A Primeira Seção do STJ decidiu afetar dois recursos especiais — o 2.241.457 e o 2.250.441, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina — para julgamento pelo rito dos repetitivos. Na prática, isso significa que a resposta dada nesses dois processos vai valer para milhares de outros no país inteiro.
A dúvida, cadastrada como Tema 1.461, é mais concreta do que parece à primeira vista: até quando profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante a pandemia têm direito ao abatimento de 1% no saldo devedor do Fies, benefício previsto no artigo 6º-B, inciso III, da Lei 10.260/2001?
Duas datas em disputa, quase um ano e meio de diferença
O STJ vai precisar escolher entre dois marcos temporais bem diferentes. O primeiro é 31 de dezembro de 2020, quando terminou a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. O segundo é 22 de maio de 2022, data em que a Portaria 913/2022 do Ministério da Saúde declarou encerrada a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). Entre uma data e outra, quase um ano e meio de diferença — e, para quem depende desse desconto mensal, isso não é detalhe: é dinheiro.
Enquanto o tema não é julgado, ficam suspensos todos os processos com a mesma discussão em que já houve recurso especial ou agravo, seja na segunda instância, seja no próprio STJ.
Por que esse tema virou repetitivo
Ao propor a afetação, Kukina citou números que explicam por que esse caso não podia continuar sendo decidido processo por processo. Segundo o FNDE, cerca de 2 mil processos sobre o assunto já foram julgados nos Tribunais Regionais Federais. Dados do Banco do Brasil, por sua vez, apontam mais de 11 mil processos em andamento envolvendo contratos do Fies — mais de 3,5 mil deles ajuizados só em 2025.
O relator também trouxe um dado mais específico, do TRF da 5ª Região: “Segundo indicado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o sistema de precedentes utilizado por ele aponta que já foram julgados, somente naquele regional, no último ano, mais de 70 recursos envolvendo a temática em questão, havendo a estimativa de que esse número continue crescendo.”
Para Kukina, submeter a controvérsia ao rito dos repetitivos é o caminho para uniformizar, de uma vez, a interpretação sobre o tema em todo o país — em vez de deixar cada tribunal regional decidir por conta própria, com o risco real de respostas diferentes para a mesma pergunta.
Como funciona, na prática, um recurso repetitivo
O Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e seguintes, prevê esse julgamento por amostragem: os ministros selecionam recursos com controvérsias idênticas e, ao decidir esses casos-modelo, resolvem de uma só vez todos os processos que discutem a mesma questão jurídica pelo país. O ganho é duplo — menos tempo de tribunal para cada processo individual, e mais segurança jurídica para quem está esperando uma resposta. No site do STJ é possível acompanhar todos os temas afetados, o alcance de cada sobrestamento e as teses já firmadas.
Para entender os termos
- Recurso repetitivo: mecanismo que seleciona um caso representativo de uma controvérsia que se repete, e aplica a mesma tese a todos os processos semelhantes no país.
- Sobrestamento: suspensão de processos com a mesma questão jurídica, até que o tema repetitivo seja julgado e a tese, fixada.
- Fies: Fundo de Financiamento Estudantil, programa federal de financiamento para estudantes do ensino superior.
Por que isso importa: a diferença entre as duas datas em disputa é de quase 17 meses — o suficiente para mudar bastante o valor final que milhares de profissionais de saúde vão pagar (ou deixar de pagar) no financiamento estudantil. Com mais de 11 mil processos sobre contratos do Fies em andamento e o número de novas ações crescendo a cada ano, uma tese única evita que a mesma pergunta continue recebendo respostas diferentes dependendo de qual tribunal julga o caso.
Da redação, atualizado em 06/08/2026, às 19h07















