PF, o desembargador teria adotado medidas justamente para interferir nas apurações e esconder sua ligação com o vazamento — o que, para o ministro, configura indício robusto de atuação na promoção de organização criminosa e obstrução da Justiça. Para ele, nada mudou desde a decisão que motivou a prisão, inclusive quanto ao risco de fuga e de novos crimes: “A prisão preventiva do réu continua adequada, necessária e proporcional às circunstâncias do caso concreto.”
Para entender os termos
- Prisão preventiva: prisão decretada antes do julgamento definitivo, quando há risco concreto à investigação, à ordem pública ou de fuga.
- Sigilo profissional: dever de manter em segredo informações às quais o cargo dá acesso, como dados de investigações em andamento.
- ADPF das Favelas: ação julgada pelo STF que impôs regras à atuação policial no Rio de Janeiro, e deu origem ao inquérito que hoje investiga conexões entre agentes públicos e o crime organizado.
Por que isso importa: o caso expõe uma fragilidade que vai além de um único desembargador — é o próprio sistema de Justiça sendo usado, por dentro, para blindar quem ele deveria investigar. Um magistrado com acesso a medidas sigilosas contra o crime organizado é, ao mesmo tempo, quem mais poderia protegê-lo — e é exatamente essa engrenagem que o STF, ao manter a prisão, sinaliza não estar disposto a deixar passar.
Da redação, atualizado em 04/08/2026, às 23h27, fonte: STF















