Para Entender Rapidamente No último sábado (26/9), cerca de mil pessoas participaram da 1ª Corrida da Adoção em Dourados (MS), promovida pelo GAAD Acolher com apoio da Vara da Infância local. O evento buscou conscientizar sobre adoção legal e segura — que, no Brasil, passa obrigatoriamente pelo Cadastro Nacional de Adoção, previsto no art. 50 do ECA. A contrapartida dessa exigência já está no Código Penal: registrar como próprio filho de outra pessoa, sem passar pelo processo judicial, é crime previsto no art. 242, com pena de reclusão de 2 a 6 anos — a chamada “adoção à brasileira”.
No último sábado, dia 26 de setembro, aproximadamente mil pessoas se reuniram para a 1ª Corrida da Adoção, em Dourados. O evento foi promovido pelo Grupo de Apoio à Adoção de Dourados (GAAD Acolher), com apoio da Vara da Infância da comarca. A proposta era conscientizar a sociedade sobre a adoção legal e segura, e fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes.
Uma parceria entre sociedade civil e Judiciário
Idealizado também para ampliar o alcance das ações já desenvolvidas pelo grupo, o evento contou com a participação do Núcleo de Apoio às Atividades Protetivas da Vara da Infância, que aproveitou a ocasião para divulgar os próprios projetos do Poder Judiciário sobre adoção e acolhimento.
A programação reuniu corrida de cinco quilômetros, caminhada participativa de dois quilômetros e a Corridinha Kids, de 400 metros. Ao longo do evento, foram discutidas a necessidade de políticas públicas voltadas à adoção e as práticas sociais relacionadas ao tema, além de se buscar estimular a adoção legal, reduzir estigmas e preconceitos, e fortalecer a própria rede de proteção à infância.
O que separa a adoção legal da “adoção à brasileira”
A ênfase em adoção “legal e segura” não é escolha de linguagem aleatória. No Brasil, toda adoção precisa passar pelo Cadastro Nacional de Adoção, previsto no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que organiza tanto os pretendentes habilitados quanto as crianças e adolescentes disponíveis para adoção, seguindo ordem cronológica de habilitação. É esse cadastro que garante processo transparente, com avaliação psicossocial prévia e acompanhamento judicial de toda a história.
Fora desse caminho, existe a prática popularmente conhecida como “adoção à brasileira” — quando alguém registra como próprio o filho de outra pessoa, sem qualquer processo judicial de adoção. O artigo 242 do Código Penal já trata essa conduta como crime: “dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”, com pena de reclusão de dois a seis anos. A própria lei prevê possibilidade de perdão judicial quando o ato é praticado por motivo de reconhecida nobreza — mas isso não retira o caráter ilícito da conduta, nem os riscos reais que ela impõe à criança envolvida, que passa a viver situação juridicamente instável, sem as garantias que o processo formal de adoção assegura.
- Fique por dentro de notícias e decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais, clicando aqui.
Sobre o GAAD Acolher
O Grupo de Apoio à Adoção de Dourados é associação civil de caráter assistencial, sem fins econômicos, fundada em 14 de abril de 2012. A entidade foi declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei 5.343, de 16 de maio de 2025.
Formado por pais que já adotaram ou pretendem adotar, filhos e pessoas interessadas na causa, o grupo tem entre suas finalidades propagar uma nova concepção de adoção, e contribuir para assegurar o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.
Para entender os termos
- Art. 50, ECA: cria o Cadastro Nacional de Adoção, organizando pretendentes habilitados e crianças disponíveis, com convocação por ordem cronológica de habilitação.
- Art. 242, CP (“adoção à brasileira”): tipifica como crime o registro de filho alheio como próprio, fora do processo judicial de adoção, com pena de reclusão de 2 a 6 anos.
- Habilitação para adoção: processo prévio de avaliação psicossocial e jurídica exigido de qualquer pretendente antes de ser incluído no Cadastro Nacional de Adoção.
- Utilidade Pública Municipal: título concedido por lei a entidades civis sem fins lucrativos, reconhecendo o caráter de interesse coletivo de suas atividades.
- Participe do canal da Revista Sapiências no WhatsApp clicando aqui
Por que isso importa
Eventos como a Corrida da Adoção cumprem função que vai além da arrecadação de visibilidade para uma causa social: ajudam a popularizar, de forma leve e acessível, uma distinção jurídica que ainda gera confusão generalizada na sociedade. Muita gente ainda enxerga a chamada “adoção à brasileira” como simples gesto de generosidade informal, sem perceber que essa prática, além de configurar crime, retira da criança exatamente as proteções que o processo formal existe para garantir — avaliação prévia dos adotantes, acompanhamento profissional, e a segurança jurídica de um vínculo que não pode ser desfeito por capricho posterior.
A parceria entre uma associação de pais adotivos e a própria Vara da Infância, unidas num mesmo evento, também sinaliza algo importante: a adoção legal não deveria ser vista como obstáculo burocrático a ser contornado, mas como caminho que, justamente por ser mais cuidadoso, produz vínculos mais seguros e duradouros — tanto para quem adota quanto, sobretudo, para quem é adotado.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TJMS
Da redação, postado em 30 de setembro de 2026, às 14h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação aqui.













