Quase meio milhão de contribuintes vão receber aviso em outubro. Na maioria dos casos, o erro é simples e dá para resolver pelo celular ou pelo computador, sem ir a um posto da Receita.
Por André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Parte dos brasileiros que caíram na malha fina vai receber uma carta da Receita Federal em outubro. O recado é que eles cometeram pequenos erros na declaração do Imposto de Renda e ainda podem corrigi-la pela internet.
Ao todo, quase 6 milhões de contribuintes estão na malha fina. O servidor público Alexsandre de Sá Gomes é um deles. Ele sempre fez a declaração sozinho, mas desta vez cometeu um erro que vai precisar corrigir para receber a restituição.
“Foi um erro de interpretação meu. Eu interpretei um dado de forma equivocada e isso me gerou essa consequência. Eu poderia estar recebendo algo e agora tenho que aguardar”, conta.
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Os erros mais comuns
- deixar de informar um rendimento extra, recebido uma única vez durante o ano;
- não incluir os rendimentos dos dependentes;
- informar o ano errado de uma despesa médica;
- não declarar todos os rendimentos da aposentadoria, quando há mais de uma fonte pagadora.
Como saber se você caiu e corrigir
Na grande maioria dos casos, foi um erro simples que levou o contribuinte à malha fina. E não é preciso ir a um posto da Receita para resolver: basta um computador ou um celular.
- Entre no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal, disponível para celular e tablet.
- Faça login com a conta gov.br. É obrigatório ter nível prata ou ouro, os níveis mais altos de segurança para confirmar sua identidade.
- Clique em “Meu Imposto de Renda” e veja o status da declaração.
- Se aparecer “com pendências”, clique para ver o problema apontado pela Receita.
- Faça a retificação, ou seja, envie uma declaração corrigida.
Por que a Receita mandou as cartas
Para agilizar, a Receita enviou cartas a quase meio milhão de contribuintes, para que eles mesmos façam as correções pela internet.
“São aqueles casos mais simples em que ele próprio pode se autorregularizar. Os outros casos são mais complexos, não tem como se autorregularizar. Ele tem que demonstrar com documentações, abrindo processos. Tudo de forma digital”, afirma Jorge Alberto dos Santos, auditor fiscal da Receita Federal.
Não deixe para depois
Em qualquer situação, quem entende do assunto recomenda agir rápido. Se o erro não for corrigido, a Receita pode fazer a cobrança oficial do imposto, e o valor pode ir parar na dívida ativa.
“Essa divergência pode ser encaminhada, ser direcionada a um lançamento fiscal e, caso seja feito esse lançamento fiscal, ele pode virar uma dívida ativa, uma cobrança, e essa dívida do contribuinte pode, inclusive, dobrar”, explica Edilson Junior, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
A boa notícia é que, depois de corrigida, a declaração volta a ser analisada automaticamente. “Retificando, ela é automaticamente reprocessada e ele, tendo direito, o contribuinte tendo direito à restituição, ele vai entrar na fila de restituição”, diz o auditor Jorge Alberto dos Santos.













