Transcrição automática trocou os valores ditos em depoimento, a sentença saiu errada, e só um recurso salvou a diferença que o trabalhador tinha direito a receber.
Existe um tipo de erro que não nasce de má-fé nem de descuido humano: nasce de uma máquina que ouviu mal. Foi o que aconteceu numa audiência trabalhista em Maceió, quando o sistema de inteligência artificial usado para transcrever o depoimento anotou valores diferentes dos que o trabalhador realmente disse — e essa diferença, por pouco, não ficou definitivamente gravada numa sentença.
O caso girava em torno de premiações mensais que uma empresa prometia pagar por campanhas de merchandising. Segundo o trabalhador, o combinado era receber entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil por campanha; na prática, o que caía na conta, quando muito, eram R$ 100. Foi basicamente essa diferença que ele foi buscar na Justiça.
O problema é que, na hora de julgar, o juiz se apoiou na degravação automática da audiência — e essa transcrição, produzida por IA, registrou algo diferente do que havia sido dito: uma faixa de R$ 800 a R$ 1 mil, não de R$ 1 mil a R$ 1,5 mil. A sentença, coerente com o texto que tinha em mãos, fixou a média em R$ 900 e, descontados os R$ 100 que o próprio trabalhador reconhecia receber de vez em quando, condenou a empresa a pagar R$ 800 mensais de diferença.
Só que o trabalhador sabia exatamente o que tinha dito naquela audiência — e não era aquilo. Recorreu, alegando erro material na transcrição: a gravação audiovisual, insistiu, mostrava valores entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil, não os R$ 800 a R$ 1 mil que a IA havia anotado.
Quando a máquina erra, quem confere é o juiz
O juiz substituto Carlos Arthur de Macedo Figueiredo, da 10ª Vara do Trabalho de Maceió (AL), fez o que deveria ser óbvio, mas nem sempre acontece: foi até a gravação original conferir. E confirmou — a degravação por IA realmente divergia do depoimento prestado.
O erro não era um detalhe qualquer. Ele havia contaminado diretamente a fundamentação da sentença, empurrando a média calculada para um valor menor do que o efetivamente dito em juízo. Na decisão que corrigiu o cálculo, o magistrado deixou registrado um princípio que devia soar como lugar-comum, mas que este caso prova não ser:
“A degravação de audiência, quando realizada por sistema automatizado de inteligência artificial, constitui mero instrumento auxiliar de consulta, não prevalecendo sobre o conteúdo original da gravação audiovisual, que é a prova efetivamente produzida.”
Em outras palavras: a transcrição é só um atalho de consulta. A prova, a prova mesmo, é o que está gravado em áudio e vídeo — e é isso que vale quando surge qualquer dúvida.
Com a correção, a média das premiações prometidas subiu de R$ 900 para R$ 1.250. Descontados os mesmos R$ 100 recebidos ocasionalmente, a diferença mensal devida ao trabalhador saltou de R$ 800 para R$ 1.150.
Processo: 0000042-58.2026.5.19.0010
Fica o alerta que o caso deixa, mesmo sem ser dito explicitamente na decisão: à medida que a inteligência artificial se instala no dia a dia dos tribunais como ferramenta de apoio, cresce também o risco de que um erro invisível — silencioso, sem intenção, mas real — decida sozinho quanto um trabalhador vai receber. Neste caso, alguém conferiu a tempo. A pergunta que fica é quantos outros casos não têm ninguém disposto a voltar à gravação.
Da redação, atualizado em 29/07/2026, às 01h16














