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Currículo rejeitado por IA: o candidato pode questionar a seleção?

A LGPD dá ao candidato o direito de pedir explicação e revisão de decisões automatizadas; a lei também proíbe discriminação na contratação.

Por Editor André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Publicado em 17 de outubro de 2026, às 19h25

Resposta curta: sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante o direito de pedir revisão de decisões tomadas só por sistemas automáticos e de saber os critérios usados. Se a seleção discriminar por idade, gênero, raça ou deficiência, o candidato pode pedir indenização.

Você se candidata a uma vaga às 10h e, às 10h02, recebe um e-mail: “Seu perfil não atende aos requisitos”. Ninguém leu seu currículo. A empresa usa um programa que filtra candidatos sozinho. Dá para saber por que você foi descartado?

Por que isso importa

Grandes empresas usam inteligência artificial para triar milhares de currículos. Esses sistemas podem repetir preconceitos, como descartar quem tem mais de 50 anos ou uma pausa na carreira por maternidade.

O que diz a lei

  • O titular dos dados pode pedir revisão de decisões tomadas apenas com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses, inclusive as que definem seu perfil profissional (art. 20 da LGPD).
  • A empresa deve informar, de forma clara, os critérios e procedimentos usados, respeitados os segredos comerciais (art. 20, § 1º, da LGPD).
  • O tratamento de dados não pode ter fins discriminatórios ilícitos ou abusivos (art. 6º, IX, da LGPD).
  • É proibida qualquer prática discriminatória no acesso ao emprego por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade (art. 1º da Lei 9.029/1995).
  • A Constituição proíbe diferença de critério de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil e qualquer discriminação contra pessoa com deficiência (art. 7º, XXX e XXXI).

O que você pode pedir à empresa

Você tem direito de confirmar se a empresa trata seus dados, acessar esses dados e saber com quem foram compartilhados (art. 18 da LGPD). Pode também pedir que uma pessoa revise a decisão automática.

A empresa não precisa revelar o código do programa, mas deve explicar os critérios principais. Se ela se recusar, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fazer auditoria para verificar discriminação (art. 20, § 2º, da LGPD).

Quando há discriminação

A situação mais comum é o filtro que usa dados indiretos. O sistema não pergunta a idade, mas descarta quem se formou antes de certo ano. Não pergunta sobre filhos, mas elimina currículos com intervalos longos.

Se houver indícios de que o filtro afeta um grupo protegido, o candidato pode pedir indenização por dano moral na Justiça do Trabalho, que julga também conflitos da fase de seleção. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode investigar casos que atinjam muitos candidatos.

O Brasil ainda discute uma lei específica para a inteligência artificial: o PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara em março de 2025.

Como provar

Guarde o anúncio da vaga, o currículo enviado, o e-mail de recusa com data e horário e qualquer resposta da empresa. Recusas em poucos minutos, fora do horário comercial, ajudam a mostrar que não houve análise humana.

Passo a passo

  1. Envie à empresa, por escrito, pedido de informação sobre o uso de decisão automatizada (art. 20 da LGPD).
  2. Peça a revisão da decisão por uma pessoa e os critérios usados.
  3. Sem resposta em prazo razoável, registre reclamação na ANPD.
  4. Se houver indício de discriminação, denuncie ao MPT ou procure advogado trabalhista ou a Defensoria Pública.

Para entender os termos

  • Decisão automatizada: escolha feita por um programa de computador, sem análise de uma pessoa.
  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o uso de informações pessoais.
  • Titular dos dados: a pessoa a quem as informações se referem.
  • ANPD: órgão federal que fiscaliza o cumprimento da LGPD.
  • MPT: Ministério Público do Trabalho, que investiga violações a direitos trabalhistas coletivos.
  • Dano moral: indenização por ofensa à dignidade, à honra ou a outros direitos da personalidade.

Guarde isto: você pode exigir saber os critérios e pedir revisão humana quando um programa rejeita seu currículo. Discriminação na seleção dá direito a indenização.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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