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Pensão pedida tarde: filhos menores garantem atrasados desde a morte

TRF1 manteve pensão retroativa à data do óbito para companheira que só procurou o INSS três anos e meio depois. Prazo não corre contra incapazes.

Por André Luiz Guimarães, editor | Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702 | Com informações do TRF1

Publicado em 17 de outubro de 2026, às 11h00.

Em resumo: a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar pensão por morte a uma companheira com efeitos desde a data do óbito, em julho de 2021, embora o pedido só tenha sido feito em janeiro de 2025. Como a família tinha filhos menores absolutamente incapazes, os prazos não correram contra eles (processo 1011529-96.2026.4.01.9999).

O companheiro morreu em julho de 2021. A mulher só procurou o INSS em janeiro de 2025, três anos e meio depois. Para o instituto, ela perdeu o direito aos valores desse período. Para a Justiça, não: havia filhos pequenos na família, e o atraso da mãe não pode tirar deles o que lhes pertence.

O que o INSS alegou

O INSS recorreu da sentença. Argumentou que, como o pedido administrativo foi feito depois do prazo legal de 90 dias contados do óbito, o pagamento só deveria começar na data do requerimento, conforme a Lei 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência.

O que decidiu o TRF1

A relatora convocada, juíza federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, reconheceu que o prazo administrativo havia passado. Mas destacou que a presença de filhos menores absolutamente incapazes no núcleo familiar impede que corram prazos de prescrição e decadência, como determinam o artigo 198, inciso I, do Código Civil e o artigo 103, parágrafo único, da Lei de Benefícios.

Para a juíza, a demora da mãe não pode prejudicar os direitos dos filhos incapazes. Por isso, a pensão é devida desde a data da morte do segurado.

União estável comprovada

A relatora também considerou que a união estável foi devidamente comprovada, com testemunhas e documentos: os filhos em comum e um contrato de plano funerário.

Sobre juros de mora e correção monetária, ela determinou a aplicação das teses fixadas no Tema 810 do Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com incidência apenas da taxa Selic a partir de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.

A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora.

Processo: 1011529-96.2026.4.01.9999

O que isso muda para você

Se você perdeu o companheiro ou a companheira e tem filhos menores incapazes, o atraso no pedido da pensão não faz, necessariamente, os filhos perderem os valores desde a data da morte. A regra protege os incapazes, e a Justiça pode garantir os atrasados mesmo que o pedido tenha sido feito anos depois. Para a companheira ou o companheiro, é importante comprovar a união estável com testemunhas e documentos.

Para entender os termos

  • Pensão por morte: benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que morreu.
  • Efeitos retroativos: pagamento de valores referentes a um período anterior à decisão ou ao pedido.
  • DER (data de entrada do requerimento): data em que o pedido foi feito ao INSS.
  • Absolutamente incapaz: pessoa que, por lei, não pode praticar sozinha atos da vida civil, como o menor de 16 anos.
  • Prescrição: perda do direito de cobrar um valor por causa da passagem do tempo.
  • Taxa Selic: taxa básica de juros da economia, usada para corrigir dívidas do poder público desde a EC 113/2021.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.

Fontes

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