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Como ativar o controle parental para adolescentes no WhatsApp

Para Entender Rapidamente O WhatsApp lançou, nesta quarta-feira (30), novos controles parentais para adolescentes no Brasil, dando continuidade a recurso semelhante já disponível desde março para menores de 13 anos. Pais e responsáveis podem definir quem adiciona o adolescente a grupos, receber notificações sobre certas atividades e configurar quem vê status e foto de perfil — mas conversas e ligações continuam privadas, sem acesso dos responsáveis. O lançamento ocorre em meio à pressão gerada pelo ECA Digital (Lei 15.211/2025), que já exige das plataformas ferramentas efetivas de supervisão parental para usuários menores de idade.

O WhatsApp anunciou nesta quarta-feira (30) novos controles parentais para adolescentes no Brasil. Segundo a empresa, pais e responsáveis poderão definir como menores de idade usam o aplicativo de mensagens — e as novidades já estão disponíveis para todos a partir de hoje.

A atualização dá continuidade a mudança feita pela Meta em março, quando foram liberadas ferramentas semelhantes de proteção para menores de 13 anos no WhatsApp. Agora, os controles passam a atender também adolescentes.

Como habilitar o controle parental

A configuração precisa ser feita primeiro no celular do adolescente, e depois vinculada ao aparelho do pai, mãe ou responsável.

No celular do adolescente:

  1. Baixe o WhatsApp e escolha o idioma.
  2. Toque em “Concordar e continuar” e, depois, em “Mais opções”.
  3. Selecione “Criar uma conta gerenciada por pai, mãe ou responsável”.
  4. Cadastre e confirme o número de telefone do adolescente.
  5. Informe a data de nascimento e confirme a idade.
  6. Toque em “Continuar” para iniciar a conexão com a conta do responsável.

No celular do responsável:

  1. Use a câmera do celular para escanear o QR Code exibido no aparelho do adolescente, e toque no link que aparecer.
  2. Abra o WhatsApp, toque em “Concordar e continuar” e confirme que você é adulto.
  3. Crie um PIN de seis dígitos — ele será usado para acessar e alterar as configurações de privacidade da conta.
  4. Confirme o PIN e toque em “Avançar”.
  5. Toque em “OK” e conclua a configuração no celular do adolescente.

No celular do responsável, acesse “Configurações” e depois “Controle parental” para consultar as opções de acompanhamento disponíveis para a conta do adolescente.

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O que os pais podem ver

Com os novos recursos, pais e responsáveis podem definir quem pode ver a foto de perfil do adolescente, e quem pode adicioná-lo a grupos. Também podem receber notificações quando o adolescente entrar ou sair de um grupo, e quando um grupo do qual ele participa aumentar de número de integrantes.

Também é possível saber com quem o adolescente está conversando, escolher como ele pode usar os canais, e definir quais atualizações de status ele pode ver e quem pode visualizar as publicações dele.

O que continua privado

A empresa afirma que as ligações feitas e as mensagens enviadas pelo adolescente continuam privadas. Isso significa que os responsáveis não poderão ler as conversas, nem receber relatório sobre com quem o adolescente falou ou para quem ligou. “Ninguém mais pode ler ou ouvir o conteúdo dessas conversas, nem mesmo o WhatsApp”, diz a companhia.

O contexto por trás do lançamento

A chegada dessas funcionalidades ocorre em momento de pressão regulatória concreta no Brasil: o ECA Digital, nome popular da Lei 15.211/2025, está em vigor desde 17 de março deste ano, e já exige das plataformas digitais ferramentas efetivas de supervisão parental para usuários menores de idade. O Capítulo V da lei, entre os artigos 16 e 18, trata especificamente desse tema, determinando que fornecedores de aplicações de internet — categoria que inclui o próprio WhatsApp — disponibilizem mecanismos que permitam aos responsáveis acompanhar, de forma efetiva, o uso do aplicativo pelo adolescente.

A norma também acabou com a simples autodeclaração de idade como forma de verificação: não basta mais o usuário afirmar que é maior de idade para acessar determinados recursos. Menores de 16 anos, especificamente, já precisam ter suas contas em redes sociais vinculadas a um responsável legal — exigência que se conecta diretamente ao modelo agora lançado pelo WhatsApp. Essa pressão regulatória também ocorre em outros países, não apenas no Brasil.

Para entender os termos

  • ECA Digital (Lei 15.211/2025): norma que cria marco jurídico de proteção a crianças e adolescentes no ambiente digital, exigindo verificação de idade confiável e ferramentas de supervisão parental por parte das plataformas.
  • Conta gerenciada: modalidade de conta vinculada simultaneamente ao adolescente e a um responsável, permitindo configurações específicas de acompanhamento sem acesso ao conteúdo das conversas.
  • Autodeclaração de idade: prática, hoje vedada pelo ECA Digital, de aceitar como suficiente a simples afirmação do próprio usuário sobre sua idade, sem verificação adicional.
  • Provedor de aplicação de internet: categoria legal que inclui redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais, sujeitas às obrigações de proteção previstas na nova lei.

Por que isso importa

O desenho desses controles revela uma tentativa deliberada de equilíbrio entre dois valores que, à primeira vista, parecem em rota de colisão: a proteção do adolescente contra riscos reais do ambiente digital, e a preservação de sua privacidade nas conversas pessoais. O WhatsApp optou por dar aos responsáveis visibilidade sobre o entorno social do adolescente — quem pode contatá-lo, a quais grupos pertence, quem vê suas informações — sem abrir acesso ao conteúdo íntimo das mensagens trocadas.

Essa escolha de desenho não é apenas estratégia comercial da empresa: já reflete exigência legal concreta, com o ECA Digital determinando que as plataformas construam esse tipo de ferramenta. A efetividade real desse equilíbrio, porém, só vai se confirmar com o tempo, e com a fiscalização que a própria lei já prevê — inclusive por meio da recém-criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que passou a acompanhar o cumprimento dessas obrigações pelas grandes plataformas digitais que operam no país.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Da redação, postado em 30 de setembro de 2026, às 14h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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