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Anúncio de carro barato demais: pode ser golpe? Entenda o esquema que levou 26 pessoas à Justiça

Pode, sim — e o esquema é mais organizado do que parece. A Justiça aceitou denúncia contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa que usava anúncios falsos de carros e imóveis no Facebook Marketplace e na OLX para atrair vítimas, render seus pertences e forçá-las a fazer transferências bancárias sob ameaça. Duas lideranças tiveram a prisão preventiva decretada. Veja como o golpe funcionava, o que a Justiça decidiu e como reconhecer um anúncio suspeito antes de cair nele.

Você encontra um carro anunciado por um preço bem abaixo do mercado. Combina de ver o veículo pessoalmente, se desloca até o endereço informado — e, ao chegar, a expectativa de fechar negócio vira um pesadelo. Foi exatamente esse roteiro que, segundo o Ministério Público, um grupo estruturado e hierarquizado repetiu diversas vezes entre 2022 e 2024, principalmente na Baixada Fluminense e em Cubatão (SP).

Como funcionava o golpe dos anúncios falsos de carro

De acordo com a denúncia, o grupo criava e publicava anúncios falsos de venda de veículos no marketplace do Facebook e no site OLX. Os anúncios induziam as vítimas a se deslocarem até o município de Belford Roxo (RJ), sob a expectativa de comprar um carro de verdade.

Ao chegar ao endereço combinado, porém, a vítima era surpreendida por integrantes armados do grupo, que a mantinham sob domínio, subtraíam seus pertences — incluindo cartões de crédito — e, sob intensas ameaças, a obrigavam a realizar transferências bancárias. Segundo a investigação, os cartões roubados chegavam a ser passados em maquininhas fornecidas por outros integrantes do esquema, previamente organizados para isso.

E os anúncios falsos de imóveis?

O mesmo grupo também atuava com anúncios falsos de locação e venda de imóveis. Nesses casos, a dinâmica era diferente: a vítima era atraída pelo anúncio, efetuava a transferência bancária para “garantir” o aluguel ou a compra do imóvel — e, depois disso, simplesmente não recebia mais nenhuma resposta do suposto anunciante.

Guarde esta informação: dois padrões de golpe, um mesmo grupo. No golpe do carro, a vítima é atraída presencialmente e rendida no local. No golpe do imóvel, a transferência acontece antes de qualquer contato pessoal, e o “vendedor” some em seguida. Desconfiar de preço muito abaixo do mercado ajuda a evitar os dois.

Quem são os denunciados e o que a Justiça decidiu

O juízo da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital aceitou a denúncia do Ministério Público contra as 26 pessoas apontadas como integrantes da rede, descrita como articulada por membros da facção criminosa Terceiro Comando Puro e voltada à prática reiterada de extorsão, roubo mediante restrição da liberdade das vítimas e estelionato.

Na mesma decisão, o juiz decretou a prisão preventiva de dois integrantes apontados como lideranças do esquema: Íris Maurício da Silva Almeida e Vilmara de Morais. Para os demais 24 denunciados, foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de contato — presencial, remoto ou por redes sociais — com testemunhas, corréus e familiares envolvidos no processo.

Por que apenas duas pessoas tiveram prisão preventiva decretada?

Segundo a decisão do juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, a prisão preventiva foi considerada necessária apenas em relação a Íris Maurício e Vilmara de Morais, por ocuparem posição de destaque na estrutura da organização. O magistrado avaliou que, além de haver provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, existiam elementos concretos que justificavam a prisão para garantir a ordem pública e a regularidade da instrução criminal — considerando especialmente a posição de liderança das duas e o risco real de continuidade das atividades criminosas caso permanecessem soltas.

Para os demais réus, a Justiça entendeu que medidas cautelares menos severas eram suficientes para os fins do processo, sem necessidade de prisão.

Qual era o papel do “núcleo financeiro” do esquema

A investigação apontou que parte dos denunciados integrava o núcleo financeiro do grupo, responsável por lavar o dinheiro obtido com os crimes. A técnica descrita envolvia fracionar os valores recebidos em transferências sucessivas e pulverizar o capital entre diferentes contas e pessoas — uma forma de dificultar o rastreamento da origem ilícita do dinheiro e “esfriar” os valores antes que pudessem ser identificados pelas autoridades.

Guarde esta informação: organizações criminosas voltadas a crimes patrimoniais costumam separar funções — quem aborda a vítima não é necessariamente quem lava o dinheiro depois. Isso não muda a responsabilidade penal de cada integrante, mas explica por que investigações desse tipo miram grupos inteiros, e não apenas quem aparece diretamente no golpe.

Como se proteger de anúncios falsos de veículos e imóveis

  1. Desconfie de preços muito abaixo da média de mercado para o mesmo modelo, ano ou região.
  2. Evite fazer qualquer transferência antes de ver o bem pessoalmente ou confirmar a idoneidade do anunciante.
  3. Prefira marcar encontros em locais públicos e movimentados, nunca em endereços isolados.
  4. Sempre que possível, vá acompanhado para ver o veículo ou o imóvel.
  5. Pesquise o anunciante, o número de telefone e as fotos do anúncio — imagens repetidas em outros anúncios são um sinal de alerta.
  6. Em caso de aluguel ou compra de imóvel, procure confirmar a existência do imóvel e a identidade do proprietário antes de qualquer pagamento.
  7. Se perceber qualquer comportamento suspeito no momento do encontro, priorize sua segurança e não hesite em ir embora.

Perguntas frequentes sobre golpes de anúncios falsos

Como o grupo atraía as vítimas para o golpe do carro? Publicando anúncios falsos de veículos em plataformas como Facebook Marketplace e OLX, levando a vítima a se deslocar até um endereço onde era rendida por integrantes armados do grupo.

O golpe do imóvel funcionava do mesmo jeito? Não. Nesse caso, a vítima transferia o dinheiro antes de qualquer contato presencial, para garantir a locação ou compra do imóvel, e depois deixava de receber qualquer resposta do anunciante.

Quantas pessoas foram presas no caso? A Justiça decretou prisão preventiva para duas pessoas apontadas como lideranças do esquema. Os outros 24 denunciados responderão ao processo em liberdade, sob medidas cautelares.

Por que nem todos os denunciados foram presos? Segundo a decisão judicial, a prisão preventiva depende de requisitos específicos, como risco concreto à ordem pública ou à instrução criminal. O juiz entendeu que esses requisitos estavam presentes apenas em relação às duas lideranças do grupo.

Para entender os termos

  • Organização criminosa: associação estruturada de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas, voltada à prática de crimes com vantagem de qualquer natureza.
  • Prisão preventiva: prisão decretada antes do julgamento definitivo, quando presentes requisitos legais como risco à ordem pública ou à instrução do processo.
  • Medida cautelar diversa da prisão: conjunto de restrições impostas pela Justiça como alternativa à prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com testemunhas ou corréus.
  • Lavagem de capitais: conjunto de técnicas usadas para disfarçar a origem ilícita de valores obtidos com a prática de crimes, dificultando seu rastreamento.

Por que isso importa

Anúncios falsos de carros e imóveis não são um golpe improvisado — nesse caso, a Justiça identificou uma estrutura organizada, com funções divididas entre quem abordava as vítimas e quem cuidava de lavar o dinheiro obtido. Saber reconhecer os sinais de alerta antes de se deslocar para ver um veículo, ou antes de transferir dinheiro para garantir um aluguel, é o que separa uma boa negociação de uma emboscada. E entender que a resposta da Justiça também diferencia lideranças de participantes de menor envolvimento ajuda a compreender por que nem todo denunciado em um esquema criminoso é preso — a decisão depende de requisitos concretos avaliados caso a caso.

Da redação, atualização 13/08/2026, às 17h30, fonte: TJRJ

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