Para Entender Rapidamente Entre 5 e 9 de outubro, a Justiça do Trabalho promove o mutirão “Em Pauta a Melhor Idade”, dedicado à conciliação de processos com pessoas de 60 anos ou mais. A iniciativa busca dar efetividade a um direito que já existe desde 2003: o art. 71 do Estatuto do Idoso garante prioridade de tramitação a processos com parte idosa, direito incorporado também ao art. 1.048 do CPC — e que, segundo a própria lei, deve ser concedido automaticamente diante da simples prova da idade, sem depender de decisão judicial demorada.
Entre 5 e 9 de outubro de 2026, a Justiça do Trabalho promoverá a iniciativa “Em Pauta a Melhor Idade”, com foco na conciliação de processos que tenham como parte pessoas com 60 anos ou mais. A mobilização ocorre em alusão ao Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado em 1º de outubro.
Uma política já em curso
De acordo com o Núcleo de Apoio à Conciliação e Políticas Públicas do Tribunal Superior do Trabalho, a ação integra as iniciativas institucionais de fortalecimento da conciliação na Justiça do Trabalho. A proposta está prevista na Resolução CSJT 415/2025, que institui a Política Nacional de Conciliação Trabalhista e reforça a atuação coordenada do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho na busca por soluções consensuais.
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Por que a prioridade para idosos já é lei
A escolha do tema considera que a duração do processo ganha relevância ainda maior quando envolve pessoas idosas. Essa preocupação não é nova: o artigo 71 do Estatuto do Idoso já garante, desde 2003, “prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.” O mesmo direito foi incorporado ao Código de Processo Civil, no artigo 1.048, cujo § 4º estabelece que essa prioridade independe de deferimento pelo órgão jurisdicional, devendo ser concedida imediatamente diante da simples prova da condição de beneficiário.
A mobilização “Em Pauta a Melhor Idade” busca justamente dar efetividade prática a essa prioridade já prevista em lei, com tratamento mais célere dos processos selecionados e realização de audiências acessíveis, respeitosas e adequadas às necessidades desse público.
Como participar
Cada Tribunal Regional do Trabalho organizará sua própria pauta, a partir da triagem dos processos em tramitação. Advogados e advogadas que tenham processos com pessoas de 60 anos ou mais como parte, e interesse em participar da iniciativa, devem entrar em contato com o TRT responsável pelo processo. O regional poderá orientar sobre os procedimentos e as condições para inclusão nas audiências de conciliação.
A mobilização busca ampliar o acesso à conciliação e à solução consensual dos conflitos, além de fortalecer uma atuação orientada pela dignidade, pela autonomia e pela proteção integral da pessoa idosa. Com a ação, a Justiça do Trabalho reafirma o compromisso com a prioridade processual das pessoas idosas, buscando transformar a garantia legal numa resposta concreta, por meio do diálogo, do acolhimento e da construção de soluções efetivas.
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Para entender os termos
- Art. 71, Estatuto do Idoso: garante prioridade de tramitação, em qualquer instância, a processos e procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com 60 anos ou mais.
- Art. 1.048, §4º, CPC: determina que a prioridade de tramitação para idosos independe de decisão judicial prévia, devendo ser concedida de imediato mediante prova da idade.
- Resolução CSJT 415/2025: institui a Política Nacional de Conciliação Trabalhista, coordenando ações entre TST e TRTs em busca de soluções consensuais.
- Mutirão de conciliação: esforço concentrado, por período determinado, para tentar resolver por acordo um volume maior de processos selecionados.
Por que isso importa
A escolha da conciliação como ferramenta específica para acelerar processos de idosos revela uma lógica prática interessante: quando existe acordo entre as partes, o processo se encerra imediatamente, sem depender de instrução completa, recursos e trâmites que — mesmo com a prioridade legal já em vigor — ainda podem consumir tempo considerável. Para quem tem 60, 70 ou 80 anos, esse tempo carrega peso diferente de qualquer outro litigante: a garantia legal de prioridade, por si só, nem sempre é suficiente para assegurar que a pessoa efetivamente viva para ver o desfecho do próprio processo.
O fato de o artigo 1.048 do CPC já determinar que essa prioridade deve ser concedida automaticamente, sem necessidade de decisão judicial prévia, também merece registro: trata-se de direito que, tecnicamente, já deveria funcionar sem esforço adicional algum. Iniciativas como essa mobilização, porém, mostram que transformar uma garantia escrita em prática efetiva ainda exige ação institucional deliberada — reunir processos, organizar pautas específicas, preparar audiências adequadas —, e não apenas confiar que a letra da lei, sozinha, vá produzir o resultado que promete.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRT13
Da redação, postado em 27 de setembro de 2026, às 11h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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