Para Entender Rapidamente O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, cancelou nesta quarta-feira (23) o pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro, mandando devolver o valor ao Tesouro. As empresas envolvidas aparecem numa lista do celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro como “precatórios a receber”, e uma delas também consta em contrato entre o Banco Master e o escritório da esposa de um desembargador do TRF-1 — ligação que Vorcaro chamava de “Turma do KN”, numa referência às iniciais do ministro do STF Kassio Nunes Marques. O ministro e o escritório negam qualquer irregularidade.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, determinou, em decisão divulgada nesta quarta-feira (23), o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro — ligados a indústrias de açúcar e etanol — e a devolução do montante à Conta Única do Tesouro Nacional.
A decisão atende a pedido de liminar da Advocacia-Geral da União e se refere a 16 precatórios de três usinas que aparecem numa lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master, sob a identificação “precatórios a receber”. O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023.
A decisão do corregedor suspendeu decisões da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O tribunal terá cinco dias para cancelar os precatórios e restituir os valores, com seus rendimentos, ao Tesouro.
As empresas citadas na decisão
- Companhia Açucareira Usina Capricho
- Una Agroindustrial
- Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim
A ligação com o escritório da “Turma do KN”
A Usina Capricho também consta num contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e um escritório de advocacia, firmado para atuar em processos relacionados a precatórios. O documento, também encontrado no celular de Vorcaro, é de março de 2024 — uma minuta de prestação de serviços com o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos, da advogada Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do TRF-1.
Se o escritório obtivesse êxito em todas as ações judiciais, que somavam R$ 8,5 bilhões, os honorários advocatícios poderiam chegar a R$ 427 milhões. Vorcaro se referia a Camilla e Newton como “Turma do KN”, iniciais que, segundo as apurações, seriam referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques.
Em nota, o ministro afirmou que “nunca autorizou ninguém a falar em nome dele”. Ele também negou ter trocado mensagens com Vorcaro ou ter votado a favor do banco em qualquer processo, afirmando que sua tese jurídica utilizada nos julgamentos se aplica a diversas empresas, não especificamente ao Master. Já o escritório de Camilla Ramos informou manter contrato com o banco há quase três anos, voltado a ações específicas, e afirmou não ter recebido honorários da instituição — a banca declarou ainda que nenhum dos casos em que atua para o Master tramita no STF ou possui qualquer vínculo com seus ministros.
Por que o corregedor considerou os precatórios irregulares
O corregedor entendeu haver risco de dano aos cofres públicos. O dinheiro estava depositado em contas judiciais desde dezembro de 2023, referente a precatórios expedidos antes do fim da fase processual de execução — ou seja, antes do trânsito em julgado. Segundo o CNJ, essa modalidade de “precatório bloqueado” não possui amparo legal e contraria orientação já fixada pelo próprio Conselho, que havia decidido, por unanimidade, pela suspensão de precatórios expedidos nessas condições, por violarem a Resolução 303/2019 do CNJ, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e princípios constitucionais que regem a ordem de pagamento da Fazenda Pública.
“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados, com R$ 4,7 bilhões mantidos em contas judiciais. Quando o Juízo de origem aplicou a orientação do Supremo Tribunal Federal, convergente com a deste Conselho, a medida foi parcialmente sustada sob o argumento de que o bloqueio bastaria para proteger o erário”, afirmou Gonçalves. “Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal”, acrescentou.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também se manifestou sobre a decisão: “ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados. Com isso, resguardamos a segurança jurídica, a ordem cronológica de pagamento dos precatórios e a isonomia entre os credores da Fazenda Pública.”
Segundo levantamentos recentes, esse não é um caso isolado: em 2025, o CNJ já havia determinado o cancelamento e a devolução de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos pelo mesmo TRF-1 nas mesmas circunstâncias, e neste ano outras decisões da Justiça Federal já haviam cancelado requisições do setor sucroalcooleiro somando mais de R$ 11 bilhões — dos quais R$ 6,3 bilhões, referentes à Usina Tabu, já haviam retornado aos cofres públicos antes desta nova decisão.
A defesa de Vorcaro não se manifestou sobre este caso específico, mas informou que o ex-banqueiro segue à disposição das autoridades.
Para entender os termos
- Precatório: requisição de pagamento expedida pelo Judiciário contra a Fazenda Pública, depois de decisão judicial definitiva reconhecendo uma dívida do Estado, município ou União.
- Trânsito em julgado: momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, sem possibilidade de novo recurso, sendo requisito para a expedição regular de um precatório.
- Precatório bloqueado: prática, já considerada sem amparo legal pelo CNJ, de expedir e manter recursos depositados em conta judicial antes mesmo do trânsito em julgado da fase de execução do processo.
- Corregedoria Nacional de Justiça: órgão do CNJ responsável por fiscalizar a atuação de magistrados e tribunais em todo o país, podendo determinar correções em decisões administrativas irregulares.
Por que isso importa
O caso expõe, de um lado, um mecanismo técnico que o CNJ já havia identificado como problema estrutural: a existência de precatórios pagos antes do trânsito em julgado, mantidos “bloqueados” em contas judiciais sem previsão legal clara para isso — falha que, segundo os próprios números levantados, já soma bilhões de reais em recursos públicos retidos de forma irregular só no TRF-1. Corrigir esse mecanismo, devolvendo o dinheiro ao Tesouro antes que a fase de execução esteja realmente concluída, protege diretamente o erário contra desembolsos antecipados e potencialmente indevidos.
De outro lado, a menção à “Turma do KN” no material apreendido levanta uma questão bem mais grave, que ainda depende de apuração: se houve, ou não, qualquer tentativa de usar o nome de um ministro do STF para influenciar decisões judiciais favoráveis ao Banco Master. É fundamental notar que tanto o ministro Kassio Nunes Marques quanto o escritório de Camilla Ramos negaram, com razoável nível de detalhe, qualquer vínculo indevido — o ministro afastando ter votado a favor do banco ou trocado mensagens com Vorcaro, e o escritório afirmando que nenhum caso que atende para o Master tramita no STF. Até que essa apuração avance, o que existe, concretamente, é uma referência num material apreendido de um investigado — não uma conclusão sobre a conduta de terceiros mencionados nesse material.
Fonte: G1, Por Isabela Camargo, Luiz Felipe Barbiéri
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Da redação, postado em 23 de setembro de 2026, às 15h29. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
Sugestões e temas, fale com a redação.













