TST: prazo de indenização só conta após paternidade
Um jovem que só teve a paternidade reconhecida judicialmente 25 anos depois da morte do pai quase perdeu o direito de pedir indenização por causa de um detalhe técnico: a Justiça contava o prazo de prescrição a partir do momento em que ele soube, informalmente, quem era seu pai — não do momento em que a lei realmente lhe deu esse direito. A Sétima Turma do TST corrigiu essa conta.
Um acidente em 1989, um filho que nasceu depois
O pai morreu em outubro de 1989, ao cair cerca de dez metros trocando um telhado. O filho nasceu três meses depois, em janeiro de 1990. Na época, os pais mantinham uma relação estável — mas isso só virou reconhecimento formal de paternidade em 2014, quase um quarto de século mais tarde. A mãe e a irmã mais velha já tinham recebido indenização pela morte, numa ação de 1997; o filho, sem o reconhecimento judicial, ficou de fora.
Assim que a paternidade foi confirmada, ele entrou com ação para ser incluído entre os beneficiários — em março de 2015. E foi aí que a Justiça, em primeira instância, bateu o martelo contra ele: entendeu que se tratava de pedido de natureza civil, sujeito a três anos de prazo, e que esse prazo já tinha começado a correr em 2006, quando o jovem completou 16 anos e “soube” da paternidade — não em 2014, quando a Justiça apenas confirmou algo que, na visão do juízo, ele já sabia informalmente. O TRT da 15ª Região manteve essa conclusão.
Só existe prazo para quem pode agir
No TST, o relator Cláudio Brandão retomou a jurisprudência já consolidada: herdeiros têm três anos para pedir indenização por morte em acidente de trabalho, contados, em regra, a partir do óbito. Mas há uma condição que muda tudo nesse caso: a contagem só pode começar quando a pessoa efetivamente puder propor a ação — quando o direito existir de fato, não só na teoria.
E aqui está o ponto central: antes de 2014, esse jovem simplesmente não tinha como entrar com a ação. Sem o reconhecimento formal da paternidade, faltava a ele a própria condição jurídica de herdeiro — não era uma questão de “saber ou não saber” quem era seu pai, mas de ter, ou não, o direito reconhecido para agir. Só a partir da decisão judicial de 2014 esse direito nasceu de verdade.
Com esse entendimento, a Turma afastou a prescrição e mandou o processo de volta à vara do trabalho, para que o pedido de indenização seja finalmente analisado no mérito. Ficou vencido o ministro Agra Belmonte, que sequer conhecia do recurso do herdeiro.
Para entender os termos
- Prescrição: prazo dentro do qual alguém pode buscar seus direitos na Justiça; passado esse prazo, perde-se o direito de ação.
- Reconhecimento de paternidade: decisão judicial que confirma o vínculo entre pai e filho, com efeitos sobre os direitos decorrentes dessa relação.
- Direito de ação: possibilidade concreta de levar um pedido à Justiça — só existe quando a pessoa realmente tem como exercê-lo.
Por que isso importa: o caso mostra como um detalhe de contagem de prazo pode, na prática, apagar um direito inteiro — aqui, quase se decidiu que um filho perdeu a chance de indenização por um acidente fatal simplesmente porque a burocracia do reconhecimento de paternidade demorou décadas para se resolver. Ao corrigir esse cálculo, o TST deixou claro que prazo de prescrição não pode correr contra quem, formalmente, ainda não tinha nenhum direito para exercer.
Da redação, atualizado em 06/08/2026, às 19h23, fonte: TST















