Para Entender Rapidamente Durante a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, a Secretaria de Execução e Precatórios (Sexec) do TRT-SC movimentou R$ 103,7 milhões para quitar dívidas trabalhistas — 63,2% do total do tribunal no período, e o maior resultado da unidade desde sua criação, em 2020. A centralização de execuções contra grandes devedores, modelo que sustenta esse tipo de resultado, já encontra respaldo no art. 28 da Lei 6.830/80, aplicado ao processo do trabalho por força do art. 889 da CLT.
Durante a 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista (14 a 18/9), a Secretaria de Execução e Precatórios do TRT-SC movimentou R$ 103,7 milhões para a quitação de dívidas. O montante corresponde a 63,2% do total registrado pelo tribunal durante o evento, e é o maior resultado da unidade desde sua criação, em 2020.
Mais de 4 mil credores alcançados
As movimentações beneficiaram mais de 4 mil credores trabalhistas, por meio de diferentes medidas adotadas na fase de execução: alienação de bens em leilões, bloqueios de valores, expedição de alvarás — documento que garante ao credor o recebimento dos valores diretamente pelo banco —, entre outras providências.
O caso Teka Têxtil
Um dos imóveis alienados pela Sexec será destinado ao cumprimento do acordo de R$ 51 milhões firmado entre a empresa têxtil Teka e 1,3 mil ex-funcionários, homologado em novembro de 2025. Os trabalhadores que ainda aguardam pagamentos da empresa podem aderir ao acordo por meio de seus advogados, conforme as condições já estabelecidas.
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Como funciona o juízo centralizador de execuções
A Sexec é o juízo centralizador de execuções do TRT-SC desde 2020, auxiliando as unidades judiciárias na cobrança das dívidas trabalhistas. Isso significa que a unidade atua na última fase dos processos — exatamente quando é preciso transformar a decisão judicial já proferida em pagamento efetivo. Entre suas atividades estão a pesquisa patrimonial, a localização e o bloqueio de ativos, e a reunião e gestão de processos de maior complexidade, entre outras providências.
Esse modelo de centralização, hoje adotado por diversos tribunais regionais do trabalho, já encontra respaldo legal no artigo 28 da Lei 6.830/80 — a Lei de Execuções Fiscais —, aplicado ao processo trabalhista por força do artigo 889 da CLT, que autoriza o uso subsidiário dessa legislação nos casos omissos. Reunir num único juízo as execuções contra um mesmo devedor, especialmente quando ele responde a múltiplos processos, evita decisões conflitantes entre diferentes varas e permite tratamento mais organizado e equânime entre os diversos credores.
Para entender os termos
- Sexec (Secretaria de Execução e Precatórios): unidade especializada do TRT-SC, responsável por centralizar e conduzir a fase final de execução das decisões trabalhistas, transformando sentenças em pagamento efetivo.
- Alvará: documento judicial que autoriza o levantamento de valores depositados em juízo, permitindo ao credor recebê-los diretamente do banco.
- Juízo centralizador de execuções: modelo em que múltiplas execuções contra o mesmo devedor são reunidas numa única unidade, evitando decisões conflitantes e organizando o pagamento entre os credores.
- Art. 28, Lei 6.830/80 (aplicado via art. 889, CLT): base legal que sustenta a possibilidade de reunião de execuções contra um mesmo devedor, mesmo no processo trabalhista.
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Por que isso importa
Números como R$ 103,7 milhões movimentados numa única semana só se tornam possíveis quando existe estrutura permanente dedicada especificamente a essa etapa final do processo — a que, na prática, decide se uma sentença favorável ao trabalhador vira dinheiro na conta, ou permanece como vitória apenas no papel. A centralização de execuções resolve um problema estrutural conhecido: quando cada vara conduz sua própria execução isoladamente contra o mesmo devedor, é comum que decisões se sobreponham, ativos já penhorados por uma vara passem despercebidos por outra, e credores em situação idêntica recebam tratamento desigual, dependendo apenas de qual juízo conduziu seu caso.
O exemplo da Teka Têxtil ilustra bem esse ganho de coordenação: um único imóvel, gerido de forma centralizada, consegue atender simultaneamente 1,3 mil ex-funcionários dentro de um mesmo acordo, em vez de gerar disputas fragmentadas entre milhares de processos individuais brigando pelo mesmo patrimônio. É esse tipo de organização — mais do que qualquer mudança na lei em si — que costuma fazer a diferença entre uma execução trabalhista que avança e outra que se arrasta indefinidamente.
O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação jurídica individualizada, porque situações semelhantes podem produzir respostas diferentes conforme os fatos e documentos do caso.
Fonte: TRT12
Da redação, postado em 26 de setembro de 2026, às 10h59. Matéria revisado pelo Editor André Luiz Guimarães, revisão jurídica da Dra. Mariana Rodrigues Valle Guimarães, inscrita na OAB/RJ 205702.
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