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Sem luz por 5 dias: Equatorial terá que indenizar

A Equatorial foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização a uma consumidora de Arapiraca (AL) que passou cerca de cinco dias sem energia elétrica em casa. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quarta (5), é do juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível da cidade.

A defesa que soava contraditória

A distribuidora não negou a falha, mas alegou algo curioso: disse que tentou restabelecer o fornecimento, só que nas primeiras tentativas o imóvel parecia escuro e, aparentemente, desabitado. O juiz não deixou essa passar. “Naturalmente, um imóvel cujo fornecimento de energia elétrica foi interrompido apresenta aparência de estar escuro, não sendo possível extrair dessa circunstância qualquer conclusão acerca da inexistência de moradores ou da inviabilidade de execução do serviço”, escreveu.

Em outras palavras: usar a própria falta de luz — causada pela empresa — como justificativa para não religar a luz é um argumento que se morde pelo próprio rabo.

O magistrado foi além. A Equatorial também não comprovou ter tentado contato com algum morador, nem demonstrou que a presença de alguém no imóvel era, de fato, necessária para religar o serviço. A documentação apresentada era unilateral — produzida só pela própria empresa —, insuficiente para provar que a tentativa realmente aconteceu. E, para completar, a distribuidora nem chegou a explicar por que a energia foi cortada em primeiro lugar.

Cinco dias de desconforto viram dano moral

Ficou comprovado que a falta de energia gerou desconforto, insegurança e frustração para a consumidora. Para o juiz, a soma da demora injustificada no restabelecimento com a ausência de qualquer explicação plausível para o corte inicial revela uma falha relevante na prestação do serviço — o suficiente para configurar dano moral, não um mero aborrecimento cotidiano.

Para entender os termos

  • Dano moral: reparação por abalo à tranquilidade emocional, diferente do aborrecimento comum do dia a dia.
  • Prova unilateral: documento produzido só por uma das partes, sem confirmação independente — sozinho, costuma não bastar como prova.
  • Juizado Especial Cível: instância judicial para causas de menor complexidade, com procedimento mais simples e rápido.

Por que isso importa: o caso mostra que alegar não é o mesmo que provar. A distribuidora tentou justificar a falha citando um efeito que ela mesma causou — a escuridão do imóvel sem energia —, e ainda assim não apresentou nenhuma prova concreta de ter tentado resolver o problema. Quando a empresa não comprova o que alega, quem paga a conta — literalmente — é o consumidor que ficou dias sem um serviço essencial.

Da redação, atualização em 06/08/2026, às 19h54

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