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TRT9 – TST detecta acesso indevido a sistemas: veja como consultar

Para Entender Rapidamente O CSJT e o TST identificaram acessos indevidos ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (18/8) e ao Malote Digital (3/9). Ambos os sistemas foram bloqueados assim que os incidentes foram detectados, já estão restabelecidos, e a Polícia Federal e a ANPD foram informadas — cumprindo o art. 48 da LGPD, que exige comunicação à autoridade e aos titulares em caso de risco relevante. Advogados e demais usuários podem verificar se seus próprios dados foram acessados na página oficial de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho informam que foram detectados, recentemente, acessos indevidos aos sistemas do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e do Malote Digital da Justiça do Trabalho.

Os sistemas já foram restabelecidos e funcionam normalmente. Em ambos os casos, a Polícia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram comunicadas.

As datas dos dois incidentes

O acesso indevido ao DEJT foi detectado no dia 18 de agosto de 2026, com bloqueio realizado assim que a situação foi identificada. No caso do Malote Digital, o acesso ocorreu em 3 de setembro, e o bloqueio também foi feito de forma imediata.

Como consultar se seus dados foram acessados

Os usuários podem verificar se seus próprios dados foram afetados na página de Comunicados de Incidentes de Segurança da Justiça do Trabalho. A página informa à sociedade sobre incidentes de segurança recentemente identificados em sistemas da Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essa divulgação segue diretamente o que determina o artigo 48 da LGPD: o controlador — nesse caso, a própria Justiça do Trabalho — deve comunicar à autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante. A comunicação deve trazer, no mínimo, a descrição da natureza dos dados afetados, informações sobre os titulares envolvidos, as medidas técnicas adotadas para proteção, e as providências já tomadas ou previstas para reverter ou reduzir os efeitos do incidente.

Para entender os termos

  • DEJT (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho): veículo oficial de publicação de atos processuais e administrativos da Justiça do Trabalho em todo o país.
  • Malote Digital: sistema usado pela Justiça do Trabalho para troca eletrônica de documentos e comunicações oficiais entre unidades judiciais e demais órgãos.
  • Art. 48, LGPD: dispositivo que obriga o controlador de dados a comunicar à ANPD e aos titulares afetados a ocorrência de incidente de segurança com risco ou dano relevante, detalhando natureza dos dados, medidas adotadas e providências de mitigação.
  • Comunicado de Incidente de Segurança (CIS): processo formal pelo qual órgãos e empresas notificam a ANPD e os titulares de dados sobre uma violação de segurança já identificada.

Por que isso importa

A transparência na comunicação desses dois incidentes — com datas exatas, canal oficial de consulta e acionamento simultâneo de Polícia Federal e ANPD — segue exatamente o modelo que a LGPD já exige de qualquer instituição pública ou privada que lide com dados pessoais, mas que nem sempre é cumprido com esse nível de clareza. A recomendação da própria ANPD, na ausência de regulamentação mais detalhada sobre prazos, é que esse tipo de comunicação aconteça o mais rápido possível — algo em torno de dois dias úteis após a descoberta do incidente sendo considerado boa prática.

Vale reforçar um ponto que a própria ANPD já destacou: comunicar a autoridade nacional não substitui a obrigação de avisar diretamente quem teve seus dados possivelmente expostos. É exatamente essa segunda parte que a Justiça do Trabalho está cumprindo ao disponibilizar uma página pública onde advogados, partes de processos e demais usuários podem verificar, individualmente, se foram atingidos por qualquer um dos dois episódios — transformando uma obrigação legal abstrata em ferramenta prática e acessível para quem precisa de resposta concreta sobre a própria situação.

O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.

Fonte: TRT9

Da redação, postado em 23 de setembro de 2026, às 13h58. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.

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