Para Entender Rapidamente A Anvisa notificou o Mercado Livre depois que a empresa anunciou a criação de uma drogaria própria para vender medicamentos dentro do seu marketplace. Segundo a agência, não há hoje previsão normativa que autorize marketplaces a intermediar esse tipo de venda. O ponto técnico central: a Lei 15.357/2026 já permite que farmácias contratem plataformas digitais para logística e entrega — mas essa autorização é mais restrita do que o modelo de intermediação direta de vendas por terceiros dentro do marketplace, e a regulamentação específica desse segundo cenário ainda está em elaboração pela própria Anvisa.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária notificou o Mercado Livre depois que a empresa anunciou publicamente a criação de uma drogaria própria para operar dentro de seu marketplace, e comercializar medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária pela internet. A informação foi antecipada pela Folha de S.Paulo, e confirmada ao g1 pela Anvisa nesta terça-feira (29).
O que a Anvisa está cobrando
Segundo a agência, a notificação pede dados sobre a regularidade da empresa para exercer esse tipo de atividade, incluindo o atendimento às exigências sanitárias aplicáveis a farmácias e drogarias. A Anvisa afirmou ao g1 que, até o momento, não há previsão normativa que autorize a intermediação de marketplaces para a comercialização de medicamentos.
Entre as informações solicitadas ao Mercado Livre estão a identificação e o endereço da empresa responsável pela drogaria, a autorização de funcionamento emitida pela própria Anvisa, o alvará sanitário, e a identificação do farmacêutico responsável técnico. A agência também pediu detalhes sobre os procedimentos usados para conferir receitas médicas, e sobre as regras adotadas para armazenamento e transporte dos medicamentos.
O Mercado Livre terá três dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para encaminhar os documentos e esclarecimentos solicitados — prazo que termina em 1º de outubro. Ao g1, a empresa afirma não ter sido notificada até o momento.
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Onde exatamente está o limite legal
Esse episódio expõe uma linha jurídica ainda em construção. A Lei 15.357/2026 alterou o artigo 6º da Lei 5.991/1973 para permitir, expressamente, que farmácias e drogarias já licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor — desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável. É essa mudança legal recente que, segundo a Abrafarma, teria motivado o anúncio do Mercado Livre.
O problema é que “contratar plataforma para logística e entrega” é situação juridicamente diferente de permitir que a própria plataforma intermedeie diretamente a venda, exponha produtos de farmácias terceiras em seu próprio ambiente, e opere como ponto de busca e compra — modelo conhecido no comércio eletrônico como “3P”. A regra ainda em vigor, a RDC 44/2009 da própria Anvisa, trata da venda remota de medicamentos apenas quando realizada pelo site da própria farmácia ou drogaria — não prevê expressamente a intermediação por marketplace de terceiros. Por isso a própria Anvisa já abriu, em 2026, processo administrativo específico para regulamentar essa contratação de plataformas digitais por farmácias, exatamente para adequar as normas sanitárias à Lei 15.357/2026 — processo que, segundo a agência, ainda está em curso.
Abrafarma questionou a operação
O anúncio do Mercado Livre também levou a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias a procurar a Anvisa. Em ofício enviado à agência em 25 de setembro, a entidade pediu esclarecimentos urgentes sobre a regularidade sanitária do modelo anunciado pela empresa.
Questionada pelo g1 se a notificação ao Mercado Livre havia sido motivada pelo ofício da Abrafarma, a Anvisa respondeu que a medida faz parte de sua atividade rotineira de fiscalização, sem atribuir a ação ao pedido da entidade.
No documento, a Abrafarma afirma ter tomado conhecimento de que o Mercado Livre pretendia integrar redes de farmácias ao marketplace no modelo 3P, em que estabelecimentos de terceiros oferecem seus produtos dentro da própria plataforma. A associação argumenta que o anúncio já levantava dúvidas porque a própria Anvisa havia informado anteriormente que as mudanças recentes na legislação não significavam autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos por plataformas digitais.
Segundo o ofício, em agosto a agência já havia informado que a aplicação da nova regra dependia de regulamentação específica, e que os efeitos concretos da autorização legal para uso de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico só ocorreriam depois da complementação das normas pela própria Anvisa. A entidade também lembra que há processo regulatório em andamento para definir os requisitos sanitários desse tipo de operação, incluindo temas como rastreabilidade, responsabilidade técnica e os limites de atuação das plataformas digitais.
O que a Abrafarma pediu à Anvisa
Entre os questionamentos enviados à agência, a Abrafarma perguntou se, antes da conclusão da regulamentação, já é permitida a comercialização de medicamentos por farmácias e drogarias de terceiros integradas a um marketplace. Também pediu que a Anvisa esclarecesse se uma plataforma pode participar de etapas como exposição dos produtos, busca, seleção, intermediação da compra ou realização da transação envolvendo medicamentos, antes da edição das novas regras.
A associação questionou ainda quais providências seriam adotadas caso esse modelo não esteja atualmente autorizado, e se a participação de farmácias regularmente licenciadas seria suficiente para alterar o entendimento de que a operação depende de regulamentação específica. No documento, a Abrafarma afirma que não se opõe ao uso de tecnologia nem a novos modelos de logística e entrega no varejo farmacêutico, mas defende que as mudanças sejam implementadas dentro das regras sanitárias, com segurança jurídica e isonomia entre as empresas do setor.
O que diz o Mercado Livre
Em nota ao g1, o Mercado Livre informou que, até o momento, “não recebeu qualquer notificação e/ou informação referente ao ofício mencionado”. A empresa acrescentou: “de toda maneira, a empresa aproveita a oportunidade para reafirmar que cumpre as normas aplicáveis, colocando em primeiro lugar a segurança de seus usuários. A confiança do consumidor brasileiro é a base do nosso negócio. Entrar na vertical de venda de medicamentos não será diferente e entendemos a seriedade de entrar no setor farmacêutico. No Mercado Livre, todos os produtos têm rastreabilidade completa assegurando controle de origem e validade e garantindo conformidade com todas as normas sanitárias vigentes. A empresa mantém diálogo com a Anvisa e demais entidades para contribuir com a constante adaptação da regulamentação.”
Para entender os termos
- Lei 15.357/2026: alterou a Lei 5.991/1973 para permitir que farmácias e drogarias licenciadas contratem plataformas digitais para logística e entrega ao consumidor, sem, contudo, dispensar o cumprimento da regulamentação sanitária aplicável.
- RDC 44/2009 (Anvisa): norma ainda vigente que disciplina a venda remota de medicamentos, atualmente restrita, em sua redação, à atuação por site da própria farmácia ou drogaria.
- Modelo 3P (third-party): modalidade de marketplace em que vendedores terceiros — no caso, farmácias — oferecem produtos diretamente dentro da plataforma de um grande varejista digital.
- Responsável técnico: farmacêutico legalmente designado para responder tecnicamente pelo funcionamento de uma farmácia ou drogaria, exigência sanitária obrigatória para esse tipo de estabelecimento.
Por que isso importa
O episódio expõe um problema comum em setores que combinam tecnologia e regulação sanitária: a lei já reconheceu, de forma expressa, que plataformas digitais podem participar da cadeia de venda de medicamentos — mas apenas num recorte específico, o de logística e entrega, deixando em aberto exatamente até onde vai essa participação quando se trata de exposição, intermediação e venda direta dentro do próprio marketplace. Essa zona cinzenta entre “o que a lei já autorizou” e “o que ainda depende de regulamentação” é, precisamente, o terreno em que a disputa entre Mercado Livre e Abrafarma se desenrola.
Também vale registrar que nenhum dos lados, pelo menos publicamente, se opõe à modernização do setor farmacêutico em si: a Abrafarma diz explicitamente não rejeitar novos modelos de logística e tecnologia, e o Mercado Livre afirma cumprir a regulamentação vigente. A disputa real não é sobre se o comércio eletrônico de medicamentos deve existir — já existe, de várias formas —, mas sobre quem pode operá-lo, sob quais regras específicas, e a partir de quando essas regras efetivamente entram em vigor. Enquanto a Anvisa não conclui o processo regulatório já aberto para tratar especificamente desse tema, episódios como esse tendem a se repetir, com cada nova plataforma testando os limites de uma lei ainda pendente de regulamentação complementar.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: G1
Da redação, postado em 29 de setembro de 2026, às 12h00. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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