Um áudio pode dar início a uma apuração, mas só vale como prova se a perícia confirmar que é autêntico e não foi alterado.
Por Editor André L. Guimarães| Revisão jurídica: Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, OAB/RJ 205.702
Publicado em 17 de outubro de 2026, às 19h14 | Atualizado em 17 de outubro de 2026
Resposta curta: um áudio suspeito pode levar a polícia a verificar os fatos, mas sozinho não basta para acusar ninguém. Para servir de prova, a origem e a integridade da gravação precisam ser demonstradas, em regra por perícia. Áudio manipulado é prova inválida e pode configurar crime de quem o produziu.
Circula no grupo do condomínio um áudio em que alguém parecido com você ameaça um vizinho. Você nunca disse aquilo. Dias depois, recebe uma intimação para depor na delegacia. A dúvida é imediata: um arquivo assim pode virar prova contra mim?
Por que isso importa
Ferramentas de inteligência artificial imitam vozes com facilidade. Saber o que a lei exige de uma gravação protege quem é acusado injustamente e quem quer usar um áudio verdadeiro como prova.
- Fique por dentro deste e outros temas do direito penal, aqui.
O que diz a lei
- O juiz não pode condenar com base apenas em elementos colhidos na investigação, sem confirmação no processo (art. 155 do CPP).
- Provas obtidas por meio ilícito são inadmissíveis e devem ser retiradas do processo (art. 5º, LVI, da Constituição e art. 157 do CPP).
- A cadeia de custódia, ou seja, o registro de todo o caminho da prova desde a coleta, é obrigatória (arts. 158-A a 158-F do CPP, incluídos pela Lei 13.964/2019).
- Quando a infração deixa vestígios, o exame pericial é indispensável (art. 158 do CPP), feito por perito oficial (art. 159 do CPP).
- A defesa pode indicar assistente técnico e formular perguntas ao perito (art. 159, § 3º, do CPP).
Investigar não é acusar
Uma notícia de crime, mesmo apoiada em um áudio duvidoso, pode levar a autoridade a fazer verificações preliminares. Isso não significa que haverá processo. Para a denúncia ser aceita, é preciso justa causa, isto é, indícios mínimos de que o crime existiu e de quem o cometeu (art. 395, III, do CPP).
O STJ tem decidido que prints e gravações sem garantia de integridade não podem sustentar sozinhos uma condenação
O que a perícia precisa demonstrar
Para que um áudio seja aceito como prova, a perícia costuma verificar:
- origem: de qual aparelho e conta o arquivo saiu, e se é o arquivo original;
- integridade: se houve cortes, montagens ou edições, com uso de código de verificação (hash);
- autoria da voz: comparação técnica com amostras da voz da pessoa;
- sinais de síntese: marcas típicas de voz gerada ou alterada por inteligência artificial.
Arquivo reenviado várias vezes por aplicativos perde dados importantes. Por isso, a perícia prefere o aparelho em que a gravação foi feita.
Se o áudio for falso
Quem cria ou divulga áudio falso para acusar alguém pode responder por denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), calúnia (art. 138) ou difamação (art. 139), conforme o caso. O uso de IA para produzir conteúdo falso também pode agravar a punição em certos crimes
Passo a passo
- Não apague nada: guarde o áudio recebido, com data, remetente e grupo em que circulou.
- Procure um advogado ou a Defensoria Pública antes de depor.
- Peça que o arquivo original seja apreendido e periciado, com registro da cadeia de custódia.
- Indique um assistente técnico para acompanhar a perícia.
- Se o áudio for falso, registre ocorrência contra quem o produziu ou espalhou.
Para entender os termos
- Cadeia de custódia: registro de onde a prova estava e por quem passou, desde a coleta até o julgamento.
- Hash: código numérico único que mostra se um arquivo digital foi alterado.
- Justa causa: indícios mínimos exigidos para que alguém responda a um processo criminal.
- Assistente técnico: especialista contratado pela parte para acompanhar e questionar a perícia.
- Prova ilícita: prova obtida com violação da lei, que não pode ser usada no processo.
- CPP: Código de Processo Penal, lei que regula investigações e processos criminais.
Guarde isto: áudio sem origem comprovada não sustenta uma condenação. Peça perícia e registre o caminho do arquivo desde o início.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













