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Condenação definitiva: Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro

Ex-deputado foi condenado a 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo. Ministro também cancelou os passaportes e comunicou o TSE.

Em resumo: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou começar o cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. Ele foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por coação no curso do processo. Moraes mandou expedir mandado de prisão, incluir o nome dele no banco nacional de mandados e cancelar todos os seus passaportes brasileiros. Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025.

O processo contra Eduardo Bolsonaro chegou ao fim. Segundo decisão de Moraes assinada nesta quarta-feira (7), a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, ou seja, não cabe mais recurso, e a pena já pode ser executada. A Secretaria Judiciária do STF certificou o trânsito em julgado em 5 de outubro.

O ministro mandou expedir mandado de prisão contra o ex-parlamentar, a ser cumprido pela Polícia Federal, e registrá-lo no sistema nacional de mandados. “Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, diz um trecho da decisão.

Todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo foram cancelados e perderam a validade.

Como a condenação se tornou definitiva

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro por unanimidade em junho. Para os ministros, ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao agir para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, na ação sobre a trama golpista.

De acordo com a decisão condenatória, Eduardo usou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF e o procurador-geral da República. O objetivo, segundo o tribunal, era constranger essas autoridades e dificultar o julgamento do pai.

A defesa apresentou embargos de declaração, que a Primeira Turma rejeitou por unanimidade em setembro. Votaram com Moraes os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O acórdão desse recurso foi publicado em 22 de setembro. Como não houve novo recurso dentro do prazo, o caso transitou em julgado em 3 de outubro, de acordo com a decisão desta quarta.

O que mais Moraes determinou

A decisão vai além da prisão e dos passaportes. O ministro mandou:

  • abrir o procedimento de execução penal;
  • enviar à Procuradoria-Geral da República (PGR) os documentos necessários para cobrar a multa fixada na condenação: 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos;
  • comunicar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os direitos políticos de Eduardo ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação;
  • comunicar o diretor-geral da Polícia Federal para as providências sobre a perda do cargo de escrivão da PF, efeito previsto na condenação.

Acusação e defesa

Para a Procuradoria-Geral da República, autora da acusação, Eduardo atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e contra integrantes do Judiciário, com o objetivo de impedir a condenação do pai.

Na condenação, o STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram a autoria e a materialidade do crime. O acórdão também considerou que articular e incentivar sanções contra autoridades, para influenciar decisões judiciais, configurou grave ameaça.

A defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a absolvição. Entre outros argumentos, a DPU sustentou que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão. Depois da condenação, apresentou os embargos de declaração rejeitados em setembro.

Para entender os termos

  • Trânsito em julgado: momento em que não cabe mais recurso no processo e a decisão se torna definitiva, o que permite começar a cumprir a pena.
  • Coação no curso do processo: crime de usar violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de outra pessoa em um processo judicial.
  • Regime semiaberto: forma de cumprimento da pena em que o condenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento parecido.
  • Embargos de declaração: recurso usado para pedir que o tribunal esclareça dúvidas, omissões ou contradições de uma decisão.
  • Dias-multa: forma de calcular a multa penal. O juiz fixa a quantidade de dias e o valor de cada um.
  • Acórdão: decisão tomada por um grupo de juízes ou ministros de um tribunal.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do g1

Publicado em 8 de outubro de 2026, 14h00.

Fontes

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