Na maioria dos casos, sim: a lei protege sua imagem, e as plataformas podem responder se não removerem o conteúdo após aviso.
Por João Duarte Silveira Medeiros de Vasconcellos, Advogado, OAB/RJ 143105.
Publicado em 03 de novembro de 2026, às 08h41 | Atualizado em 03/11/2026.
Resposta curta: sim, na maioria dos casos. A Constituição e o Código Civil protegem sua imagem, e você pode exigir a retirada e, em certas situações, indenização. Há exceções, como reportagens de interesse público.
Imagem íntima divulgada sem consentimento é crime. Se você está em risco, ligue 190. Mulheres podem ligar também para o 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em caso de violência doméstica, é possível pedir medida protetiva na delegacia ou na Defensoria Pública.
Você abre o Instagram e encontra sua foto em um anúncio de uma loja onde comprou um vestido semana passada. Ninguém pediu sua autorização. Em outro caso comum, um conhecido publica um vídeo seu em situação constrangedora, e ele começa a circular em grupos.
Por que isso importa
Uma imagem na internet pode se espalhar em horas e afetar sua vida pessoal e profissional. Agir rápido, com as provas certas, aumenta muito a chance de remoção e de reparação.
O que diz a lei
- Proteção constitucional: a imagem das pessoas é inviolável, e quem tem esse direito violado pode pedir indenização por dano material ou moral (art. 5º, X, da Constituição).
- Uso sem autorização: a pessoa pode proibir o uso da sua imagem e pedir indenização quando ele atingir sua honra ou tiver fins comerciais (art. 20 do Código Civil).
- Fazer parar a lesão: é possível exigir que cesse a ameaça ou a lesão a direito da personalidade, além de pedir perdas e danos (art. 12 do Código Civil).
- Uso comercial: quando a imagem é usada com fins econômicos ou comerciais sem autorização, a indenização não depende de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ).
- Imagem íntima: divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento é crime, com pena de 1 a 5 anos de reclusão (art. 218-C do Código Penal).
E as redes sociais, têm obrigação de tirar?
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet (Temas 533 e 987 da repercussão geral). Antes, a plataforma só respondia se descumprisse uma ordem judicial.
Agora, como regra, a plataforma pode ser responsabilizada se não remover conteúdo ilícito depois de uma notificação extrajudicial da vítima ou do advogado dela. Há duas situações específicas:
- Ofensas à honra (calúnia, difamação e injúria): a responsabilização continua dependendo de ordem judicial, mas a plataforma pode remover o conteúdo a partir da notificação.
- Imagens íntimas: basta a notificação da vítima para que a plataforma tenha o dever de remover o conteúdo (art. 21 da Lei 12.965/2014).
E a Lei Geral de Proteção de Dados?
Sua imagem também é um dado pessoal. Se uma empresa usa sua foto, você pode pedir que ela informe como obteve a imagem e que elimine os dados tratados sem base legal (art. 18 da Lei 13.709/2018). Se a empresa não responder, é possível reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Quando a retirada pode ser negada
O direito à imagem não é absoluto. A Justiça costuma admitir a publicação sem autorização em situações como:
- reportagem jornalística sobre fato de interesse público;
- pessoa pública fotografada no exercício da sua atividade pública;
- imagem em que a pessoa aparece de forma secundária, no meio de uma multidão, sem destaque.
Mesmo nesses casos, o uso não pode ofender a honra nem ter fins comerciais. E a autorização que você deu para um uso, como um ensaio fotográfico, não vale para outro, como um anúncio pago.
Como provar
Antes de pedir a retirada, guarde as provas, porque o conteúdo pode sumir:
- capturas de tela com data, hora e o endereço da página (URL);
- o link do perfil ou da conta que publicou;
- o número de visualizações, compartilhamentos e comentários, se houver;
- se o caso for grave, uma ata notarial, documento em que o cartório certifica o conteúdo da página.
Passo a passo
- Registre as provas antes de qualquer contato: prints com URL, data e hora e, se possível, ata notarial.
- Denuncie na própria plataforma, usando a ferramenta de denúncia de uso indevido de imagem ou de nudez não consentida.
- Envie notificação por escrito a quem publicou e à plataforma, pedindo a remoção. Se for uma empresa, peça também a explicação sobre o uso dos seus dados.
- Se for imagem íntima ou houver ameaça, registre boletim de ocorrência, de preferência em delegacia especializada em crimes cibernéticos. A SaferNet Brasil oferece orientação gratuita.
- Se não houver retirada, procure o Juizado Especial Cível para pedir a remoção urgente e indenização. Em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420 em 2026), não é preciso advogado. Você também pode buscar a Defensoria Pública.
Para entender os termos
- Direito de imagem: direito de decidir se e como sua aparência pode ser fotografada, filmada e divulgada.
- Notificação extrajudicial: aviso formal, feito fora da Justiça, pedindo que alguém tome uma providência.
- Provedor de aplicação: empresa que oferece serviços na internet, como redes sociais, sites de vídeo e aplicativos de mensagem.
- Ata notarial: documento feito em cartório que certifica o que estava publicado em uma página, com valor de prova.
- Súmula: resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema, que orienta outras decisões.
- ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que fiscaliza o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
Guarde isto: você pode exigir a retirada da sua imagem publicada sem autorização e, se houver uso comercial, indenização sem precisar provar prejuízo. Guarde as provas, notifique a plataforma e, se não resolver, procure o Juizado Especial Cível.
Precisa de ajuda? Se a imagem é íntima ou há ameaça, ligue 190. Mulheres podem ligar também para o 180. A medida protetiva pode ser pedida na delegacia ou na Defensoria Pública, sem necessidade de advogado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para o seu caso.













