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CSMPF mantém Gonet no caso Master por 5 a 4

Para Entender Rapidamente O Conselho Superior do MPF decidiu, por unanimidade (9 a 0), não afastar o procurador-geral Paulo Gonet dos casos do Banco Master no STF. Mas, por margem estreita (5 a 4), arquivou o pedido para aprofundar apuração sobre a conduta dele, diante de mensagens do celular de Daniel Vorcaro mencionando viagem paga ao filho de Gonet e articulações institucionais. O crime cogitado é prevaricação (art. 319, CP), que exige dolo específico de satisfazer interesse pessoal — exatamente o ponto em que os nove conselheiros divergiram. Gonet nega qualquer irregularidade, e nenhuma acusação formal foi apresentada contra ele.

O Conselho Superior do Ministério Público Federal decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (25), não afastar o procurador-geral da República, Paulo Gonet, dos casos relacionados ao Banco Master em andamento no Supremo Tribunal Federal. E, por 5 votos a 4, o conselho decidiu arquivar um pedido de aprofundamento de investigações contra Gonet pela relação dele com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O colegiado analisou a situação de Gonet em duas frentes: o afastamento do PGR dos casos do Master, com placar de 9 a 0 pela permanência; e a abertura de apuração preliminar contra o próprio procurador, com placar de 5 a 4 pelo arquivamento.

Votaram pelo arquivamento do pedido de investigação o relator, Francisco Sanseverino, e os conselheiros Celso de Albuquerque, Alexandre Camanho, Hindemburgo Chateaubriand e Nicolao Dino. Divergiram do relator, defendendo a designação de um subprocurador-geral para aprofundar as apurações, Janice Ascari, Samantha Chantal, José Adônis e Ana Borges Santos.

O que as mensagens do celular de Vorcaro mostram

A análise no Conselho ocorreu depois da divulgação de relatórios da Polícia Federal, produzidos a partir da extração de dados do celular de Daniel Vorcaro, apreendido durante a Operação Compliance Zero. As mensagens recuperadas pela perícia indicam interlocução entre o banqueiro e o procurador-geral, realizada majoritariamente por meio do advogado Ciro Soares. Entre os pontos mapeados nos relatórios estão:

  • Viagem a Londres: registros de mensagens apontam que Daniel Vorcaro autorizou o custeio de despesas de viagem a Londres para Pedro Gonet, filho do procurador-geral, em abril de 2025.
  • Foto em confraternização: uma fotografia de 2024, em Londres, mostra Vorcaro sentado próximo a Paulo Gonet — que segura um charuto diante de uma mesa com copos de uísque —, imagem que motivou manifestações internas no Ministério Público.
  • Articulação no CNPG: diálogos de abril de 2024 mostram o advogado Ciro Soares afirmando a Vorcaro que pediu a intervenção de Gonet para convencer Georges Seigneur a desistir da disputa pela presidência do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais. Três dias depois, Seigneur retirou a candidatura, e Jarbas Soares foi eleito por aclamação.
  • Mensagens sobre interlocução institucional: em outubro de 2025, Vorcaro citou o procurador-geral ao pedir a um interlocutor que reforçasse conversas com autoridades para evitar medidas do Banco Central contra a instituição financeira.

O voto do relator: sem elementos mínimos de crime

O relator votou contra a instauração de procedimento contra Gonet, por ausência de elementos mínimos de materialidade ou autoria de crime. “Não se pode examinar frases ou troca de mensagens de forma isolada e, ou, descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”, afirmou Sanseverino.

Ele destacou que as mensagens não podem ser analisadas isoladamente, e que não há registro de conversa direta ou contato salvo entre Vorcaro e o PGR. Sobre o encontro em Londres e as menções a Gonet em conversas entre terceiros, pontuou tratar-se de episódio isolado, sem solicitação de vantagem. Concluiu que a atuação de Gonet seguiu os princípios da legalidade, e que medidas institucionais foram adotadas assim que ele tomou conhecimento das investigações. Por fim, o relator apontou que a discussão sobre eventual suspeição ou impedimento não cabe ao Conselho, devendo ser decidida diretamente nos processos em tramitação no STF — com isso, os pedidos de afastamento foram considerados prejudicados.

Os votos que seguiram o relator

Celso de Albuquerque votou pelo arquivamento, acompanhando o relator por não identificar justa causa ou linha investigativa idônea. Destacou a ausência de provas mínimas de que o filho do PGR tenha sido convidado para o evento em Londres, ou de que qualquer despesa tenha sido efetivamente paga; e observou que o nome de Gonet não constava nos contatos salvos do celular de Vorcaro. Sobre a fotografia, avaliou que a imagem, isoladamente, não comprova ilícito, favorecimento ou conflito de interesses. Para ele, o debate central não era declarar suspeição, mas apurar se havia indícios mínimos de eventual prevaricação — e, considerando os elementos insuficientes, votou pelo encerramento do caso.

Alexandre Camanho também acompanhou integralmente o relator. Afirmou que, independentemente de sua opinião pessoal sobre eventual impedimento de Gonet, não cabe ao Conselho decidir essa questão: se o procurador-geral não se declara impedido num processo, cabe ao próprio tribunal onde a causa tramita — no caso, o STF — analisar isso. “O assunto não é tabu, não é secreto, mas o assunto não nos cabe. Nesse foro, aqui, isso não poderia ser julgado”, afirmou. Camanho acrescentou que reconhecer, no Conselho, que Gonet atuou suspeito num processo poderia repercutir sobre eventual crime de responsabilidade do procurador-geral, cuja competência de julgamento é do Senado.

Hindemburgo Chateaubriand descartou, desde o início do voto, qualquer afastamento de Gonet do caso Master, e afirmou não haver prova de “amizade íntima” entre o PGR e Vorcaro. Para ele, a incompatibilidade citada por outros conselheiros exigiria ações concretas de prevaricação na condução do processo — o que, em sua avaliação, não está presente no caso. “A primeira pessoa que é juiz da declaração do próprio impedimento é aquele que atua no caso”, disse. “Eu não consigo perceber para justificar uma possível investigação de prevaricação qual é o interesse que ele tem”, completou.

Nicolao Dino, vice-presidente do Conselho — que presidiu a sessão, já que Gonet estava ausente —, também seguiu o relator. Para ele, não houve prevaricação, e não havia como o PGR prever que uma pessoa encontrada num evento social em 2024 seria, dois anos depois, alvo de investigação criminal. “É inviável, inadmissível”, disse. “Todos os atos que têm sido praticados pelo procurador-geral não indicam nada que permita extrair uma possível prática, um possível comportamento que leve a satisfação de interesse ou sentimento pessoal dele ou de outrem”, completou.

Os votos divergentes, pela apuração

Janice Ascari acolheu parcialmente a representação, defendendo a designação de um subprocurador-geral para analisar a notícia-crime — medida que, segundo ela, não equivale à abertura automática de investigação criminal, cabendo ao membro designado avaliar as providências cabíveis. A conselheira ressaltou que o relatório da Polícia Federal teve caráter sumaríssimo, e que os elementos reunidos exigem maior aprofundamento. Destacou que menções a Gonet em mensagens e dados sobre viagens não comprovam, isoladamente, recebimento de vantagens, e reconheceu faltarem provas de que o procurador-geral ou seu filho soubessem do custeio, ou de que tenha havido interferência em investigações. Ainda assim, ponderou que questões pontuais sobre contatos, ligações e encontros precisam de esclarecimentos antes de qualquer decisão definitiva — concluindo que os elementos atuais não sustentam nem inquérito imediato nem arquivamento, mas apuração preliminar.

Samantha Chantal Dobrowolski votou para designar um subprocurador-geral e aprofundar a análise sobre a atuação de Gonet no caso Master. Para ela, o procurador-geral tinha interesse direto em parte dos fatos, e não deveria ter atuado no procedimento específico em que surgiram referências a ele — argumentando que “ninguém é juiz nem promotor da própria conduta”. Apontou falta de autocontenção, cuidado com a preservação institucional e ética funcional, especialmente ao pedir a nulidade de um relatório da Polícia Federal que tratava de sua própria esfera pessoal, e defendeu que a existência de argumentos jurídicos para esse pedido não afastava o evidente conflito de interesses. Apesar disso, rejeitou um afastamento genérico de Gonet de todas as investigações do Master, defendendo que o dever de abstenção deveria se restringir ao procedimento específico com menções diretas a ele.

José Adônis Callou de Araújo Sá acompanhou a divergência aberta por Ascari e votou pelo aprofundamento da apuração. Disse ter “muito apreço” por Gonet e por sua gestão à frente do MP, mas defendeu que outro membro da instituição deveria analisar os elementos que fazem referência ao procurador-geral: “não cabe ao STF dizer se tem ou não relevância o conteúdo da informação judiciária no tocante à referência ao procurador-geral da República”, afirmou. “Um membro do Ministério Público não pode atuar na avaliação da relevância de provas e tampouco postular o reconhecimento de nulidades de relatórios de investigação em que ele próprio é mencionado”, completou. José Adônis também criticou a atuação do STF, apontando o que considera violações ao sistema acusatório pela Corte, citando o Inquérito das Fake News como exemplo.

Ana Borges Santos afirmou haver elementos suficientes para caracterizar, em tese, o crime de prevaricação. “Concretamente, há um fato aqui. Há o fato de uma manifestação em uma petição em que ele foi citado, várias vezes”, disse. “O que está sendo dito aqui é que naquele momento, se ele está citado, ele não poderia fazer manifestação pedindo a nulidade”, completou, defendendo o aprofundamento das apurações.

O que caracteriza o crime de prevaricação

O crime cogitado nos votos divergentes é a prevaricação, prevista no artigo 319 do Código Penal: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. O ponto central da divergência entre os conselheiros está exatamente no elemento que a jurisprudência já exige para esse crime: dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal — não bastando mera negligência, comodismo ou falta de cuidado institucional, por mais reprováveis que sejam. É precisamente sobre a existência ou não desse elemento subjetivo específico que o colegiado se dividiu, por margem de apenas um voto.

A crise do Banco Master, no contexto mais amplo

A crise do Banco Master começou com apurações da Polícia Federal e do Banco Central sobre supostas fraudes na cessão de carteiras de crédito, estimadas em R$ 12 bilhões, culminando na liquidação extrajudicial da instituição em novembro de 2025. Daniel Vorcaro, ex-dono do banco, foi preso preventivamente no aeroporto de Guarulhos, quando tentava embarcar para o exterior.

A derrubada do sigilo de relatórios da PF pelo relator no STF, ministro André Mendonça, expôs trocas de mensagens e registros de encontros de Vorcaro com diferentes autoridades da República. Além das referências a Paulo Gonet, o material já revelou interações do ex-banqueiro com o ministro Alexandre de Moraes, e a existência de contratos de prestação de serviços com o escritório da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro — desdobramento que esta revista já vem acompanhando, assim como as apurações envolvendo o desembargador Newton Ramos e o ministro Kassio Nunes Marques.

Para entender os termos

  • Art. 319, CP (prevaricação): crime que consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei um ato de ofício, com o fim específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
  • Dolo específico: elemento subjetivo exigido por determinados crimes, além da simples intenção de praticar a conduta — no caso da prevaricação, a vontade concreta de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, não bastando negligência ou descuido.
  • Notícia-crime: comunicação formal que leva ao conhecimento do Ministério Público a possível ocorrência de um crime, dando início à avaliação sobre a necessidade de investigação.
  • Impedimento e suspeição: situações que impedem um agente público — juiz, promotor ou procurador — de atuar num processo específico, por conflito de interesse ou relação pessoal com uma das partes envolvidas.

Por que isso importa

O placar apertado — 5 a 4 pelo arquivamento — já revela, por si só, que a controvérsia estava longe de ser trivial: quatro conselheiros, entre eles subprocuradores-gerais experientes, entenderam que os elementos reunidos pela Polícia Federal mereciam, no mínimo, análise mais aprofundada por outro membro da instituição, livre do conflito de interesse evidente que envolveria o próprio Gonet analisando fatos que o mencionam diretamente. A votação unânime pela manutenção de Gonet nos casos do Master, por outro lado, mostra que mesmo os conselheiros divergentes distinguiram claramente entre “afastar o PGR das investigações em geral” e “investigar sua conduta específica” — nenhum deles defendeu a primeira medida.

O argumento de Alexandre Camanho e do relator, de que a questão de suspeição pertence ao STF, e não ao Conselho, levanta uma questão institucional relevante: se o próprio Supremo — onde tramitam os processos que mencionam Gonet — é quem deveria decidir sobre a suspeição do procurador-geral que atua perante ele, existe um ponto cego evidente sempre que a mesma pessoa cujo comportamento está em xeque continua participando ativamente dos processos em que aparece mencionada. Esse é exatamente o tipo de tensão institucional que a divergência de Samantha Chantal tentou capturar ao lembrar que “ninguém é juiz nem promotor da própria conduta” — princípio que, no caso concreto, não prevaleceu, mas que segue como pergunta em aberto para o desenrolar dessa crise no Supremo.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: G1

Da redação, postado em 25 de setembro de 2026, às 20h05. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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