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Professor é condenado por crimes sexuais contra estudantes menores

Justiça Federal no RS reconhece importunação e assédio sexual contra dois alunos de um instituto federal. Capturas de tela enviadas de madrugada à direção foram decisivas.

Por André L. Guimarães | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702

Um professor foi condenado pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual contra dois estudantes menores de idade. A sentença, do juiz João Pedro Gomes Machado, foi publicada em 13 de outubro.

O que aconteceu

De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), os fatos ocorreram em janeiro e março de 2023, no Instituto Federal Farroupilha, campus de São Borja.

No primeiro episódio, segundo a denúncia, o professor se aproximou de uma estudante que conversava com colegas nas dependências do campus. Ele teria posto a mão no ombro dela e, quando a aluna tentou se afastar, deslizado a mão até as nádegas.

O segundo caso, ainda conforme a acusação, começou no Instagram. O professor teria puxado conversa com um aluno, perguntado a idade dele e o convidado para ir à sua casa, de madrugada, beber. Diante da recusa, teria perguntado com que roupa o jovem dormia. O estudante fez capturas de tela da conversa e, na mesma madrugada, as enviou à diretora de ensino do campus, contando que estava com medo e desconfortável.

O que disse a defesa

Ao ser chamado a se defender no processo, o réu pediu a anulação da denúncia. Alegou que seu direito de defesa havia sido prejudicado porque as capturas de tela não tinham sido registradas em cartório, por meio de ata notarial, nem passado por perícia, e porque a conta da vítima na rede social não foi recuperada. Por fim, negou os fatos.

O que disseram as vítimas e as testemunhas

Na audiência, feita por videoconferência, foram ouvidos as vítimas, as testemunhas de acusação e de defesa e o próprio réu.

A estudante do primeiro caso contou que o professor se aproximou e a abraçou, embora a relação entre os dois fosse estritamente profissional e ela nunca tivesse dado liberdade para isso. Ele pôs a mão em seu ombro e foi descendo. Paralisada, ela não correspondeu e se afastou. Colegas de turma que estavam ao lado confirmaram a cena e disseram que a jovem teve uma crise de choro logo depois e precisou ser amparada pelo grupo.

O aluno do segundo caso explicou que respondeu às mensagens apenas por educação, por se tratar de um professor do instituto. Sentiu-se desconfortável, não soube como reagir e, por isso, fez os prints e os enviou à direção pedindo orientação. Ele não era aluno direto do acusado, não tinha intimidade com ele e passou a evitá-lo nos corredores.

A então diretora de ensino confirmou que recebeu as imagens de madrugada. Pela manhã, ao ver que o aluno estava assustado, ela o acolheu pessoalmente. Segundo seu relato, o jovem se sentiu invadido, e ela levou o caso à reitoria.

A versão do professor

No interrogatório, o réu negou tudo. Atribuiu a denúncia à vingança de adolescentes por causa de um desentendimento em 2022, quando teria pago R$ 30 por uma camiseta de gincana entregue com atraso e no tamanho errado, e à sua postura rígida em sala de aula. Disse ainda ser homossexual assumido, sem atração por mulheres, e que jamais tocaria as nádegas de uma aluna.

A defesa insistiu na nulidade das provas e afirmou que a conversa com o segundo estudante não tinha conotação sexual. Sustentou também que o professor agiu sob efeito do zolpidem, remédio que ele usa por causa de transtornos psiquiátricos e que, segundo a defesa, lhe causaria perda de memória. Alegou, por fim, que o processo administrativo que levou à demissão do docente seria nulo e motivado por discriminação.

Já o MPF pediu a condenação. No primeiro caso, lembrou que a palavra da vítima tem peso especial em crimes sexuais e, aqui, foi confirmada por testemunhas. No segundo, apontou que a intenção ficou clara pelo horário da conversa, pela insistência depois da recusa e pelo teor das perguntas.

Por que o juiz condenou

O juiz rejeitou a tese de que as capturas de tela não serviriam como prova. A questão já havia sido analisada, e a defesa não trouxe nada novo. As imagens foram feitas pela própria vítima e enviadas na hora à direção, e sua autenticidade foi confirmada por três fontes: o aluno, a diretora que as recebeu e o próprio acusado, que admitiu ter mandado as mensagens.

O magistrado também lembrou que eventuais falhas no processo administrativo não contaminam a ação penal, porque as esferas administrativa e criminal são independentes. Afastou ainda a tese de vingança por falta de provas: uma cobrança de R$ 30 feita meses antes não explicaria a reação imediata da vítima nem os depoimentos das testemunhas.

Sobre a orientação sexual declarada pelo réu, o juiz afirmou que se trata de assunto da vida privada, que não serve para presumir nem inocência nem culpa. A hipótese de um toque acidental foi descartada por não combinar com a cena descrita pelas testemunhas.

No segundo caso, a sentença concluiu que a intenção sexual aparece no conjunto da conversa. O crime de assédio sexual não exige que a vítima seja subordinada direta do autor; basta a posição de autoridade que a função de professor confere. “O fato de a conversa ter ocorrido fora do campus e do horário de trabalho não afasta o crime”, escreveu o juiz.

A alegação de que o réu não poderia responder pelos atos por causa do zolpidem também não prosperou. A regra é que a pessoa responda pelo que faz, e a defesa não pediu perícia nem apresentou laudos médicos. Além disso, no interrogatório, o próprio acusado lembrou detalhes do contexto, o que contradiz a tese de perda total de memória.

A pena

A denúncia foi julgada procedente. O professor foi condenado a 1 ano e 2 meses de reclusão e 1 ano e 4 meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, além do pagamento das custas.

As penas de prisão foram substituídas por duas penas alternativas. A primeira é a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, proibido o cumprimento em instituições de ensino ou entidades que atendam crianças e adolescentes. A segunda é o pagamento de um salário mínimo.

A decisão ainda não é definitiva. O réu pode recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: TRF4

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