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Benefício de ICMS em Minas paga IR e CSLL? TRF6 abre debate público

Audiência pública na segunda (19), em Belo Horizonte, discute se incentivos do RET/TTS equivalem a créditos presumidos, que ficam fora de tributos federais.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TRF6

Publicado em 16 de outubro de 2026, as 11h00.

Em resumo: o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) faz, no dia 19 de outubro, uma audiência pública para discutir se os benefícios fiscais de ICMS concedidos por Minas Gerais por meio dos RET/TTS podem ser equiparados a créditos presumidos. A resposta pode mudar o cálculo do Imposto de Renda e da CSLL pagos pelas empresas beneficiadas.

Minas Gerais dá incentivos fiscais para atrair empresas. A União quer saber se pode cobrar tributos federais sobre esses incentivos. E o TRF6 vai ouvir todos os lados antes de decidir. A audiência pública, aberta a qualquer interessado, começa às 9h do dia 19, no Plenário do tribunal, na avenida Álvares Cabral, 1.741, bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte.

Por que o tribunal vai ouvir o público

A audiência antecede o julgamento de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), instrumento usado para uniformizar o entendimento da Justiça sobre questões jurídicas relevantes que geram decisões divergentes. [VERIFICAR: número do IAC] A ideia é reunir argumentos e contribuições que ajudem o tribunal a definir a natureza jurídica desses benefícios e seus efeitos sobre a tributação federal.

Como vai funcionar

A audiência será conduzida pelo juiz federal convocado Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves e deve durar três horas. Ela será dividida em três eixos:

  • doutrinário;
  • dos contribuintes;
  • da Administração Tributária Federal.

A proposta é reunir diferentes perspectivas, com juristas, especialistas, acadêmicos e representantes de entidades e órgãos públicos. Cada expositor terá 15 minutos para apresentar seus argumentos.

Entenda a discussão

O ICMS é um imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. Para estimular a economia, os estados podem conceder benefícios fiscais. Em Minas Gerais, parte desses incentivos é dada por meio dos Regimes Especiais de Tributação e Tratamentos Tributários Setoriais, os RET/TTS.

A pergunta central é se esses benefícios podem ser tratados como créditos presumidos de ICMS, que permitem à empresa usar créditos fiscais para reduzir o imposto a pagar.

A diferença importa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que os créditos presumidos, em determinadas condições, não devem entrar na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para o STJ, tributar esses incentivos na esfera federal pode esvaziar a política de estímulo adotada pelo estado. [VERIFICAR: número do processo da decisão do STJ sobre créditos presumidos]

O mesmo STJ, porém, definiu que outros benefícios, como redução de alíquota, isenção e adiamento do pagamento do imposto, não recebem automaticamente o mesmo tratamento. [VERIFICAR: número do processo ou tema repetitivo]

É por isso que o TRF6 terá de dizer se os benefícios dos RET/TTS têm natureza equivalente à dos créditos presumidos.

O que isso muda para você

A decisão interessa principalmente às empresas mineiras que recebem incentivos pelos RET/TTS. Se o TRF6 entender que eles equivalem a créditos presumidos, os valores poderão ser excluídos da base de cálculo de tributos federais. O entendimento firmado no IAC também deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em toda a Justiça Federal da 6ª Região, que abrange Minas Gerais.

Para entender os termos

  • ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias e alguns serviços, como transporte e comunicação.
  • Crédito presumido: benefício que permite à empresa abater do ICMS um valor fixado pelo estado, reduzindo o imposto a pagar.
  • RET/TTS: Regimes Especiais de Tributação e Tratamentos Tributários Setoriais, usados por Minas Gerais para conceder incentivos.
  • IRPJ e CSLL: tributos federais cobrados sobre o lucro das empresas.
  • Incidente de Assunção de Competência (IAC): procedimento em que o tribunal fixa um entendimento único sobre uma questão jurídica relevante.
  • Audiência pública: sessão aberta em que especialistas e interessados apresentam argumentos antes de uma decisão.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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