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Bebê foge de creche sozinho até trabalho da mãe

Para Entender Rapidamente Um bebê de 1 ano e 6 meses saiu sozinho de uma creche municipal em Braço do Norte (SC) e caminhou cerca de 50 metros até o trabalho da mãe, sem se ferir. A Secretaria Municipal de Educação pediu abertura de sindicância, e a Polícia Civil vai investigar o caso. Por se tratar de creche pública, a responsabilidade por eventual negligência segue a regra do art. 37, §6º da Constituição — responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a comprovação de dolo específico de algum servidor, bastando demonstrar a falha na prestação do serviço e o nexo com o dano ou risco gerado.

Um bebê de 1 ano e 6 meses saiu da creche sozinho e caminhou pela rua até o trabalho da mãe, em Braço do Norte, no Sul de Santa Catarina. A cena foi registrada por câmeras de monitoramento. A criança não se feriu, e a mãe registrou boletim de ocorrência.

O que as autoridades já determinaram

A Secretaria Municipal de Educação e Desporto informou, em nota, que pediu a abertura de uma sindicância para apurar o ocorrido e verificar os procedimentos adotados na creche. A Polícia Civil confirmou que vai investigar o caso.

Como foi o trajeto

A fuga do bebê foi registrada em vídeo na manhã de sexta-feira (25). À NSC TV, a mãe da criança contou que o menino percorreu cerca de 50 metros sozinho — o nome dela não está sendo divulgado, para preservar a identidade do filho.

Nas imagens, o menino aparece andando sozinho pela rua. Na hora de subir na calçada, chega a cair, mas se levanta e segue o caminho. É possível ver carros passando por uma rua próxima.

Ao chegar ao trabalho da mãe, ele começa a bater na porta de vidro. A secretária do local vê a criança, olha ao redor para checar se não há ninguém acompanhando-o, e o pega no colo. Em seguida, ele é levado para dentro da empresa e entregue à mãe.

O que a mãe relatou

A mãe do menino disse que o deixou na creche por volta das 7h20. Segundo ela, o bebê saiu do local pouco depois das 8h45. “Eles estavam no parque, e o parque fica próximo à portaria”, disse a mãe. Ela também declarou que a creche está em reforma, e que o portão tem ficado aberto.

Depois do ocorrido, a mãe decidiu transferir o bebê para outra creche próxima. “Foi super bem recebido. Não chorou nada”, relatou.

Para entender os termos

  • Art. 37, §6º, CF: estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de suas entidades por danos causados por seus agentes, no exercício de suas funções — aplicável a creches e escolas municipais.
  • Responsabilidade objetiva: modalidade de responsabilidade civil que dispensa a comprovação de culpa individual, bastando demonstrar a falha do serviço e o nexo causal com o dano ou risco gerado.
  • Dever de vigilância: obrigação de instituições que recebem crianças sob sua guarda de zelar continuamente por sua segurança, enquanto durar o período de permanência no local.
  • Sindicância: procedimento administrativo interno usado para apurar irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, sem caráter penal.

Por que isso importa

O caso, felizmente sem consequências físicas para a criança, expõe uma falha concreta no dever de vigilância que qualquer creche — pública ou privada — assume ao receber uma criança sob sua guarda, ainda mais quando se trata de bebê de apenas um ano e meio, incapaz de reconhecer riscos como o trânsito de veículos numa via pública. Tratando-se de instituição municipal, a responsabilidade eventual não depende de provar que algum funcionário agiu com dolo ou negligência pessoal comprovada: o artigo 37, § 6º, da Constituição já consagra a responsabilidade objetiva do Estado, bastando demonstrar que o serviço falhou e que essa falha permitiu o risco — nesse caso, um portão aberto durante obra de reforma, situação que a própria mãe já relatou publicamente.

A resposta institucional até aqui — abertura de sindicância e investigação policial — segue o caminho esperado, mas o episódio também serve de alerta mais amplo: reformas em andamento não deveriam, em hipótese alguma, comprometer o controle de acesso de crianças pequenas a portões e vias públicas. Cinquenta metros percorridos sozinho por uma criança de um ano e meio, ao lado de uma rua com tráfego de veículos, é distância pequena no mapa, mas gigantesca em termos de risco evitável — e o resultado poderia ter sido dramaticamente diferente.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: G1

Da redação, postado em 28 de setembro de 2026, às 11h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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