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STF discute se lei de 1941 contra jogo de azar vale

O Supremo começou, nesta quarta-feira (5), a decidir uma pergunta que parecia simples até ganhar 2.728 processos parados esperando a resposta: a proibição de jogos de azar, escrita ainda em 1941, resiste à Constituição de 1988? O julgamento corre sob repercussão geral — Tema 924 —, o que significa que a tese fixada vai valer, automaticamente, para todo esse estoque de casos sobrestados em todas as instâncias.

Um caça-níqueis, um bar, e a pergunta que foi parar no Supremo

Tudo começou com um comerciante de São Leopoldo (RS), absolvido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais gaúcha por explorar caça-níqueis num bar. Para os juízes gaúchos, a Constituição de 88 já teria retirado dessa conduta o status de contravenção penal, por contrariar as liberdades individuais. O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu, e o caso virou o RE 966177.

A lei em discussão é de 1941: o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais trata explorar jogo de azar em lugar público, ou acessível ao público, como contravenção — pena de três meses a um ano de prisão simples, mais multa.

Cinco vozes, cinco ângulos diferentes

Na sessão, falaram partes, interessados e a PGR — e cada um puxou o argumento para um lado. Pela procuradoria gaúcha, Flávia Raphael Mallmann sustentou que livre iniciativa não é sinônimo de liberdade para explorar atividade ilícita, e que a norma segue legítima como proteção à ordem pública, à saúde e à dignidade — sobretudo de quem está em situação de vulnerabilidade.

Do outro lado, o advogado do comerciante absolvido, Laerte Gschwenter, defendeu que a proibição colide com direitos fundamentais garantidos pela Constituição: para ele, o Estado não tem legitimidade para criminalizar uma escolha individual de um cidadão plenamente capaz.

A Defensoria Pública da União trouxe um terceiro ângulo. Gustavo Zortéa da Silva argumentou que a lei não protege o apostador — só o estigmatiza, tratando-o como infrator —, e que o vício em jogos deveria ser tratado como questão de saúde pública, não criminal. Por isso, pediu que ao menos a punição ao apostador fosse afastada.

Já pela Associação Nacional dos Prefeitos, Alessandra Jirardi levantou uma contradição difícil de ignorar: se o próprio Estado explora loterias, fica esquisito sustentar que jogo de azar ofende a moralidade pública. Na visão dela, municípios ainda perdem arrecadação por causa da proibição.

Encerrando as manifestações, o procurador-geral Paulo Gonet foi na direção oposta: o fato de existirem apostas autorizadas pelo Estado não impede a aplicação da lei de contravenções, porque o hábito do jogo carrega risco real de patologias psiquiátricas — e a economia nacional sente esse efeito quando o vício se espalha sem nenhum tipo de cuidado.

O que já apareceu no voto do relator

O ministro Luiz Fux começou a ler seu voto, a ser concluído na quinta-feira (6), fazendo uma distinção que muda o enquadramento do caso: o que está em julgamento não é a punição de um jogador, mas de quem explora caça-níqueis como atividade comercial. Para ele, invocar liberdade de iniciativa e liberdade econômica para esse tipo de exploração é, na prática, contraditório — os dois conceitos caminham em direções opostas aqui. Fux também reforçou um critério mais amplo: declarar uma norma penal incompatível com a Constituição deveria ficar reservado a casos excepcionais, com violação visível de direitos humanos — como penas desumanas ou degradantes —, não qualquer desacordo de mérito com a política criminal escolhida pelo legislador.

Para entender os termos

  • Repercussão geral: mecanismo que faz a decisão do STF valer, automaticamente, para todos os processos semelhantes no país.
  • Contravenção penal: infração mais leve que crime, mas ainda sujeita a pena de prisão simples e multa.
  • Sobrestado: processo que fica parado, aguardando a decisão de um caso com repercussão geral, para ser julgado com base nela depois.

Por que isso importa: o caso expõe uma tensão que o próprio julgamento não escondeu — um Estado que explora loteria oficial, mas processa quem explora caça-níqueis; um sistema penal que pune o apostador em vez de tratar o vício como saúde pública; municípios que reclamam de arrecadação perdida enquanto a PGR alerta para o risco social do jogo descontrolado. Com 2.728 processos represados esperando o resultado, o desfecho vai além de um bar em São Leopoldo — vai definir, de uma vez, se uma lei de 84 anos ainda tem lugar na ordem constitucional atual.

Da redação, atualizado em 06/08/2026, às 18h50

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